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ID
360868
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEJUS-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Para que um ato seja válido, ele deve atender a TODOS os requisitos que ensejaram a sua criação, a inexistência de um dos requisitos torna o ato nulo, como é o caso da finalidade, cujo requisito é SEMPRE vinculado.

    B) Errado, em regra, competência é convalidável, contudo, a competência exclusiva é um vício insanável de nulidade, não podendo ser convalidado. (A mesma regra se aplica à forma e à forma prescrita em lei)

    C) Errado, o conceito dado na questão é o de ato composto, o conceito de ato complexo é:
    O ato administrativo complexo é aquele formado pela manifestação de dois ou mais órgãos, cujas vontades se unem, se fundem, se conjugam, para formar um só ato. Podemos também citar como ato complexo o ato de aposentadoria de servidor público, que só se aperfeiçoa com o registro no Tribunal de Contas.

    D) CERTO: Os atos de império são aqueles que a Administração pratica no uso das prerrogativas tipicamente estatais (poder de império) para impô-los de maneira unilateral e coercitiva aos seus servidores ou aos administrados, tal como ocorre na desapropriação, na interdição de estabelecimentos comerciais, na apreensão de alimentos deteriorados, multas, etc.

    E) Embora TODOS os atos da administração gozem desse atributo, a sua presunção é juris tantum, ou seja, RELATIVA, comporta prova inequívoca em contrário, caso em que o ônus será do ADMINISTRADO.

    bons estudos

  • Letra (d)


    Atos de império: praticados pela Administração em posição de superioridade diante do particular. Exemplos: desapropriação, multa, interdição de atividade;

  • Gab.: D

  • Gabarito: d)

    QUANTO AO OBJETO / PRERROGATIVAS

    a) atos de império: praticados pela Administração em posição de superioridade diante do particular. Exemplos: desapropriação, multa, interdição de atividade; (GABARITO)

    b) atos de gestão: expedidos pela Administração em posição de igualdade perante o particular, sem usar de sua supremacia e regidos pelo direito privado. Exemplos: locação de imóvel, alienação de bens públicos;

    c) atos de expediente: dão andamento a processos administrativos. São atos de rotina interna praticados por agentes subalternos sem competência decisória. Exemplo: numeração dos autos do processo.

  • Que questão linda para revisar atos adm.