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ID
3594727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2005
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça.

Caso o governador do estado da Bahia cometa ato de improbidade administrativa, estará sujeito a processo por crime de responsabilidade, sem prejuízo da ação judicial apropriada. Em relação a esse crime, o chefe do Poder Executivo será julgado pela ALBA e deverá ser afastado de suas funções com a instauração do processo. Caso esse processo não seja julgado em 120 dias, o governador poderá reassumir suas funções, mas isso não impedirá o prosseguimento do processo.

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que ação de improbidade não tem foro por prerrogativa de função

    Abraços

  • Lei 1.079/50. Art. 77. Apresentada a denúncia e julgada objeto de deliberação, se a Assembléia Legislativa por maioria absoluta, decretar a procedência da acusação, será o Governador imediatamente suspenso de suas funções.

    Art. 82. Não poderá exceder de cento e vinte dias, contados da data da declaração da procedência da acusação, o prazo para o processo e julgamento dos crimes definidos nesta lei.

  • Somente o presidente da República está isento da LIA.

  • LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950.

    Art. 78. O Governador será julgado nos crimes de responsabilidade, pela forma que determinar a Constituição do Estado e não poderá ser condenado, senão à perda do cargo, com inabilitação até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo da ação da justiça comum.

    § 1º Quando o tribunal de julgamento fôr de jurisdição mista, serão iguais, pelo número, os representantes dos órgãos que o integrarem, excluído o Presidente, que será o Presidente do Tribunal de Justiça.

    § 2º Em qualquer hipótese, só poderá ser decretada a condenação pelo voto de dois têrços dos membros de que se compuser o tribunal de julgamento.

    § 3º Nos Estados, onde as Constituições não determinarem o processo nos crimes de responsabilidade dos Governadores, aplicar-se-á o disposto nesta lei, devendo, porém, o julgamento ser proferido por um tribunal composto de cinco membros do Legislativo e de cinco desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate. A escolha desse Tribunal será feita - a dos membros do legislativo, mediante eleição pela Assembléia: a dos desembargadores, mediante sorteio.

  • QUEM É ALBA? KKKKKKKK

  • ALBA: Assembleia legislativa do Estado da Bahia

  • ALBA é a Assembleia Legislativa da Bahia

  • Errei pelo prazo de julgar diferenciar-se do referente a Presidente da República (180 dias).

  • o item não estaria errado por afirmar que o Governador seria julgado pela ALBA? Não seria um tribunal especial formado por desembargadores e deputados estaduais?
  • Vantagens de morar em um Estado que o Governador está passando por um processo desses. Vlw, Witzel!
  • Questão aula tem que ir para o caderno

  • Qual o prazo para prefeito?

  • NÃO É A ALBA QUE JULGA

    É UM TRIBUNAL ESPECIAL (DESEMBARGADORES E DEPUTADOS)

    acho que esta errada! mas quem sou eu.....

  • ALBA sua desgramada. rsrsrs. (comentário provido de ironia)
  • Quem é ALBA na fila da vacina?

  • NO CRIME DE RESPONSABILIDADE É DIFERENTE DO CRIME COMUM, OS GOVERNADORES DE ESTADO E OS PREFEITOS NÃO TÊM IMUNIDADE PROCESSUAL NOS CRIMES COMUNS, PORÉM NO CRIME DE RESPONSABILIDADE TEM TODO ESSE PROCESSO A SER SEGUIDO.

    CRIME DE RESPONSABILIDADE

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA = AFASTAMENTO DESDE O INÍCIO PELO SENADO ATÉ 180 DIAS AFASTADO, PODENDO RETORNAR DEPOIS DOS 180 DIAS SEM PREJUÍZO DO JULGAMENTO PELO SENADO FEDERAL

    GOVERNADOR DE ESTADO = AFASTAMENTO DESE O INÍCIO PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ATÉ 120 DIAS AFASTADO, PODENDO RETORNAR DEPOIS DOS 120 DIAS SEM PREJUÍZO DO JULGAMENTO PELA ASSEMBLEIA.

  • GABARITO: QUESTÃO CORRETA

    Fonte: Lei 1.079/50.

    Art. 77. Apresentada a denúncia e julgada objeto de deliberação, se a Assembleia Legislativa por maioria absoluta, decretar a procedência da acusação, será o Governador imediatamente suspenso de suas funções.

    Art. 82. Não poderá exceder de cento e vinte dias, contados da data da declaração da procedência da acusação, o prazo para o processo e julgamento dos crimes definidos nesta lei.

