-
Art. 53. É competente o foro:
IV - do lugar do ato ou fato para a ação:
a) de reparação de dano;
-
a) CPC/15 Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel. (Independe do tamanho da parte)
b) CPC/15 Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
§ 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
c) CPC/15 Art. 53. É competente o foro: IV - do lugar do ato ou fato para a ação: a) de reparação de dano;
d) Art. 781. A execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se o seguinte:
I - a execução poderá ser proposta no foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos;
II - tendo mais de um domicílio, o executado poderá ser demandado no foro de qualquer deles;
III - sendo incerto ou desconhecido o domicílio do executado, a execução poderá ser proposta no lugar onde for encontrado ou no foro de domicílio do exequente;
IV - havendo mais de um devedor, com diferentes domicílios, a execução será proposta no foro de qualquer deles, à escolha do exequente;
V - a execução poderá ser proposta no foro do lugar em que se praticou o ato ou em que ocorreu o fato que deu origem ao título, mesmo que nele não mais resida o executado.
(Competência Relativa do Juízo - em razão do território)
-
C
-
Art. 53. É competente o foro:
IV - do lugar do ato ou fato para a ação:
a) de reparação de dano;
LoreDamasceno.
-
questão desatualizada
-
Art 53
V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
-
Sobre a Competência por prevenção:
No CPC/2015, a prevenção, ou juízo prevento, é a regra processual utilizada para fixar a competência: 1) da ação de direito real quando o imóvel se situar em mais de uma comarca competente (arts. 47 e 60); 2) das ações acessórias (art. 61); 3) da ação que pretende rever, reformar ou invalidar a tutela antecedente (art. 304, §§2º e 4º); 4) da ação em que a contestação foi distribuída no foro de domicílio do réu, quando há alegação de incompetência do juízo (art. 340, §2º); e 5) em caso de reunião de ações por conexão (art. 55), continência (art. 56) ou litispendência (art. 337, §§1º a 3).
Quando o Juiz se torna prevento?
O artigo 58 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 determina que a reunião das ações propostas em separado ocorrerá no juízo prevento, onde serão decididas conjuntamente. O artigo 59, por sua vez, define o momento em que o juízo torna-se prevento, qual seja o do registro ou da distribuição da petição inicial.
Enquanto o CPC/1973 adotava a anterioridade no despacho (art. 106) ou a precedência na realização válida da citação (art. 219) como critérios objetivos para determinar a prevenção, o CPC/2015 inova e estabelece o registo ou a distribuição da petição inicial (art. 59) como marco para tornar o juízo prevento. Percebe-se uma mudança significativa de um Código para o outro, mostrando-se mais adequada e intuitiva a previsão do novo CPC, que considera a anterioridade na propositura da ação (ou seja, no registro ou na distribuição), pois agora independe de ser o juiz mais ágil do que o outro para ser considerado prevento.
Fonte: https://migalhas.uol.com.br/coluna/cpc-marcado/326067/arts--58-a-61-do-cpc---competencia--prevencao-e-acoes-acessorias
-
FUNDAMENTO
CPC:
Art. 53. É competente o foro:
(...)
IV - do lugar do ato ou fato para a ação:
a) de reparação de dano;
-
O inciso V do art.53 diz que o foro competente para a ação de reparação do dano decorrente de delito será o foro do domicílio do autor ou do local do fato.
-
boa noite! me tirem uma dúvida pfvr. a opção( A ) não seria o caso do art 60?
-
A questão aborda temas diversos a respeito da competência, motivo pelo qual deixaremos de fazer um comentário geral e passaremos direto para a análise das afirmativas:
Alternativa A) A respeito da competência para o ajuizamento das ações fundadas em direitos reais sobre imóveis, estabelece o art. 47, caput, do CPC/15, que "para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa" e, em seguida, o §1º deste mesmo dispositivo legal determina que "o autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova". Conforme se nota, como regra, a ação deve ser proposta no foro em que localizado o imóvel. Se o imóvel se estende por mais de comarca, seção ou subseção judiciária, a ação poderá ser ajuizada em qualquer deles, sendo o juízo prevento competente para processar e decidir as questões sobre a totalidade do imóvel: "Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel". Note-se que é o registro ou a distribuição da petição inicial que torna o juízo prevento (art. 59, CPC/15) e não a comarca em que situada a maior extensão do imóvel. Afirmativa incorreta.
Alternativa B) O Código de Processo Civil de 2015 excluiu a exceção de incompetência, devendo tanto a incompetência relativa quanto a incompetência absoluta serem alegadas em sede preliminar na contestação, senão vejamos: "Art. 64, caput, CPC/15. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação". Ademais, embora seja correto afirmar que, caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos deverão ser remetidos ao juízo competente, a lei processual informa que a decisão proferida pelo juízo incompetente continuará válida até que outra seja proferida pelo juízo competente, não havendo que se falar, em um primeiro momento, de anulação dos atos decisórios (art. 64, §3º e §4º, CPC/15). Trata-se da positivação da teoria da preservação da validade dos atos processuais, segundo a qual, ainda que o processo seja remetido para o juízo competente, deverão restar preservados, até que sobrevenha decisão em sentido contrário, os efeitos dos atos praticados no outro juízo incompetente. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) A afirmativa está de acordo com a regra de competência fixada no art. 53, IV, "a", do CPC/15, senão vejamos: "Art. 53. É competente o foro: (...) IV - do lugar do ato ou fato para a ação: a) de reparação de dano...". Afirmativa correta.
Alternativa D) A afirmativa trata do foro por prerrogativa de função. Essa prerrogativa, no entanto, se aplica somente às ações penais e não às ações civis. A execução de título extrajudicial proposta em face de réu juiz de direito deve tramitar perante o juízo de primeiro grau. Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra C.
-
Ótima explicação da professora. Por mais questões com gabaritos comentados!!!