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ID
3600400
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2017
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal. Nesse sentido, a Constituição da República de 1988 dispõe que o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar: 

Alternativas
Comentários
  • GAB E

    CF, art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal.

    Bons estudos.

  • Controle interno -> Executivo

    Controle externo -> Legislativo ( com o auxílio do TC)

  • Quanto às disposições constitucionais que tratam da Organização do Estado, referente aos Municípios:

    A questão trata da literalidade do art. 31, §2° da CF/88:

    Art. 31, § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    Quanto às alternativas:

    a) e d) INCORRETAS. O afastamento ocorre por decisão da Câmara Municipal.
    b) e c) INCORRETAS. A decisão é de 2/3 da Câmara Municipal.
    e) CORRETA. Nos termos do art. 31, §2° da CF/88.

    Gabarito do professor: letra E

  • Município

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

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    (0)

  • LETRA E

    Art. 31, § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    Quanto às alternativas:

    a) e d) INCORRETAS. O afastamento ocorre por decisão da Câmara Municipal.

    b) e c) INCORRETAS. A decisão é de 2/3 da Câmara Municipal.

    e) CORRETA. Nos termos do art. 31, §2° da CF/88.

  • Controle interno:

    Sistema de controle interno do poder executivo Municipal.

    externo:

    Poder legislativo Municipal + TCE ou TCM ou CC onde Houver.

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

  • artigo 31.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.