  • Com o devido respeito aos colegas que pensam o contrário, não acho que a questão esteja errada. Entendo a posição de vcs: a lei 1079 determina que o tribunal misto julgue o governador; logo, afirmar que ele seria julgado pela ALBA seria um erro. Mas é necessário atentar para o dito pela questão e verificar se há como acomodá-lo ou não ao prescrito pelo Direito:

    Caso o governador do estado da Bahia cometa ato de improbidade administrativa, estará sujeito a processo por crime de responsabilidade, sem prejuízo da ação judicial apropriada. Em relação a esse crime, o chefe do Poder Executivo será julgado pela ALBA e deverá ser afastado de suas funções com a instauração do processo. Caso esse processo não seja julgado em 120 dias, o governador poderá reassumir suas funções, mas isso não impedirá o prosseguimento do processo.

    Ora, o direito prescreve não só que o tribunal misto julgue o Chefe do Executivo Estadual, mas também que, antes, a ALBA (art. 77 da lei 1.079/50) julgue o governador para decretar ou não procedência da acusação. Esse julgamento não é definitivo, é verdade, mas não é menos julgamento por conta disso. Assim, é correto dizer que o governador "será julgado pela ALBA". Errada seria a afirmação de que seria julgado definitivamente. 

    PS: Atualidade da Questão

    Para que uma questão esteja desatualizada, é necessário, dentre outras possibilidades, que a jurisprudência tenha mudado: que seja uma quando da aplicação da prova e outra agora. Ora, esse movimento não aconteceu. O STF, desde 2000, passando por 2005, ano da questão, até hoje decide que a Lei n.° 1.079/50 regula o impeachment. Nessa lei, de fato, determina-se que o julgamento do réu se dá por um tribunal especial, mas também se manda que haja um juízo de procedência da acusação a ser feito pela Assembleia Legislativa (art. 77). Sendo assim, não me parece errado ainda hoje dizer que o acusado será julgada pela ALBA.

  • A questão é de 2005. Hoje, o gabarito seria ERRADO. Vejam:

    Em caso de crime de responsabilidade, Governadores são julgados por Tribunal Especial, e não pela Assembleia Legislativa (INFO 774).

    Algumas Constituições estaduais preveem que os Governadores, quando cometerem crimes de responsabilidade, sejam julgados pela Assembleia Legislativa. Essa regra é válida?

    NÃO. A competência para julgar os Governadores de Estado em caso de crimes de responsabilidade é de um “Tribunal Especial”, que é composto especialmente para julgar o fato e que é formado por 5 Deputados Estaduais e 5 Desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça. Isso está previsto no art. 78, § 3º da Lei nº 1.079/50.

    Mas espera um instante, o caput e o § 3º do art. 78 da Lei 1.079/50 afirmam que as Constituições estaduais poderiam dispor sobre o processo nos crimes de responsabilidade. Veja: “O Governador será julgado nos crimes de responsabilidade, pela forma que determinar a Constituição do Estado” (...) “Nos Estados, onde as Constituições não determinarem o processo nos crimes de responsabilidade dos Governadores” (...). É isso mesmo?

    NÃO. Tais trechos não foram recepcionados pela CF/88, uma vez que a atual Carta constitucional prevê que esse assunto deve ser objeto de lei de competência da União.

    Desse modo, as Constituições que dispõem sobre crimes de responsabilidade de forma diferente daquilo que é previsto na legislação federal possuem inconstitucionalidade formal, por violarem a competência privativa da União.

    Súmula Vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes - Buscador Dizer o Direito.

  • Também penso que, atualmente, a questão ou deveria ter o gabarito como "correto" ou seria nula.

    Responsabilidade do chefe do Poder Executivo

    O chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) pode praticar duas espécies de crime:

    CRIMES COMUNS

    São aqueles tipificados na lei penal (Código Penal e legislação extravagante).

    Exs: peculato, corrupção passiva etc.

    Quem julga:

    • Presidente: STF (após autorização de 2/3 da Câmara dos Deputados).

    • Governador: STJ (não precisa de prévia autorização da ALE).

    • Prefeito: TJ/TRF/TRE (não precisa de prévia autorização da Câmara Municipal).

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE

    São infrações político-administrativas praticadas por pessoas que ocupam determinados cargos públicos.

    Caso o agente seja condenado por crime de responsabilidade, ele não receberá sanções penais (prisão ou multa), mas sim sanções político-administrativas (perda do cargo e inabilitação para o exercício de função pública).

    Os crimes de responsabilidade estão previstos:

    • Presidente: art. 85 da CF/88 e Lei n.° 1.079/50.

    • Governador: Lei n.° 1.079/50.

    • Prefeito: DL 201/67.

    Quem julga:

    • Presidente: Senado (após autorização da CD – 2/3).

    • Governador: Tribunal Especial (composto por 5 membros da ALE e 5 Desembargadores, sob a presidência do Presidente do TJ)

    • Prefeito: Câmara Municipal.

    Fonte: Dizer o Direito

    Bons estudos (:

  • Está desatuliziada ou não, gnt? Como fica? help!

  • certo

    quem julga ato de improbidade adm?

    Alba

    prazo de julgamento= 120 dias

    Caso o processo não for julgado no prazo, o Governador poderá assumir suas funções, mas o processo vai continuar, não terá nenhum impedimento.