SóProvas


ID
3593545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base no direito penal.

Três criminosos interceptaram um carro forte e dominaram os seguranças, reduzindo-lhes por completo qualquer possibilidade de resistência, mediante grave ameaça e emprego de armamento de elevado calibre. O grupo, entretanto, encontrou vazio o cofre do veículo, pois, por erro de estratégia, efetuara a abordagem depois que os valores e documentos já haviam sido deixados na agência bancária. Por fim, os criminosos acabaram fugindo sem nada subtrair. Nessa situação, ante a inexistência de valores no veículo e ante a ausência de subtração de bens, elementos constitutivos dos delitos patrimoniais, ficou descaracterizado o delito de roubo, subsistindo apenas o crime de constrangimento ilegal qualificado pelo concurso de pessoas e emprego de armas.

Alternativas
Comentários
  • Apenas e concurso público não combinam

    Abraços

  • Caracteriza a tentativa de roubo

    Vou passar!

  • O roubo planejado e iniciado pelos criminosos só não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade dos agente, o que se amolda perfeitamente no instituto da TENTATIVA.

    Assim, configura-se no caso em tela o delito de ROUBO TENTADO MAJORADO (concurso de agentes, emprego de arma e contra serviço de transporte de valores - os agentes conheciam essa circunstância, por óbvio).

    Nesse sentido: PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO. TENTATIVA OU DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. AGENTE QUE NÃO SUBTRAI OUTROS OBJETOS DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL OU DEMAIS CLIENTES, DEPOIS DE VERIFICAR NÃO HAVER DINHEIRO NO CAIXA. TIPIFICAÇÃO CORRETA: CRIME TENTADO. INEXISTE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA QUANDO A CIRCUNSTÂNCIA DE INTERRUPÇÃO DO ITER CRIMINIS OCORRE INTEIRAMENTE À REVELIA DO AGENTE. PRECEDENTES. PARECER MINISTERIAL PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1.  Se o crime não se consuma por circunstância alheia à vontade do agente, o fato é tentado; não há desistência voluntária. 2.  Há tentativa de roubo e não desistência voluntária se, depois de descoberta a inexistência de fundos no caixa da casa comercial alvo da pilhagem, o larápio nada leva desta ou de seus consumidores. Precedentes desta Corte. 3.  Em hipóteses como a tal, o agente não leva ao fim o feito que havia planejado por circunstância que lhe corria inteiramente a revelia, sua vontade não concorre para evitar a subtração como planejada; não pode, por isso, ser premiado pela interrupção criminosa para a qual não contribuiu. 4.  Recurso Especial desprovido.” (STJ, REsp 1109383/RN, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, DJe 23/05/2010).

  • Errado

    "A inexistência de bens ou dinheiro em poder da vítima de roubo não caracteriza a hipótese de crime impossível, uma vez que o delito de roubo é complexo, cuja execução inicia-se com a violência ou grave ameaça à vítima." (HC 78.700-SP, rel. Min. Ilmar Galvão, 16.3.99.)

    Abraços e bons estudos

  • ERRADO

    A imputação correta seria tentativa de roubo, com causa de aumento de pena por ter sido executado em desfavor de empresa de transporte de valores (carro forte).

  • Caríssimos (as)

    Com a devida vênia.

    Não há que se falar em tentativa, uma vez que se impõe neste caso o art. 17 do CP. Diz o referido artigo que "não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime". Nestes termos houve sim a absoluta impropriedade do objeto já que o carro forte estava vazio. Portanto referente ao crime de roubo nem tentativa houve. Ademais não existe constrangimento ilegal qualificado pela concurso de pessoas, pois o art. 146 do CP NÃO comporta qualquer qualificadora. Os crimes portanto a serem vislumbrados devem estar condicionados ao emprego de armas, constrangimento ilegal e Associação criminosa ( art. 288 do CP ). Por este motivo a resposta a ser marcada é a : ERRADA.

    Bons estudos

  • Apenas algumas observações, já que os nobres colegas já relataram o caso..

