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Gabarito letra B
Respostas retiradas do artigo 130 da CLT
a) 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
b) Gabarito: 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
c) 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
d) 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
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(CLT) Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
§ 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
§ 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
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A questão exige do candidato o conhecimento da proporção das férias em relação às faltas injustificadas. Atenção a esse tipo de questão, pois as bancas comumente cobram essa proporção, então precisamos decorar.
Relação entre faltas injustificadas no período aquisitivo e quantidade de dias de férias:
Até 5 faltas - 30 dias de férias
De 6 a 14 faltas - 24 dias de férias
De 15 a 23 faltas - 18 dias de férias
De 24 a 32 faltas - 12 dias de férias
33 ou mais faltas - empregado perde o direito de tirar férias
(Macete: sobe 9 faltas e diminui 6 dias de férias)
Conforme exposto, o empregado que tiver entre 6 e 14 faltas injustificadas, terá direito a 24 dias corridos de férias.
Em relação ao assunto, aproveito para destacar um breve resumo dos pontos mais cobrados:
. Período aquisitivo: primeiros 12 meses
. Período concessivo: próximos 12 meses
. O período de férias é computado como tempo de serviço e há o recolhimento do FGTS
. Comunicação do início de férias ao Ministério do Trabalho: pelo menos 15 dias de antecedência, inclusive nos casos de férias coletivas
. Comunicação do início das férias ao empregado: pelo menos com 30 dias de antecedência
. Pagamento das férias e eventual abono pecuniário: até 2 dias antes do início das férias
. A regra é que as férias sejam concedidas em um único período, mas pode ser fracionada se houver concordância do empregado em até 3 períodos: um de pelo menos 14 dias corridos e dois com pelo menos 5 dias corridos
. Empregado não pode gozar de férias antes da anotação na CTPS
Além disso, cumpre ressaltar as hipóteses em que o empregado perde o direito a férias:
. Empregado demitido e não readmitido em 60 dias
. Licença remunerada por mais de 30 dias
. Paralisação total ou parcial dos seus serviços por mais de 30 dias
. Recebimento de auxílio-acidente de trabalho ou auxílio-doença por mais de 6 meses
. 33 ou mais faltas injustificadas
GABARITO: B
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BIZU que aprendi no QC:
Dias de Férias (-6).....................Faltas (+9)
30................................................até 5
24................................................até 14
18................................................até 23
12................................................até 32
É bobinho, mas bastante útil :)
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Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de
trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5
(cinco) vezes;
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14
(quatorze) faltas;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte
e três) faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32
(trinta e duas) faltas.