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Gabarito: A
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Fonte: Cf/88
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A doutrina dominante afirma que o TCU (Tribunal de Contas da União), por exercer o controle técnico sobre os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), não pertence a nenhum deles. Caso contrário, a idoneidade do controle restaria maculada. Não há como controlar se há submissão.
Fonte: IFG Jus Brasil
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Se afirmar que o TCU não pertence a nenhum deles estará afirmando que que trata de um quarto poder. O que não é verdade.
O Ministério Público está vinculado ao Legislativo e, apesar de ser independente e agir como órgão fiscalizador não é um quarto poder.
A resposta é Supremo tribunal Federal.
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Conhecimento exigido do candidato:
Art. 92 da CRFB/88: "São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios".
Informação complementar:
Art. 5º, XXXVII, da CRFB/88: "não haverá juízo ou tribunal de exceção".
Art. 71 da CRFB/88: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)"
Art. 127 da CRFB: "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento".
Análise das alternativas:
Alternativa A - CORRETA! É o que dispõe o artigo 92, I, da CRFB/88.
Alternativa B - Incorreta. O tribunal de exceção é vedado pela CRFB. Tribunal de exceção é a formação de um tribunal depois do fato apenas para julga-lo. Ex.: Tribunal de Nuremberg, que julgou nazistas após a 2ª Guerra Mundial.
Alternativa C - Incorreta. O TCU não é órgão do Judiciário, mas instituição autônoma que auxilia o Congresso Nacional.
Alternativa D - Incorreta. O Ministério da Justiça é órgão do Poder Executivo.
Alternativa E - Incorreta. O Ministério Público não é órgão do Judiciário, mas instituição autônoma que não pertence a nenhum Poder.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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GABARITO:A
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DO PODER JUDICIÁRIO
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal; [GABARITO]
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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GABARITO: A
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
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GABARITO A
A - Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
B - Tribunal de exceção.
Art. 5º XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
C - Tribunal de Contas da União.
O Tribunal de Contas da União é vinculado ao Poder Legislativo ou é um órgão independente dos poderes da República?
A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.
Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.
Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.
Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo
D - Ministério da Justiça.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública, antigo Ministério da Justiça (MJ), e, também, Ministério da Justiça e Cidadania (MJC), é um órgão do Poder Executivo Federal e não possui vinculação com o Poder Judiciário do Brasil
E - Ministério Público.
Faz parte do rol das Funções Essências à Justiça, não tendo vinculação com qualquer dos Poderes.
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O Ministério Público não é órgão do Poder Judiciário, mas um órgão autônomo!
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Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Fonte: Cf/88
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Órgãos do poder judiciário
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.
§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.
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Sobre a composição:
STF - Supremo Tribunal Federal
· Macete: STF = Somos um Time de Futebol (Times de futebol tem onze jogadores, tal como o STF que é composto por 11 ministros).
STJ - Superior Tribunal de Justiça
· Macete: STJ = Somos Todos Jesus (Jesus Cristo morreu com 33 anos. Há 33 ministros no STJ).
TST - Tribunal Superior do Trabalho
· Macete: TST = Trinta Sem Três (30 - 3 = 27. São 27 ministros no TST).
TSE - Tribunal Superior Eleitoral
· Macete: TSE - Todos SEte (Tribunal composto por 7 ministros).
STM - Superior Tribunal Militar
· Macete: STM = Somos Trinta pela Metade (Metade de 30 é 15. O Tribunal é composto por 15 membros).
1. Ao STF cabe julgar o controle de constitucionalidade, as chamadas "ADIN'S" (Ações Diretas de Inconstitucionalidade), pedidos de extradição e habeas corpus para qualquer cidadão brasileiro. O STF é o guardião maior da .
Fonte: Jusbrasil.com
Bons estudos!
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O art. 92 da Constituição Federal de 1988 apresenta o rol (taxativo) de órgãos do Poder Judiciário. Somente a alternativa ‘a’ encontra previsão no art. 92, I, CF/88, sendo, portanto, o nosso gabarito. Vejamos o dispositivo constitucional: “I-A – Conselho Nacional de Justiça, II – o Superior Tribunal de Justiça; II-A – o Tribunal Superior do Trabalho; III – os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV – os Tribunais e Juízes do Trabalho; V – os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI – os Tribunais e Juízes Militares; VII – os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios”.