    Três criminosos interceptaram um carro forte e dominaram os seguranças, reduzindo-lhes por completo qualquer possibilidade de resistência, mediante grave ameaça e emprego de armamento de elevado calibre.

    I) Roubo majorado pelo restrição da liberdade da vítima , pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo

    OBS: Atualmente a restrição de liberdade da vítima torna o Roubo Hediondo.

    Assim como o emprego de arma de fogo, arma de fogo de uso restrito e proibido.

    -----------------------------------------------------------

    O grupo, entretanto, encontrou vazio o cofre do veículo, pois, por erro de estratégia, efetuara a abordagem depois que os valores e documentos já haviam sido deixados na agência bancária.

    Defende a melhor doutrina que a inexistência de bens diante do crime de roubo não o torna crime impossível.. por quê?

    Vc está diante de um crime complexo ..

    CUIDADO: A inexistência de bens com a vítima torna o furto um crime impossível.

    A ineficácia no crime impossível não pode ser RELATIVA

  • Errado.

    Quando é praticado o crime de roubo, que é um crime complexo, e a vítima não possui bens, há no caso uma tentativa do crime de roubo. Querendo ou não, foi empregada a grave ameaça e os criminosos deram início ao crime de roubo, logo respondem por roubo na forma tentada.

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo. 

  • já é complicado fazer a questão, agora também a pessoa tem que ficar vendo anúnicios do qc msm pagando, parece brincadeira,

  • Usei a lógica que crime impossível. Em que alguém tenta furtar sua carteira, mas você não está com ela. Nesse caso, a pessoa que tentou furtar não vai responder por nenhum crime.

    Como na questão só falou em violência e que não existia o objeto que eles queriam, acreditei que estaria desconfigurada a característica de roubo. Enfim, viajei.

  • simplificando: caracterizou "tentativa de roubo".
  • Só um adendo , muitos disseram sobre a tentativa, mas para caracterizá-la não pode ter consumado, certo? E quando ocorre a consumação do roubo?

    A jurisprudência dos Tribunais Superiores adota a teoria da Amotio: o crime se consuma com a inversão da posse, ainda que não seja uma posse mansa, pacífica e desvigiada.

    No caso, nem inversão da posse houve, mas como é um crime complexo: há a caracterização da tentativa e não crime impossível.

  • Roubo tentado, sem delongas.

  • Roubo na Forma Tentada

  • Apenas se cogita da tentativa quando o crime é possível de se consumar. Por outro lado, sendo a tipicidade a porta de entrada para a constituição de QUALQUER crime, e uma vez que não existiam bens passíveis de sofrer subtração pelos agentes, configura-se atipicidade material por impropriedade absoluta do objeto.

    A tentativa é instituto que tem relação com fatores diversos dos objetos do crime, chamados de "circunstâncias alheias", que não se confundem com as propriedades inerentes ao tipo penal reguladas pelo art. 17 do CP.

    A hipótese narrada enquadra no tipo penal do art. 146 segundo o princípio da subsidiariedade, porém com causa de aumento, e não qualificadora.

  • Tentativa; circunstâncias alheias à vontade dos agentes.

  • Além do erro citados pelos colegas, existe outro erro que pode passar despercebido. CUIDADO!!!

    A questão fala no final "constrangimento ilegal QUALIFICADO pelo concurso de pessoas e emprego de armas" = ERRADO

    Quando na verdade o correto seria -> Constrangimento ilegal MAJORADO (aumento de pena) pelo concurso de pessoas e emprego de armas".

    Art. 146° - Constrangimento ilegal.

    Aumento de pena

    § 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em

    dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem

    mais de três pessoas, ou há emprego de armas.

    Pertenceremos ou Pertenceremos?

  • Minha contribuição.

    CP

    Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:                 

    I – (revogado);                

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;                   

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.                   

    VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.                 

    VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;            

    § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):                 

    I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;                 

    II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.                 

    § 2º-B. Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.            

    § 3º Se da violência resulta:                 

    I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;                  

    II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.                 

