A princípio, a Lei Complementar n.° 053/2001 veda a incidência de qualquer desconto sobre a remuneração ou provento do servidor. São exceções a esta vedação:
I- Desconto de pensão alimentícia determinado por ordem judicial;
II- Desconto estabelecido por imposição legal;
III- Desconto autorizado pelo servidor para fins de consignação em folha de pagamento, respeitadas as regras previstas em lei.
Apenas estão CORRETOS o(s) item(ns):