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ID
3608113
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Linhares - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É ao Poder Público que incumbe a prestação dos serviços públicos. No entanto, sabemos que as relações sociais e econômicas modernas permitem que o Estado delegue a particulares a execução de certos serviços públicos, o que traz como consequência que:

Alternativas
Comentários
  • Carvalho Filho ensina que a supervisão ministerial se distribui sobre 4 aspectos 

    i) controle Político.

    ii) Controle Institucional.

    iii) Controle administrativo.

    iv) controle financeiro. 

  • Gab : C

    É claro que as relações sociais e econômicas modernas, como recorda este autor, permitem que o Estado delegue a particulares a execução de certos serviços públicos. No entanto, essa delegação não descaracteriza o serviço como público, vez que o Estado sempre se reserva o poder jurídico de regulamentar, alterar e controlar o serviço. Não é por outra razão que a Constituição de 1988 dispõe no sentido de que é ao Poder Público que incumbe a prestação dos serviços públicos (art. 175) (CARVALHO FILHO, 2014, pág. 330).

  • O Estado NUNCA delega a TITULARIDADE!

  • Analisemos cada opção:

    a) Errado:

    A prestação dos serviços públicos pode se operar tanto diretamente, pelo Estado, quanto através de delegatários, indiretamente. A propósito do tema, a norma do art. 175, caput, da CRFB/88:

    "Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."


    Desta maneira, não é verdade que a prestação através de terceiros, via concessão ou permissão, descaracterize a prestação como serviço público.


    b) Errado:


    Novamente, inexiste a alegada descaracterização da prestação como serviço publico, ao contrário do aqui aduzido pela Banca.


    c) Certo:


    De fato, inexiste a descaracterização do serviço da condição de serviço público, apenas pelo fato de ser prestado mediante delegação. Ademais, igualmente acertado aduzir que o Estado, mesmo quando não presta diretamente o serviço, mantém a sua titularidade, o que lhe possibilita exercer a devida regulamentação (estabelecer a disciplinar normativa) e o controle (fiscalizar a execução).


    d) Errado:

    Não há base legal que sustente a pretensa limitação referida neste item, na linha de que apenas 80% da atividade poderia ser objeto de delegação.


    e) Errado:


    Vigora em nosso ordenamento jurídico o princípio do concurso público, conforme previsão vazada no art. 37, II, da CRFB/88. Assim sendo, é evidentemente incorreto sustentar que os particulares passariam a integrar a Administração Pública, bem assim aduzir o caráter facultativo do concurso público.



    Gabarito do professor: C