Código Civil de 2002:
Art. 9 Serão registrados em registro público:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
Incorreta alternativa A.
A questão exige do candidato o conhecimento sobre o artigo 29 da Lei 6015/1973.
O referido artigo define que serão registrados no registro civil de pessoas naturais: I - os nascimentos; II - os casamentos; III - os óbitos; IV - as emancipações; V - as interdições; VI - as sentenças declaratórias de ausência; VII - as opções de nacionalidade e VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.
Portanto, vamos a análise das alternativas:
A) INCORRETA - A questão ficou inclusive desatualizada, uma vez. que hoje a melhor interpretação em consonância com o Estatuto do Deficiente é que as interdições poderão e preferencialmente serão parciais, as quais devem ser registradas no livro E da comarca do cartório de registro civil das pessoas naturais da circunscrição do interditado.
B) CORRETA - Literalidade do artigo 29, VI da Lei 6015/1973.
C) CORRETA - Literalidade do artigo 29, I, II e III da Lei de Registros Públicos.
D) CORRETA - Literalidade do artigo 29, IV da Lei 6015/1973.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.