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Lei 9605/98.
Art. 30 Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
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Cobrar penas é sempre apelativo, mas faz parte do jogo.
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Estou em 2021.
Acabei de fazer uma questao da Banca Educa , do ano de 2020, que pediu o conhecimento da dosimetria do art.30.
Essa questão está em 2015.
Voce deve ta perguntando qual a relação disso. Eu também não sei.
ah, lembrei, eu acertei pq acabei de fazer uma parecida rsrsrsrs
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Demais crimes da Lei para os quais é prevista pena de reclusão:
* Maus-tratos quando envolver cão ou gato (novidade de 2020)
* Pesca mediante utilização de explosivos/substancias tóxicas
* Causar dano às UCs
* Provocar incêndio em mata ou floresta
* Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, em desacordo..
* Desmatar, explorar economicamente/degradar terras de domínio público ou devolutas sem autorização
* Causar poluição em níveis que resultem ou possam resultar danos
* Produzir/processar/transportar.... substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente.
* Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, flora ou aos ecossistemas.
* Destruir/inutilizar bem protegido por lei/ato adm ou decisão judicial
* Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações etc em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental. ***
* Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento adm: estudo, laudo ou relatório ambiental falso ou enganoso, inclusive por omissão.
***NÃO CONFUNDIR: "conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo...para atividades/obras/serviços cuja realização depende de ato autorizativo do poder público: detenção.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a pena para quem exporta para o exterior, peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 30, da Lei de Crimes Ambientais, que preceitua:
Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Portanto, a pena é de reclusão, de 1 a 3 anos e multa, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.
Gabarito: A