    Abraço!!!

  • Fora a discussão acerca da tipificação ou não dou roubo, o que por si só torna a questão errada, essa ainda assim padeceria de vício em razão da seguinte passagem: "...subsistindo apenas o crime de constrangimento ilegal qualificado pelo concurso de pessoas e emprego de armas".

    Isso porque não se trata de qualificadora, mas sim de causa de aumento de pena. Ademais, ainda que a assertiva tivesse afirmado se tratar de causa de aumento de pena, persistiria em erro, vez que para a incidência da majorante se faz necessário o concurso de 4 pessoas, ou melhor, mais de 3.

    RESUMINDO, TÁ TUDO ERRADO!

  • C.R.BITTENCOURT + STF (HC 78.700-SP) entendem que, como o roubo é crime complexo (resulta da fusão de outros crimes, no caso, furto e constrangimento ilegal, lesão corporal ou homicídio), sua execução se inicia com o emprego de violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência da vítima. Constatado, após a execução, que não há bens em posse desta, o crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, restando caracterizado, portanto, o crime de roubo tentado (art. 157 c/c 14, II).

  • Concurso de pessoas no crime do art.146 CP, Constrangimento ilegal é com 4 ou + pessoas.

  • Errado.

    Quando é praticado o crime de roubo, que é um crime complexo, e a vítima não possui bens, há no caso uma tentativa do crime de roubo. Querendo ou não, foi empregada a grave ameaça e os criminosos deram início ao crime de roubo, logo respondem por roubo na forma tentada.

    Prof. Érico de Barros Palazzo. 

  • GAB.: ERRADO

    ROUBO TENTADO.

  • (CESPE/TJBA/12) Não será punida a conduta de indivíduo maior de idade que, com a intenção de subtrair dinheiro de terceiro desconhecido, lhe tome a bolsa e, ao percebê-la vazia, jogue-a na rua.

    Gabarito correto.

    Justificativa do examinador: "(...) ante o disposto no art. 17 do CP cuida-se de crime impossível ante a absoluta impropriedade do objeto, uma vez que a conduta praticada é imprópria para efeitos de reconhecimento da figura típica já que a intenção do indivíduo mencionado na referida opção era a de subtrair DINHEIRO de terceiro desconhecido e ao perceber que a bolsa da suposta vítima estava vazia o indivíduo a jogou na rua. Destarte, observa-se que a res furtiva era o dinheiro, e na situação hipotética não houve risco de dano ao valor tutelado pela norma penal, segundo Rogério Greco, Código Penal Comentado. 6ª Ed. Rio de Janeiro: Impetus. 2012, p. 59."

  • Houve tentativa.

  • ERRADO. Quando é praticado o crime de roubo, que é um crime complexo, e a vítima não possui bens, há no caso uma tentativa do crime de roubo. Querendo ou não, foi empregada a grave ameaça e os criminosos deram início ao crime de roubo, logo respondem por roubo na forma tentada. FOCO PCRN.

  • Errado.

    Não descaracteriza o crime, se torna tentado - circunstância alheia a vontade do agente.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • O foco seria no dispositivo legal do concurso de pessoas, artigo 146 do CP, o qual prevê como qualificadoras o concurso de pessoas com no mínimo 4, ou a utilização de arma de fogo para a realização da ameaça, portanto, não incidirá a qualificadora se o agente portar a arma, ainda que ostensivamente, porém não a empregue efetivamente na coação.

    Outro ponto importante: a doutrina majoritária entende que o termo "arma" abarca qualquer instrumento com potencialidade ofensiva, não aplicando-se somente às armas de fogo.

    Força e Honra.

  • GABARITO: ERRADO.

    O código penal adota a teoria realista/objetiva mitigada no que tange ao crime impossível, a qual exige a efetiva possibilidade de lesão ao bem jurídico o qual a tipificação de um delito busca proteger. Logo, se não há risco ao bem jurídico, não deve haver punição.

