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ID
359242
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São requisitos do instituto da lesão, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    CÓDIGO CIVIL

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • Resposta correta, letra C: artigo 157, CC.

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência (d), se obriga (e) a prestação manifestamente desproporcional (b) ao valor da prestação oposta (a).

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • Lesão: inicia-se o negócio jurídico ---> porém ocorre uma grande desproporção nas prestações ---> gera desequilíbrio.

    Elementos: 

    Objetivo: desproporção das prestações.
    Subjetivo: extrema necessidade ou inexperiência da parte.

    Não adminite quebra do Princípio da Comutatividade, isto é, o equilíbrio das relações.

    Eu, realmente, não sabia que poderia ser previsível o acontecimento!
  • Não entendi o porquê da alternativa A encontrar-se correta. Na verdade a onerosidade excessiva não é característica do ESTADO DE PERIGO?
    Vejamos o artigo 156 CC: Configura-se Estado de Perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação EXCESSIVAMENTE ONEROSA.

    Existe uma grande diferença entre onerosidade excessiva e obrigação desproporcional. Pelo que dá entender na questão, toda obrigação desproporcional levaria a uma obrigação excessivamente onerosa. Acredito um equívoco pensar assim, pois desvirtuaria o instituto do estado de perigo.
    Se alguém pudesse me explicar, pois até agora tenho dúvidas na questão.
    Agradeço
  • Não entendi o gabarito em questão, letra C.
    Dessa forma, a lesão é previsível às partes, o que ao meu entender contraria a inexperiência.
  • Questão correta
    Se o fator de desproporção é imprevisível, não há que se falar em lesão. Na lesão o vício é congênito, a desproporção é contemporânea à celebração do NJ.
    No caso em questão, sendo imprevisível o fator de desestabilização do contrato (leia-se: surgiu após a celebração do NJ, que a princípio era válido) pode ser aplicada a TEORIA DA IMPREVISÃO, de forma a resolver ou ajustar os termos do contrato.

  • Em resposta ao colega Andre, outra coisa que diferencia a lesão do estado de perigo é que na primeira a onerosidade excessiva para um dos contratantes não precisa ser conhecida pelo outro, o que não ocorre no estado de perigo.
    Espero ter ajudado.
    Abraços
  • Gente onerosidade excessiva é um instituto especifico dos contratos nao aplicavel as obrigaçoes. Na lesao a desproporçao manifesta é originaria e na onerosidade excessiva é superveniente. Essa  letra C pode estar se referindo ao dolo de aproveitamento, que realmente nao é necessario na lesao ( enunciado 150 CJF) mas tao somente no estado de perigo.
  • Trata-se de questão que exige conhecimento sobre o defeito do negócio jurídico lesão.

    A lesão (art. 157 do Código Civil) ocorre quando alguém, por inexperiência ou sob premente necessidade, assume prestação manifestamente desproporcional à prestação oposta:

    "Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
    § 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
    § 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito".


    Portanto, observa-se que a única alternativa que NÃO traz um elemento configurador da lesão é a "C".

    Isto é, não se exige o fator imprevisibilidade para apuração da desproporcionalidade, o que é até lógico, posto que os defeitos do negócio jurídico são verdadeiros vícios de consentimento, o que quer dizer que o equívoco está na manifestação de vontade do agente em querer ou não realizar o negócio.

    No caso da lesão, sua situação de premente necessidade ou inexperiência é que o levam a contratar, assumindo uma prestação manifestamente desproporcional à oposta.

    Gabarito do professor: alternativa "C".