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GAB (D)
Art. 47. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo; II - diárias; III - transporte. IV – Indenização por plantão extra.
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Gabarito D
Conforme a lei 53/2001:
Art. 47. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV – Indenização por plantão extra. (Incluído pela Lei Complementar Estadual
n.º 100, de 28 de março de 2006. Publicada no DOE, edição n.º 325, de 03 de
maio de 2006, p. 1)
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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Art. 47. Constituem indenização ao servidor.
I- ajuda de custo
II- transporte
III- indenização por plantão extra (incluido pela lei complementar Estadual nº 100, de 28 de março de 2006. Publicado no DOE, edição nº,325, de 03 de maio de 2006 , p. 1)