    Nesse sentido, um indivíduo que tenta furtar uma pessoa que, no entanto, não possui bens consigo, incorre em crime impossível por absoluta impropriedade do objeto. Por outro lado, um agente que tenta roubar uma pessoa que não possui bens consigo, incide na prática de roubo tentado, tendo em vista que o bem jurídico tutelado pela previsão de tal conduta como criminosa vai além do patrimônio, contemplando também a integridade física e liberdade individual do ofendido. Assim, mesmo que a vítima não possua bens, ela sofre ofensa a sua integridade, bem como constrangimento ilegal contra sua liberdade, motivo pelo qual não estamos diante da hipótese de crime impossível, mas sim de roubo tentado.

  • ROUBO: Iniciou a grave ameaça mas não encontrou o que procurava. (TENTATIVA DE ROUBO)

    FURTO: enfiou a mão no bolso da pessoa e não encontrou a carteira... (Crime impossível)

  • Crime de constrangimento ilegal qualificado?

  • Responderão pelo que queriam praticar.

  • Há mais um erro na questão.

    o constrangimento ilegal não é qualificado, não há mais de três bandidos.

  • Quando na situação do roubo, os agentes concluem que não há bens para serem roubados, ainda assim há a imputação do crime de roubo, porém na forma tentada.

    No entanto, mesmo assim, é válido ressaltar que no constrangimento ilegal, a pena é cumulada e DOBRADA somente se praticado por 4 ou mais pessoas ou caso haja emprego de arma, seja ela de fogo ou não, e não por 3 pessoas conforme narra o enunciado.

  • A consumação do roubo não ocorre por circunstâncias alheias a vontade dos agentes, logo, responderão pelo crime na forma tentada.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    "A inexistência de bens ou dinheiro em poder da vítima de roubo não caracteriza a hipótese de crime impossível, uma vez que o delito de roubo é complexo, cuja execução inicia-se com a violência ou grave ameaça à vítima." (HC 78.700-SP, rel. Min. Ilmar Galvão, 16.3.99.)

  • Roubo tentado majorado.

  • Questão mais repetida do QC. Deve ter umas 5 iguais, sem brincadeira.

    Ajuda nós aí QC, vamos dar uma filtrada nas questões repetidas, não adianta anunciar mais de 1 milhão de questões adicionadas e 1/3 delas ser repetidas!

  • ERRADO

    Nos termos do voto do Min. Ricardo Lewandowski no julgamento do HC n.º 92.450 , o roubo é tentado quando apesar de inciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente .

  • NÃO fica descaracterizado o delito de roubo, pois os agentes devem responder na modalidade tentada!

  • Houve a intenção de roubar, mas como não foi consumado ficou caracterizado como tentado.

  • Gabarito: Errado

    O crime de roubo inicia-se pela violência ou grave ameaça à vítima, também é caracterizado pela impossibilidade de resistência, dois fatores explícitos na questão.

    Vejamos na literalidade do Código Penal:

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

  • De toda forma o gabarito seria Errado, pois, ainda q fosse possível falar de impropriedade absoluta do bem jurídico (mas a jurisprudência do STF é clara, implicando a tentativa), não responderiam pela majorante pq são apenas 3 e o art. 146 é claro ao afirmar q devem ser mais de 3

  • ROUBO TENTADO.

  • Nos termos do voto do Min. Ricardo Lewandowski no julgamento do HC n.º 92.450 , o roubo é tentado quando apesar de iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente .

  • Dois erros:

    1º fica caracterizado Roubo SIM; inclusive MAJORADO por concurso de agentes, emprego de arma e contra serviço de transporte de valores;

    2º não há crime de constrangimento ilegal qualificado, há sim a majorante do dobro quando feito com armas ou mais de 3 pessoas

  • Somente como observação: mais de 3 pessoas ou emprego de armas é causa de aumento e não qualificadora! questão recorrente.

  • A questão tentou confundir o candidato.

    A majorante do roubo por transporte de valores exige que o agente conheça tal circunstancia, ou seja, o agente deve saber que se trata de transporte de valores.

