Analisemos cada opção:
a) Errado:
A prestação dos serviços públicos pode se operar tanto diretamente, pelo Estado, quanto através de delegatários, indiretamente. A propósito do tema, a norma do art. 175, caput, da CRFB/88:
"Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob
regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de
serviços públicos."
Desta maneira, não é verdade que a prestação através de terceiros, via concessão ou permissão, descaracterize a prestação como serviço público.
b) Errado:
Novamente, inexiste a alegada descaracterização da prestação como serviço publico, ao contrário do aqui aduzido pela Banca.
c) Certo:
De fato, inexiste a descaracterização do serviço da condição de serviço público, apenas pelo fato de ser prestado mediante delegação. Ademais, igualmente acertado aduzir que o Estado, mesmo quando não presta diretamente o serviço, mantém a sua titularidade, o que lhe possibilita exercer a devida regulamentação (estabelecer a disciplinar normativa) e o controle (fiscalizar a execução).
d) Errado:
Não há base legal que sustente a pretensa limitação referida neste item, na linha de que apenas 80% da atividade poderia ser objeto de delegação.
e) Errado:
Vigora em nosso ordenamento jurídico o princípio do concurso público, conforme previsão vazada no art. 37, II, da CRFB/88. Assim sendo, é evidentemente incorreto sustentar que os particulares passariam a integrar a Administração Pública, bem assim aduzir o caráter facultativo do concurso público.
Gabarito do professor: C