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ID
3608266
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Nova Olinda - CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

"A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos." Tal afirmação vai ao encontro de qual princípio básico da Administração Pública?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    O correto seria Princípio da autotutela. A alternativa menos errada é a legalidade.

    O princípio da autotutela é decorrência da supremacia do interesse público e encontra-se consagrado em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal:

    ❏ Súmula 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.

    ❏ Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    Opiniões contrarias postem ai ..

  • SE TIVESSE AUTOTUTELA, MARCARIA! ENTRETANTO, DÁ PRA FAZER POR ELIMINAÇÃO.

  • Para fins de prova tome nota: O princípio da autotutela é decorrência da supremacia do interesse público e encontra-se consagrado em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal a 346,473

    Bons estudos!

  • CORRETA ALTERNATIVA B

    O Princípio da Legalidade tem como um dos seus enfoques o CONTROLE DE LEGALIDADE, onde o agente público pratica um ato e, se ilegal, a própria administração pública pode rever. Existe também, o CONTROLE DE LEGALIDADE EM SENTIDO AMPLO, onde o poder judiciário poderá verificar a compatibilidade de um ato administrativo com a lei, regras e princípios constitucionais.

    ATENÇÃO! Se nas opções de prova aparecer mais de um princípio, aplica-se sempre a PREPONDERÂNCIA, ou seja, aquele que é mais importante. Contudo, não deixar de lado as pedras de toque (supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público).

  • GABARITO: B.

    JUSTIFICATIVA:

    O princípio da autotutela envolve dois aspectos: 1) legalidade = anulação atos ilegais; 2) mérito = revogação por conveniencia e oportunidade.

    Pessoal, criei um insta de estudos e posto resumos GRATUITOS de concurso: @estudosdojose

    /

    Deem uma olhada ^^

  • Gab: B

    Meu raciocínio foi o seguinte: vai ao encontro >> está de acordo!

    >> A anulação é a retirada do ato por motivos de ilegalidade, logo, se eu anulo eu me utilizo da autotutela, para não ferir o princípio da legalidade.

  • A autotutela funda-se no princípio da legalidade administrativa: se a Administração Pública só pode agir dentro da legalidade, é de se considerar que os atos administrativos que dela fujam devam ser revistos e anulados, sob pena de afronta ao ordenamento jurídico.

    Nas palavras de Maria Sylvia Zanella di Pietro, AUTOTUTELA "é uma decorrência do princípio da legalidade: se a Administração Pública está sujeita à lei, cabe-lhe, evidentemente, o controle da legalidade”.

  • galera Segue lá, @focanDonodireitto

  • PRINCIPIO DA AUTOTUTELA

    Consiste na legitimidade que a administração publica possui para anular seus próprios atos ilícitos e revogar aqueles inconvenientes.

  • LETRA B

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. ERRADO. Princípio da Publicidade.

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

    B. CERTO. Princípio da Legalidade.

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada. Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    C. ERRADO. Princípio da Eficiência.

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    D. ERRADO. Princípio da Moralidade.

    Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • O que seria mais adequado seria a questão se referir a autotutela diretamente, porém, considera a legalidade uma vez que o princípio da autotutela envolve dois aspectos: 1) legalidade = anulação atos ilegais; 2) mérito = revogação por conveniencia e oportunidade.