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ID
3598810
Banca
FEPESE
Órgão
CIDASC
Ano
2016
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Sobre a Anemia Infecciosa Equina (AIE), é correto afirmar:



Alternativas
Comentários
  • Art. 35. Fica dispensado do exame de A.I.E. o equídeo com idade inferior a 6 (seis) meses, desde que esteja acompanhado da mãe e esta apresente resultado laboratorial negativo.

    Parágrafo único. O equídeo, com idade inferior a 6 (seis) meses, filho de animal positivo, deverá ser isolado por um período mínimo de 60 (sessenta) dias e, após este período, ser submetido a 2 (dois) exames para diagnóstico de A.I.E. e apresentar resultados negativos consecutivos e com intervalo de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias, antes de ser incorporado ao rebanho negativo

  • Art. 22. Ao proprietário do animal sacrificado não caberá indenização.

    IN45/2004: Aprovar as Normas para a Prevenção e o Controle da Anemia Infecciosa Eqüina - A.I.E.

    Art. 17. iii. marcação permanente dos eqüídeos portadores da A.I.E., por meio da aplicação de ferro candente na paleta do lado esquerdo com um “A”, contido em um círculo de 8 (oito) centímetros de diâmetro, seguido da sigla da UF.

    Art. 19. Quando a medida indicada for o sacrifício do animal portador, este será realizado pelo serviço veterinário oficial, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do resultado do exame de diagnóstico, preferencialmente na propriedade onde estiver o animal.

  • GABARITO D

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45, DE 15 DE JUNHO DE 2004

    Art. 1º Aprovar as Normas para a Prevenção e o Controle da Anemia Infecciosa Equina - A.I.E.

    CAPÍTULO V

    DO FOCO

    Art. 17. Detectado foco de A.I.E., deverão ser adotadas as seguintes medidas:

    III - marcação permanente dos equídeos portadores da A.I.E., por meio da aplicação de ferro candente na paleta do lado ESQUERDO com um “A”, contido em um círculo de 8 (oito) centímetros de diâmetro, seguido da sigla da UF, conforme modelo (ANEXO V);

    CAPÍTULO VI

    DO SACRIFÍCIO OU ISOLAMENTO

    Art. 19. Quando a medida indicada for o sacrifício do animal portador, este será realizado pelo serviço veterinário oficial, no PRAZO MÁXIMO DE 30 (trinta) dias, a contar do resultado do exame de diagnóstico, preferencialmente na propriedade onde estiver o animal.

    Art. 22. Ao proprietário do animal sacrificado NÃO CABERÁ INDENIZAÇÃO.

    CAPÍTULO VIII

    DO CONTROLE DE TRÂNSITO

    Art. 35. Fica dispensado do exame de A.I.E. o equídeo com IDADE INFERIOR A 6 (seis) meses, desde que esteja ACOMPANHADO DA MÃE e esta apresente RESULTADO LABORATORIAL NEGATIVO.

    Parágrafo único. O equídeo, com idade inferior a 6 (seis) meses, filho de animal positivo, deverá ser isolado por um período mínimo de 60 (sessenta) dias e, após este período, ser submetido a 2 (dois) exames para diagnóstico de A.I.E. e apresentar resultados negativos consecutivos e com intervalo de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias, antes de ser incorporado ao rebanho negativo.