    Diferentemente de o agente saber se há valores ou não valores, visto que a execuçao inicia com a violencia ou a grave ameça.

    Com isso, deveria responder por roubo tentado.

    A questao facilitou muito em falar de constrangimento ilegal!

  • o código penal pune a intenção do agente, o elemento subjetivo. A questão citada, apesar de trazer núcleos do tipo penal Constrangimento ilegal, deixou clara que a intenção não era obrigar os vigilantes a fazer algo que a lei proíbe ou obrigá-los a não fazer o que a lei permite, mas sim auferir vantagem patrimonial.

  • Segundo o STJ (REsp 1347) a ausência de bens patrimoniais não descaracteriza o crime de roubo, devendo o agente responder pela tentativa.

  • Houve TENTATIVA DE ROUBO!

  • Roubo na modalidade tentada.

  • STJ → AUSÊNCIA DE BENS NÃO DESCARACTERIZA O CRIME DE ROUBO

    É na subida que a CANELA ENGROSSA

    #BORA VENCER

  • Inicialmente eu fiz uma incorreta avaliação, pois pensei no crime impossível, mas também pensando no crime impossível, os agentes não encontram bem patrimonial para ser subtraído, mas poderiam, se não tivesse feito o calculo errado, encontrar bens ali. Então os agentes responderão pela tentativa de roubo.

  • Para configurar Constrangimento Ilegal, os agentes REDUZEM a capacidade de resistência da vítima, e não aniquilam a resistência ("reduziu COMPLETAMENTE"). Raciocínio semelhante ao homicídio com autoria mediata...

  • é sério q caiu isso na prova da pf ?? kk

  • Na lição de Nelson Hungria, o delito de roubo "é crime complexo, isto é, crime que, embora juridicamente uno, apresenta na sua estrutura como essentialia ou circunstâncias qualificativas, em relação de meio a fim, fatos vários, que, em si mesmos, constituem crimes. No seu tipo fundamental, o roubo encerra, fundidos em unidade jurídica, o furto (que é o crime-fim), o constrangimento ilegal e a lesão corporal leve (ou a contravenção de vias de fato, que, por sua vez, é absorvida pelo constrangimento ilegal), chamados crimes famulativos." (in Comentários ao Código Penal, p. 57). 2. E, no roubo próprio, tipificado no artigo 157, caput, do Código Penal, só consumado o crime-meio, é de se afirmar a tentativa, salvo quando a redução patrimonial resta excluída pela absoluta impropriedade do objeto. 3. Na compreensão do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, havendo, em casos tais, início de execução do delito complexo com a consumação do crime-meio, faz-se irrelevante a discussão acerca da impropriedade ou não do objeto material da subtração, para fins de caracterização da tentativa. 4. Recurso provido. (STJ RESP 30679 DF)

  • Crime de roubo se concretiza com a inversão da posse, como não havia posse trata-se de roubo tentado.

  • Tentativa , não?

  • O que ele tentou confundir foi na posse dos agentes do carro forte . Reduziu a 0 a defesa e não apenas reduziu.

  • Houve tentativa de roubo. O constrangimento não foi caracterizado, pois o dolo dos agentes era roubar. No constrangimento o dolo do agente esta voltado a impedir que a vítima faça algo que a lei não manda ou deixe de fazer algo que a lei permite.

  • Constrangimento ilegal

    Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

     Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    (Crime de menor potencial ofensivo)

     Aumento de pena

    § 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.

    § 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.

    Não configura constrangimento ilegal        

    § 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:

     I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;

     II - a coação exercida para impedir suicídio.

  • Era de roubo o dolo dos criminosos, portanto devem responder pelo tal, mas como tentativa, pois não conseguiram consumar o roubo.

  • Não importa se passaram ou não a ter a posse do bem, será roubo.

    Caberia também a qualificadora por ser veículo de transporte.

  •  Art. 14 do Código Penal

    - Diz-se o crime:

    (...)

    Tentativa

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • Roubo na sua modalidade tentada.

