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ID
359251
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Um motorista profissional é surpreendido por veículo de propriedade da Empresa X, em via pública, que colide com o seu automóvel, gerando inúmeros prejuízos. O veículo é utilizado para serviços que o motorista presta como profissional autônomo e permaneceu em reparos pelo período de trinta dias. Após tentativa amigável, ele não obtém sucesso na reparação dos danos causados e propõe ação com pedido condenatório, fixando o valor de causa em R$ 30.000,00, correspondente aos danos causados. Regulamente citada, a empresa apresenta contestação, impugnando os documentos mostrados pelo autor, que anexou aos autos somente um orçamento, não permitindo a comparação com outras empresas especialistas em reparos automotivos. Não anexa documentos e nem requer outras provas. Foi designada audiência de instrução e julgamento, não tendo as partes apresentado outros documentos, nem testemunhas e ainda não tendo requerido prova pericial. Após as alegações finais, o magistrado profere sentença, em audiência, julgando procedente totalmente o pedido formulado, condenando a ré nas custas e em honorários de dez por cento do valor dado à causa. Não houve recurso, ocorrendo o trânsito em julgado. Analisando o caso, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    Art. 330. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença:

    I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência;

  •  Como podemos verificar no artigo 278, paragrafo 1º do CPC, não cabe reconvenção no rito súmario, uma vez que o réu poderá - na contestação - formular pedido a seu favor, e como , segundo artigo 275, II, "d", o caso em questão é de rito sumário, logo a letra "a" está errada. TENHO DITO!!

  • a) Pedido contraposto.
    Art. 278. Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico.
    § 1º É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial.
    b) Na inicial.Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico
    c) Caracteriza joselitisse do advogado.
    d) Não tem como saber, bem como não importa, o advogado se não concordar que impugne.
    e)
    Art. 330.  O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença:   I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência;
  • Só uma consideração, ainda que a alternativa a) dissesse que a empresa deveria ter apresentado pedido contraposto  na contestação, a alternativa ainda estaria incorreta, pois no problema não foi dito que a empresa quis formular qualquer pretensão contra o autor. Logo não seria caso de apresentar pedido contraposto!

    Abraços