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ID
3610333
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece, no art. 103-A, que o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. De acordo com as Súmulas Vinculantes até então editadas, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • A) O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo. (ERRADA)

    Súmula Vinculante 15

    O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.

    B) É inconstitucional lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias. (CORRETA)

    Súmula Vinculante 2

    É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

    C) O serviço de iluminação pública pode ser remunerado mediante taxa. (ERRADA)

    Súmula Vinculante 41

    O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

    D) O Município não é competente para fixar horário de funcionamento de estabelecimento comercial.(ERRADA)

    Súmula Vinculante 38

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    E) É constitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. (ERRADA)

    Súmula Vinculante 21

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Não confundir com o entendimento do STF de que os Estados podem explorar as loterias.

    "A Corte julgou procedentes as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 492 e 493 para declarar que os artigos 1º e 32, caput e parágrafo 1º do Decreto-lei 204/1967, que tratam da exclusividade da União para explorar loterias, não foram recepcionados pela Constituição de 1988. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4986, que discutia se as normas do Estado de Mato Grosso que regulamentam a exploração de modalidades lotéricas invadiam a competência privativa da União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, foi julgada improcedente, por estas se vincularem ao modelo federal de loterias."

    "ministro Gilmar Mendes, ressaltou que a exploração de loterias tem natureza de serviço público e que a legislação federal não pode impor a qualquer ente federativo “restrição à exploração de serviço público para além daquela já prevista no texto constitucional (artigo 175)”.

    fonte ( http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=452666 )

  • Questão boa pra ver se as súmulas estão em dia.

  • O município tem competência para fixar horário de funcionamento de estabelecimento comercial (súmula 38). 

    Não se deve confundir com a fixação de horário de funcionamento de agência bancária (competência da União).

    O município também é competente para legislar sobre tempo de filas em estabelecimentos, inclusive os bancários. 

  • A) ERRADA

    SV 15 - O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.

    B) CORRETA

    • ESTADOS E MUNICÍPIOS PODEM LEGISLAR SOBRE LOTERIAS?

    NÃO

    Súmula vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias

    • ESTADOS E MUNICÍPIOS PODEM EXPLORAR O SERVIÇO DE LOTERIAS? PODE EXISTIR LOTERIAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS?

    SIM

    A competência da União para legislar exclusivamente sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive loterias, não obsta a competência material (administrativa) para a exploração dessas atividades pelos entes estaduais ou municipais, nem a competência regulamentar dessa exploração. STF. Plenário. ADPF 492/RJ, ADPF 493/DF e ADI 4986/MT, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 30/9/2020 (Info 993).

    C) ERRADA

    SV 41 -O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

    D) ERRADA

    SV 38 - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    CUIDADO! O que o Município não pode é fixar horário funcionamento dos bancos, pois é matéria de competência da União.

    Súmula 19-STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

    E) ERRADA

    SV 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • A questão trata de diversas súmulas vinculantes do STF.

    a) O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.

    ERRADO. Súmula Vinculante 15/STF: O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.

    b) É inconstitucional lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

    CERTO. Súmula Vinculante 2/STF:  É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

    c) O serviço de iluminação pública pode ser remunerado mediante taxa.

    ERRADO. Súmula Vinculante 41/STF: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

    d) O Município não é competente para fixar horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    ERRADO. Súmula Vinculante 38/STF: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    e) É constitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    ERRADO. Súmula Vinculante 21/STF: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra B.

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  • Complementando:

    A competência da União para legislar privativamente sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive loterias, não obsta a competência material (administrativa) para a exploração dessas atividades pelos entes estaduais ou municipais, nem a competência regulamentar dessa exploração.

    Os arts. 1º e 32, caput e § 1º, do Decreto-Lei 204/1967 não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988.

    STF. Plenário. ADPF 492/RJ, ADPF 493/DF e ADI 4986/MT, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 30/9/2020 (Info 993).