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ID
3608326
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Nova Olinda - CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A aprovação da súmula vinculante exige o voto de no mínimo quantos membros do Supremo Tribunal Federal?

Alternativas
Comentários
  • Conforme art. 2, § 1º, da Lei 11.417/2006 - O enunciado da súmula terá por objeto a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, controvérsia atual que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão. [...] § 3º A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada por 2/3 (dois terços) (= 7 ministros) dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária.

  • 2/3 é igual 7,3 para cumprir esse requisito fica no mínimo 8
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relativo ao Poder Judiciário.

    Dispõe o artigo 103-A, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei."

    Nesse sentido, dispõe o artigo 101, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal."

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que o gabarito em tela é a letra "b" pela seguinte análise:

    - O Supremo Tribunal Federal (STF) possui 11 (onze) membros.

    - Dois terços de 11 equivale a 7,33.

    - Neste caso, por se tratar de uma quantidade mínima de votos e de uma conta na qual não há um número inteiro, deve-se arredondar para o próximo número inteiro, ou seja, 8 (oito).

    Logo, para que ocorra a aprovação de uma súmula vinculante pelo STF, deve haver 8 (oito) votos favoráveis à proposta.

    Gabarito: letra "b".

  • GABARITO: LETRA B

    As súmulas vinculantes são editadas exclusivamente pelo STF de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, ou seja, de um total de onze ministros é necessário pelo menos a manifestação de oito votos favoráveis, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional e cujo efeito deverá ser vinculante aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública.

    CF/88

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    FONTE: Professor Amir Kauss

  • Para quem está se perguntando como que é calculado os 2/3 de 11 Ministros, segue o cálculo abaixo:

    Tem que pegar o numero total de 11 Ministros, dividir por 3, e posteriormente multiplicar por 2.

    11 dividido por 3 = 3,666666

    3,666666 x 2 = 7,333333

    Desse modo, para cumprir o requisito de 2/3 de 11 Ministros para a aprovação da Súmula Vinculante, é necessário jogar o 7,3 para fica no mínimo de 8.

    A cada dia produtivo, um degrau subido!!