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ID
360850
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEJUS-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta, no tocante à organização do Estado disciplinada na Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Compreende a União também
    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição

    B) Errado, houve inversão dos conceitos, vejamos a ordem correta::
    Autogoverno: Os entes federativos têm poder para eleger seus próprios representantes. É com base nessa capacidade que os Estados elegem seus Governadores e os municípios, os seus Prefeitos.
    Auto-organização: Os entes federativos têm competência para se auto-organizar. Os estados se auto-organizam por meio da elaboração das Constituições Estaduais, exercitando o Poder Constituinte Derivado Decorrente. Os municípios também se autoorganizam, por meio da elaboração das suas Leis Orgânicas. O Prof. Gilmar Mendes chama o poder de auto-organização dos estados de capacidade de autoconstituição.

    C) No caso dos Estados, eles possuem competência residual, portanto não taxativo.
    Art. 25 § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição

    D) Errado, poder judiciário do DF é da União
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes

    E) CERTO: isso acontece pois os Territórios não integram a federação, uma vez que integram a União na qualidade de descentralizações administrativas autárquicas.

    bons estudos

  • Os territórios Federais não são entes federados, não dispõem de autonomia política.

    Não existem, atualmente, Territórios Federais, mas o texto constitucional reconhece a possibilidade teórica de que venham a ser criados.

  • Apesar dos Territórios Federais integrarem a União, eles não podem ser considerados entes da federação, logo não fazem parte da organização político-administrativa, não dispõem de autonomia política e não integram o Estado Federal. São meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União.

     

    Autonomia é tão ampla, para se falar que não tem.

    ele não será dotado de autonomia. (ponto) 

  • Como já aprendemos, as autarquias são pessoas administrativas (administração indireta) onde existe vinculação (e não subordinação) ao ente instituidor, porém, existe a AUTARQUIA TERRITORIAL, que é uma espécie de autarquia que é subordinada ao ente instituidor (União). Autarquias Territoriais (ou somente "Territórios") integram a União mas "não são entes federados" (cuidado para não confundir) e não dispõem de autonomia política. 

    A CR/69 considerava os Territórios Federais como entes federativos, porém a CR/88 suprimiu o status de ente federativo e outorgou essa qualidade aos Municípios. Os Territórios existentes antes da atual Constituição foram extintos ou reincorporados, conforme as regras da ADCT a seguir:

    Art. 14. Os Territórios Federais de Roraima e do Amapá são transformados em Estados Federados, mantidos seus atuais limites geográficos.

    Art. 15. Fica extinto o Território Federal de Fernando de Noronha, sendo sua área reincorporada ao Estado de Pernambuco.

    Obs.: Fernando de Noronha foi o último território, essa observação também é cobrada em "Atualidades" e "Conhecimentos Gerais".

  • Gabarito E

    Territórios Federais:

    • Não são entes federativos, não possui autonomia política e não existem, mas podem ser criados/reintegrados/transformados por Lei complementar e organizar adm. e judicialmente por Lei Ordinária;

    • São considerados Autarquias Federais Territoriais que integrarão a estrutura descentralizada adm. da pessoa da União;

    • Em regra não tem Poder Legislativo (elege 4 deputados) e possui Poder Executivo (elege Governador por nomeação do Presidente da República).