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ID
3593296
Banca
CONSULPLAN
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA. Impede o ajuizamento da ação civil para reparação do dano causado por crime:

Alternativas
Comentários
  • Art. 386, I, CPP: "O juiz absolvirá o réu (...) desde que reconheça estar provada a inexistência do fato.

    "Se ficar demonstrado categoricamente a inexistência do fato, não há de se falar em responsabilidade penal, logo a absolvição éobrigatória, mas também estará ilidida a responsabilidade civil, afinal, se a infração inexistiu, não houve dano (art. 66. CPP).

    A absolvição com este fundamento tranca as portas da esfera cível, fazendo coisa julgada".

    (Nestor Távora, Curso de Direito Processual Penal, 2012, pg. 234).

    Abraços

  • Quem classifica as questões do Q. Concurso gosta de um D. Econômico.

  • CPP / Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

    GAB: A

  • O que é o esgotamento mental, errei a questão porque li a palavra impede como impende, meu Deus! uma questão tão fácil assim, mas o esgotamento dos estudos faz isso, tem hora que a gente lê algo que não está ali. Paciência.

  • Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

  • Gab: A.

    Se o fato não existiu, não tem como pedir reparação civil.