A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relativo ao Poder Judiciário.
Dispõe o artigo 103-A, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei."
Nesse sentido, dispõe o artigo 101, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal."
Analisando as alternativas
Considerando o que foi explanado, conclui-se que o gabarito em tela é a letra "b" pela seguinte análise:
- O Supremo Tribunal Federal (STF) possui 11 (onze) membros.
- Dois terços de 11 equivale a 7,33.
- Neste caso, por se tratar de uma quantidade mínima de votos e de uma conta na qual não há um número inteiro, deve-se arredondar para o próximo número inteiro, ou seja, 8 (oito).
Logo, para que ocorra a aprovação de uma súmula vinculante pelo STF, deve haver 8 (oito) votos favoráveis à proposta.
Gabarito: letra "b".
GABARITO: LETRA B
As súmulas vinculantes são editadas exclusivamente pelo STF de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, ou seja, de um total de onze ministros é necessário pelo menos a manifestação de oito votos favoráveis, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional e cujo efeito deverá ser vinculante aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública.
CF/88
Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
FONTE: Professor Amir Kauss
Para quem está se perguntando como que é calculado os 2/3 de 11 Ministros, segue o cálculo abaixo:
Tem que pegar o numero total de 11 Ministros, dividir por 3, e posteriormente multiplicar por 2.
11 dividido por 3 = 3,666666
3,666666 x 2 = 7,333333
Desse modo, para cumprir o requisito de 2/3 de 11 Ministros para a aprovação da Súmula Vinculante, é necessário jogar o 7,3 para fica no mínimo de 8.
A cada dia produtivo, um degrau subido!!