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Somente e concurso público não combinam
Abraços
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Gabarito : Errado
Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
A sindicância é aplicável apenas para :
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
ou
III - instauração de processo disciplinar.
Qual o erro da questão? A sindicância nem sempre é necessária
O PAD é utilizado para penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão
Basicamente, a sindicância é utilizada para apurar fatos puníveis com advertência ou suspensão de até 30 dias, sobrevindo alguma irregularidade com punição mais grave, será obrigatória a instauração de PAD.
Entretanto, se o fato for punível com suspensão maior de 30 dias, demissão ou cassação/destituição instaura-se diretamente o PAD.
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sindicância...nem sempre é necessária
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Errado, quando li -> necessidade sempre da sindicância alegada na questão.
Loredamasceno.
Seja forte e corajosa.
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Gabarito errado, o processo administrativo é composto por 5 fases:
instauração, instrução, defesa, relatório e julgamento. O PAD e a sindicância são procedimentos e não fases do processo adm.
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ART 41 , C.F , § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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"Sendo objetivo":
Sindicância e PAD não são fases, SÃO MODALIDADES.
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PAD tem 3 fases: Instauração, inquérito e julgamento. Dentro da fase do inquérito acontecem a instrução a ampla defesa e o relatório.
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A título de complementação...
Nenhuma penalidade pode ser aplicada sem processo. Todavia, algumas penalidades dependem de um processo adm mais simplificado (sindicância) e outras punições necessitam da instauração do processo adm disciplinar propriamente dito.
Fonte: Manual Adm - Matheus Carvalho
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A título de complementação...
Nenhuma penalidade pode ser aplicada sem processo. Todavia, algumas penalidades dependem de um processo adm mais simplificado (sindicância) e outras punições necessitam da instauração do processo adm disciplinar propriamente dito.
Fases PAD: Instauração + Inquérito adm + Julgamento.
Fonte: Manual Adm - Matheus Carvalho
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PAD ORDINÁRIO: julga qualquer causa, mas é obrigatório para Suspensão maior que 30 dias, destituição, demissão e cassação da aposentadoria. Dura 60+60. Julga em 20 dias. 3 pessoas formando a comissão.
PAD SUMÁRIO: para abandono de cargo (31 dias ou mais), inassiduidade habitual (60 dias/12meses) e acumulação ilegal de cargos públicos remunerados. Dura 30+15. Julga em 5 dias. 2 pessoas formando a comissão.
SINDICÂNCIA: par a advertência ou suspensão menor que 30 dias. Dura 30+30. Julga em 20 duas. 2 a 3 pessoas na comissão.
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A sindicância não faz parte do PAD. (sejamos objetivos nos comentários, estes são de suma importância para todos)
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A "referida" Constituição, no caso, é a do Estado da Bahia, provavelmente:
Art. 41 - São direitos dos servidores públicos civis, além dos previstos na Constituição Federal:
XXII - garantia de que nenhum servidor público sofrerá punição disciplinar sem que seja ouvido através de sindicância ou processo administrativo, sendo-lhe assegurado o direito de defesa;
A CF88, sozinha, não resolveria a questão de forma imediata.
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1.Instauração
2. Inquérito (Instauração; Defesa; Relatório)
3.Julgamento