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ID
3594676
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2005
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça.

Como decorrência dos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, a referida Constituição estabelece que os servidores públicos somente poderão sofrer punição disciplinar mediante processo administrativo composto de duas fases: a da sindicância e a do procedimento administrativo disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • Somente e concurso público não combinam

    Abraços

  • Gabarito : Errado

    Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    A sindicância é aplicável apenas para :

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    ou

    III - instauração de processo disciplinar.

    Qual o erro da questão? A sindicância nem sempre é necessária

    O PAD é utilizado para penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão

    Basicamente, a sindicância é utilizada para apurar fatos puníveis com advertência ou suspensão de até 30 dias, sobrevindo alguma irregularidade com punição mais grave, será obrigatória a instauração de PAD.

    Entretanto, se o fato for punível com suspensão maior de 30 dias, demissão ou cassação/destituição instaura-se diretamente o PAD.

  • sindicância...nem sempre é necessária

  • Errado, quando li -> necessidade sempre da sindicância alegada na questão.

    Loredamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Gabarito errado, o processo administrativo é composto por 5 fases: instauração, instrução, defesa, relatório e julgamento. O PAD e a sindicância são procedimentos e não fases do processo adm.
  • ART 41 , C.F , § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

            I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

            II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

            III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • "Sendo objetivo":

    Sindicância e PAD não são fases, SÃO MODALIDADES.

  • PAD tem 3 fases: Instauração, inquérito e julgamento. Dentro da fase do inquérito acontecem a instrução a ampla defesa e o relatório.

  • A título de complementação...

    Nenhuma penalidade pode ser aplicada sem processo. Todavia, algumas penalidades dependem de um processo adm mais simplificado (sindicância) e outras punições necessitam da instauração do processo adm disciplinar propriamente dito.

    Fonte: Manual Adm - Matheus Carvalho

  • A título de complementação...

    Nenhuma penalidade pode ser aplicada sem processo. Todavia, algumas penalidades dependem de um processo adm mais simplificado (sindicância) e outras punições necessitam da instauração do processo adm disciplinar propriamente dito.

    Fases PAD: Instauração + Inquérito adm + Julgamento.

    Fonte: Manual Adm - Matheus Carvalho

  • PAD ORDINÁRIO: julga qualquer causa, mas é obrigatório para Suspensão maior que 30 dias, destituição, demissão e cassação da aposentadoria. Dura 60+60. Julga em 20 dias. 3 pessoas formando a comissão.

    PAD SUMÁRIO: para abandono de cargo (31 dias ou mais), inassiduidade habitual (60 dias/12meses) e acumulação ilegal de cargos públicos remunerados. Dura 30+15. Julga em 5 dias. 2 pessoas formando a comissão.

    SINDICÂNCIA: par a advertência ou suspensão menor que 30 dias. Dura 30+30. Julga em 20 duas. 2 a 3 pessoas na comissão.

  • A sindicância não faz parte do PAD. (sejamos objetivos nos comentários, estes são de suma importância para todos)

  • A "referida" Constituição, no caso, é a do Estado da Bahia, provavelmente:

    Art. 41 - São direitos dos servidores públicos civis, além dos previstos na Constituição Federal:

    XXII - garantia de que nenhum servidor público sofrerá punição disciplinar sem que seja ouvido através de sindicância ou processo administrativo, sendo-lhe assegurado o direito de defesa;

    A CF88, sozinha, não resolveria a questão de forma imediata.

  • 1.Instauração

    2. Inquérito (Instauração; Defesa; Relatório)

    3.Julgamento