    GAB.: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

    Dolo: Roubo

    A inexistência dos bens não desnatura o crime de roubo, uma vez que caracteriza-se pela figura da violência ou grave ameaça.

  • sinônimos de subsistir para 5 sentidos da palavra subsistir: Continuar a existir: 1 ser, permanecer, continuar, existir, perdurar, remanescer, sobreviver.

  • Roubo na modalidade tentada.

    E mesmo que se caracterizasse o crime de constrangimento ilegal não seria qualificado pelo concurso de pessoas, pois a lei determina " que se reúnam mais de 3 pessoas".

  • Tentativa

  • Houve tentativa de roubo. O constrangimento não foi caracterizado, pois o dolo dos agentes era roubar. No constrangimento o dolo do agente esta voltado a impedir que a vítima faça algo que a lei não manda ou deixe de fazer algo que a lei permite fonte: Breno Ramalho.. outro ponto importante é que nao existe qualificadora no crime do art 146 e sim uma MAJORANTE onde dobra a pena se praticado por MAIS DE 3 pessoas ou seja 4 no minimo... erros por favor me avisem, estou aqui para aprender !

  • Tentativa...não roubaram por circunstâncias alheias...

  • Houve tentativa de roubo. O crime nao se consumou em razao de circunstancias alheias.

  • A meu ver está errada pois não foi crime de roubo mas por conta da crime impossível
  • Respondendo a um comentário que vi aqui. Não acredito que seja crime impossível pela seguinte razão:

    No crime impossível o crime não se consuma por "por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto".

    O que não é o caso do exemplo, porque a tentativa de subtração àquele carro forte era possível e era um meio adequado para se conseguir o dinheiro, porém só não conseguiram atingir esse objetivo por "erro de estratégia".

  • Qconcursos favor explicar a questão

  • Resposta: ERRADO. Justificativa do CESPE: Com base na legislação de regência, doutrina de referência nacional e/ou na jurisprudência consolidada, a assertiva apresentada como errada deve ser mantida, pelos seguintes fundamentos: Cuida da aplicação de dispositivo legal expresso previsto no art. 157 do Código Penal. Conforme lições da doutrina de referência nacional, tem-se o seguinte: “A consumação do crime de roubo se perfaz no momento em que o agente se torna possuidor da res furtiva, subtraída mediante violência ou grave ameaça, independentemente de sua posse mansa e pacífica. Ademais, para a configuração do roubo, é irrelevante que a vítima não porte qualquer valor no momento da violência ou grave ameaça, visto tratar-se de impropriedade relativa e, não, absoluta do objeto, o que basta para caracterizar o delito em sua modalidade.” No caso tem-se caracterizado roubo próprio qualificado, na forma tentada (art. 14, inciso II do CPP). “A inexistência de objeto de valor em poder da vítima não descaracteriza a figura típica prevista no art. 157do Código Penal, porquanto o roubo é modalidade de crime complexo, cuja primeira ação – a violência ou grave ameaça – constitui início de execução. Na dosimetria da pena, no caso de tentativa de roubo (parágrafo único do art. 14 do CP)[...]"

  • Tentativa de Roubo

  • kkkk foi só um constrangimento galera
  •  respondem por roubo na forma tentada.

    ERRADO

  • ROUBO: Iniciou a grave ameaça mas não encontrou o que procurava. (TENTATIVA DE ROUBO)

    FURTO: enfiou a mão no bolso da pessoa e não encontrou a carteira... (Crime impossível)

  • questão ERRADA, julgado STF HC99808-RS, 21-10-2010

  • Aquela questão que vc tem a resposta no caderno, mas não o visita, pois revisa por mapa... (não tem no mapa, não lembrei, errei)

  • Três criminosos interceptaram um carro forte e dominaram os seguranças, reduzindo-lhes por completo qualquer possibilidade de resistência, mediante grave ameaça e emprego de armamento de elevado calibre. O grupo, entretanto, encontrou vazio o cofre do veículo, pois, por erro de estratégia, efetuara a abordagem depois que os valores e documentos já haviam sido deixados na agência bancária. Por fim, os criminosos acabaram fugindo sem nada subtrair. Nessa situação, ante a inexistência de valores no veículo e ante a ausência de subtração de bens, elementos constitutivos dos delitos patrimoniais, ficou descaracterizado o delito de roubo, subsistindo apenas o crime de constrangimento ilegal qualificado pelo concurso de pessoas e emprego de armas.

