-
Estou achando incorreto este gabarito.
A acertiva IV - fala
Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 5 (cinco) dias ou garanta a execução, sob pena de penhora.
O art. 880 da CLT:
Art. 880. Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.
-
Gabarito incorreto. Alternativa correta: “c”
I. O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato, contados da data da extinção do contrato.
(Alternativa correta considerando que a prova foi aplicada em 2011, antes da reforma trabalhista)
Art. 11 -O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve:
I - em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;
Il - em dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador rural.
Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
II. A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregador mantiver sua sede social. INCORRETA
Art. 651 CLT - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
III. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a sessenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. INCORRETA
Art. 852-A CLT. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
-
Continuando...
IV. Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 5 (cinco) dias ou garanta a execução, sob pena de penhora. INCORRETA
Art. 880 CLT. Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado decitação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob ascominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuiçõessociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sobpena de penhora.
V. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. CORRETA
Art. 884 -CLT Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
VI. Será de 8 (oito) dias o prazo para interpor e contrarrazoar qualquer recurso. CORRETA
Art 6º Será de 8 (oito) dias o prazo para interpor e contrarrazoar qualquer recurso (LEI Nº 5.584, DE 26 DE JUNHO DE 1970)
-
Desatualizada
I - Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
II - Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
III - Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
IV - Art. Art. 880. Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora. (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007) (Vigência)
V- Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
VI - lei 5.584/70 traz a seguinte regra: "Art 6º Será de 8 (oito) dias o prazo para interpor e contra-arrazoar qualquer recurso."