Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.
Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.
§ 2 É vedada a adoção por procuração.
Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
A questão exige o conhecimento do direito à convivência familiar e comunitária, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Vamos aos itens:
ITEM I - CORRETO. Art. 36 ECA: a tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 anos incompletos.
A tutela é uma das três formas de colocação em família substituta, e poderá ocorrer, de acordo com o art. 1728 do Código Civil, em uma das seguintes situações:
• Com o falecimento dos pais
• Quando os pais forem julgados ausentes
• No caso de perda do poder familiar da família originária
Em havendo uma dessas situações, a pessoa até 18 anos incompletos (ou seja, no aniversário de 18 anos a pessoa já não mais poderá ter a sua guarda deferida) passará a ser de responsabilidade de um terceiro, estranho a sua família, a quem competirá zelar, cuidar e representar o menor para todos os efeitos legais, com todos os direitos e deveres da guarda.
Cuidado: diferentemente da guarda, a tutela pressupõe a perda ou suspensão do poder familiar.
ITEM II - INCORRETO. Os adotantes não podem se fazer substituir na adoção em qualquer hipótese, ainda que a situação da criança ou do adolescente seja considerada grave, sendo vedada realização por procuração.
Art. 39, §2º, ECA: é vedada a adoção por procuração.
ITEM III - CORRETO. A colocação em família substituta, por ser medida excepcional (mais excepcional que a adoção realizada no território nacional e/ou por brasileiros, inclusive), só pode ser feita na modalidade da adoção, que é a colocação em família substituta de forma definitiva, que cria vínculo jurídico irrevogável. Veja:
Art. 31 ECA: a colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
ITEM IV - CORRETO. Art. 42 ECA: podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil.
Cuidado: esse artigo sofreu alteração em 2009, em decorrência da redução da menoridade civil.
GABARITO: B (I, III e IV corretas)