    Incorreto, respondem por tentativa de roubo, uma vez que a violência ou grave ameaça já fora praticada.

    OBS.: respondemos penalmente de acordo com o crime que praticamos, não é porque o cofre estava vazio que o crime não iniciou!

    A saga continua...

    Deus!

  • O crime de roubo também está configurado pela modalidade tentada.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Podemos ressaltar nesta questão a teoria do dolo . nesse caso era o de roubo .
  • § 1º, Art. 146, CP (Constrangimento Ilegal) - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.

    Então, nesse caso, não é concurso de pessoas!

  • STJ → AUSÊNCIA DE BENS NÃO DESCARACTERIZA O CRIME DE ROUBO

    É na subida que a CANELA ENGROSSA

    #BORA VENCER

  • HOUVE UMA CIRCUNSTÂNCIA ALHEIA À VONTADE DO GRUPO (agentes); LOGO, TRATA-SE TENTATIVA DE ROUBO.

    .

    GABARITO ERRADO

  • Errado

    A inexistência de bens ou dinheiro em poder da vítima de roubo não caracteriza a hipótese de crime impossível, uma vez que o delito de roubo é complexo, cuja execução inicia-se com a violência ou grave ameaça à vítima.

    Bons estudos!

  • Deu até vontade de fazer a prova amanha, que questão é essa gente

  • Se a vítima não tiver nenhum bem:

    FURTO> crime impossível

    ROUBO> tentativa de roubo

  • CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO TENTADO. IMPETRAÇÃO QUE OBJETIVA A CONFIGURAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL POR NÃO TER HAVIDO APROPRIAÇÃO DE BEM. CRIME COMPLEXO. VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA QUE CONSTITUI INÍCIO DA EXECUÇÃO. 1. A INEXISTÊNCIA DE OBJETO DE VALOR EM PODER DA VÍTIMA NÃO DESCARACTERIZA A FIGURA TÍPICA PREVISTA NO ART. 157, DO CÓDIGO PENAL, PORQUANTO O ROUBO É MODALIDADE DE CRIME COMPLEXO, CUJA PRIMEIRA AÇÃO - A VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA - CONSTITUI INÍCIO DE EXECUÇÃO. 2. HAVENDO INÍCIO DE EXECUÇÃO DO DELITO COMPLEXO COM A CONSUMAÇÃO DO CRIME-MEIO, OCASIONAL INEXISTÊNCIA DE VALORES EM PODER DA VÍTIMA DE ASSALTO, INVIABILIZANDO SUA CONSUMAÇÃO, TRADUZ CASO DE IMPROPRIEDADE RELATIVA, O QUE CARACTERIZA TENTATIVA E NÃO CONFIGURA CRIME IMPOSSÍVEL. 3. O ROUBO, COMO CRIME COMPLEXO, TEM INÍCIO A SUA EXECUÇÃO QUANDO CONFIGURADA A VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, SENDO IRRELEVANTE O FATO DE A VÍTIMA NÃO ESTAR NA POSSE DE BENS NO MOMENTO DO EVENTO, O QUE CONSTITUI APENAS IMPROPRIEDADE RELATIVA DO OBJETO

  •  Roubo

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

           Pena - reclusão, de 04 a 10 anos, e multa.

    .

     II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

     III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. 

     § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:

    Gabarito: (ERRADO)

    Não houve crime impossível onde se caracteriza furto. A tentativa foi de ROUBO de forma complexa.

