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Código Civil
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; (não indeterminado como diz a questão)
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
"C"
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que raiva que eu li "indeterminado" rápido e achei q estava lendo "determinável"
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Pontes de Miranda
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Gabarito: C
Segue um mnemônico feito por mim; espero que seja útil.
Negócio jurídico é EVE:
* Plano de Existência: Manifestação ou acordo de vontades
* Plano da Validade: Agente capaz; objeto lícito, possível determinado ou determinável; forma prescrita ou não defesa em lei
* Plano da Eficácia: Condição (evento futuro e incerto). Termo (evento futuro e certo). Encargo( ônus que atinge uma liberalidade)
Abraço, colegas. Bons estudos a todos.
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A
questão trata do tema validade do negócio jurídico.
Sobre
o assunto, é preciso conhecer o dispositivo do art. 104 do Código Civil,
vejamos:
"Art.
104. A validade do negócio jurídico requer:
I
- agente capaz;
II
- objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III
- forma prescrita ou não defesa em lei".
Assim
sendo, observa-se que a lei exige os requisitos acima, concomitantes, para que
o negócio jurídico seja válido.
Dessa
forma, deve-se analisar as assertivas I, II e III, a fim de encontrar aquelas
que enumeram elementos de validade do negócio jurídico, de acordo com o art.
104 acima transcrito:
I –
incorreta, pois, de acordo com o inciso II,
exige-se objeto lícito, possível, determinado ou determinável, isto é,
não pode ser um objeto indeterminado;
II
– correta, de acordo com o inciso I;
III
– correta, de acordo com o inciso III.
Portanto,
somente as assertivas “II" e “III" estão corretas e com isso, a alternativa a
ser assinalada é a “C".
Gabarito
do professor: alternativa “C".