Gab: B
Primeiramente, é oportuno citar o artigo 37, II da CRFB/88, que diz o seguinte: a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
>> Extrai-se deste inciso que temos uma margem de liberdade para a prática do ato de exoneração, logo, conclui-se que se trata de um ato discricionário.
PODER DISCRICIONÁRIO
>> Autorização legal para que o agente tenha certa margem de atuação quanto à prática de um ato administrativo;
>> deixando o exercício de conveniência e oportunidade ao agente público quanto aos requisitos motivo e objeto.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA.
Cargos comissionados são aqueles de livre escolha, nomeação e exoneração, destinando-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento, podendo eles serem exercidos por servidores efetivos ou não, nas condições e percentuais mínimos previstos em lei.
Art. 37, V, CF. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Assim, o ato de exoneração de ocupante de cargo em comissão é tido como um ato administrativo discricionário, logo praticado em atendimento à conveniência e à oportunidade da Administração Pública, não cabendo ao Poder Judiciário a sua revogação, sob pena de ofensa aos princípios da separação e independência dos poderes.
Art. 35, Lei 8.112/90. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
I - a juízo da autoridade competente.
Dito isso:
A. ERRADO. Poder Vinculado.
Poder vinculado é aquele que ocorre nos casos em que a lei atribui determinada competência definindo cada aspecto da atuação a ser adotada pela Administração Pública, não havendo para o agente público margem de liberdade. Como exemplo, podemos citar, a prática de ato (portaria) de aposentadoria de servidor público.
B. CERTO. Poder Discricionário.
Poder discricionário oferece determinada margem de liberdade ao administrador permitindo que este analise, no caso concreto, dentre duas ou mais alternativas, a que se apresenta mais conveniente e oportuna.
Ou seja, o administrador público poderá exonerar um servidor comissionado se entender que a sua manutenção não seja mais tão conveniente e oportuna quanto à nomeação de outro servidor, mais bem qualificado.
C. ERRADO. Poder Disciplinar.
Poder disciplinar é aquele que confere à Administração a possibilidade de punição do servidor infrator e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Apesar de existir certa discricionariedade na aplicação das sanções, o poder disciplinar mostra-se obrigatório, sendo que se uma autoridade administrativa superior se mostrar inerte pode vir a estar atuando de forma criminosa (condescendência criminosa, art. 320 do CP). As penas disciplinares devem estar previstas em lei (art. 127, lei 8112/90).
D. ERRADO. Poder Regulamentar.
Poder regulamentar é aquele detido pelos chefes do Poder Executivo para regulamentar a lei por decreto (decreto regulamentar). Este decreto tem como objetivo detalhar a lei, não podendo, porém, ir contra ou mesmo além dela. Além disso, o regulamento igualmente não pode invadir competência e dispor sobre matéria exclusiva de lei, fato geralmente apontado na Constituição Federal (matéria de reserva legal). ALTERNATIVA A.
Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019.