  • GABARITO ERRADO

    STF: A inexistência de bens ou dinheiro em poder da vítima de roubo não caracteriza a hipótese de crime impossível, uma vez que o delito de roubo é complexo, cuja execução inicia-se com a violência ou grave ameaça à vítima.

    Se a vítima não tiver nenhum bem: FURTO → crime impossível / ROUBO → tentativa de roubo

  • Só pelo fato de portarem arma de fogo de grosso calibre não poderia ficar apenas no constrangimento

  • STF: A inexistência de bens ou dinheiro em poder da vítima de roubo não caracteriza a hipótese de crime impossível, uma vez que o delito de roubo é complexo, cuja execução inicia-se com a violência ou grave ameaça à vítima.

    Se a vítima não tiver nenhum bem: FURTO → crime impossível / ROUBO → tentativa de roubo

  • Errado

    Momento consumativo do ROUBO Súmula 582-STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

  • Gabarito: Errado

    Tal entendimento possui divergência, a banca queria que você respondesse de acordo com o STJ e STF, vamos lá:

    Deve responder por tentativa de roubo, porque a ausência do objeto material em poder da vítima não descaracteriza a figura típica prevista no artigo 157 do CP, porquanto o roubo é modalidade de crime complexo (fusão de dois ou mais crimes), cuja a primeira ação - violência ou grave ameaça - constitui início da execução. (Cezar Roberto Bitencourt)

    Espero que ajude, bons estudos!

  • Respondem por roubo na forma tentada.

  • Foi FURTAR e não achou nada = Atipicidade.

    Foi ROUBAR e não achou nada = Roubo na forma tentada.

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise da assertiva nela contida, de modo a se verificar se está ou não correta.


    Os dados do enunciado da questão permitem inferir que o objetivo dos criminosos era o de subtrair os valores que estariam no carro forte. No entanto, também fica claro da leitura do enunciado que os valores não foram subtraídos pelos meliantes por motivos alheios a sua vontade, ocorrendo, portanto, o delito de roubo majorado, na modalidade tentada (art. 157, §2º, I, II, III, c/c o art. 14, II, ambos do Código Penal).

    A ausência dos valores visados pelos meliantes no local esperado não configura a impropriedade absoluta do objeto, senão relativa, de modo a não caracterizar a ocorrência de crime impossível, persistindo, portanto, o crime na modalidade tentada, nos termos já explicitados. É que o nosso Código Penal adotou, no âmbito da tentativa, a teoria objetiva temperada. De acordo com essa teoria, apenas há crime impossível quando a impropriedade do meio for absoluta. No caso, como visto no parágrafo anterior, a impropriedade do meio foi relativa, meramente acidental - pois em regra  no carro forte em circulação há sempre valores acautelados -, e não absoluta.


    Diante dessas considerações, extrai-se que a proposição contida na questão está equivocada.



    Gabarito do professor: Errado


  • Cuidado com um trecho do gabarito do professor.

    O Código Penal adotou a teoria objetiva temperada ou intermediária em relação ao CRIME IMPOSSÍVEL (e não à tentativa, como aduz o Q), porquanto a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto devem ser absolutas para que não haja punição. Caso sejam relativas, haverá tentativa.

    No caso narrado, considerando que o roubo também consubstancia violência contra a pessoa (e não somente subtração patrimonial), tem-se que o emprego de violência/ameaça já afasta a possibilidade de crime impossível, posto que atinge um dos bens jurídicos tutelados.

    OBS: Em relação à tentativa, o STJ adota a teoria objetivo-formal ou lógico-formal, segundo a qual o autor deve ter concretizado efetivamente uma parte da conduta típica, penetrando no núcleo do tipo (ex: subtraindo). Antes disso, configuram-se meros atos preparatórios.

  • roubo tentado

  • roubo tentado!

    DEUS TE ABENÇOE!

  • Roubo Tentado, Uma vez que o mesmo não se consumou por uma circunstância alheia a vontade dos agentes

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  • O crime foi tentado, não se consumou apenas por circunstâncias alheias a vontade, encaixando perfeitamente na hipótese de tentativa.
  • tentativa