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GABARITO - A
Crimes de responsabilidade do presidente é os que atentem contra a CF + ROL não é taxativo pois incide sobre atos contra toda a CF é mais genérica (Inc. I a VII).
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra.
I - a existência da União.
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação.
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais.
IV - a segurança interna do País.
V - a probidade na administração.
VI - a lei orçamentária. [LOA]
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
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DICA! --- > Julgamento dos crimes.
> Crimes comuns: O STF julga o presidente e o vice da república.
PGR acusa
CÂMARA faz juízo de admissibilidade por 2/3 votos membros
STF faz juízo de recebimento (denúncia/ queixa-crime)
Suspende PR das funções até o prazo máximo de 180 dias
Se não julgou cessa a suspensão
STF Condenou = Suspensão Dos Direitos Políticos + Perda do Mandato;
>Crimes de responsabilidade: O SENADO FEDERAL julga o presidente e o vice da república.
PGR acusa
CÂMARA faz juízo de admissibilidade por 2/3 votos membros
Senado faz juízo de instauração do processo por maioria simples
Suspende PR das funções até o prazo máximo de 180 dias
Se não julgou cessa a suspensão
SENADO julgamento presidido pelo presidente do STF
Senado condenou ------------------> (Quórum 2/3) = Perda Do Cargo + Inabilitação por 8 Anos Para o Exercício de qualquer Função Pública;
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É o Presidente da Câmara que admite ou não o prosseguimento da denúncia.
STF: Ao Senado compete decidir se deve receber ou não a denúncia cujo prosseguimento foi autorizado pela Câmara:
• Se rejeitar a denúncia, haverá o arquivamento do pedido;
• Se receber, aí sim será iniciado o processo de impeachment propriamente dito (fase processual), com a produção de provas e, ao final, o Senado votará pela absolvição ou condenação do Presidente.
Não há direito à defesa prévia antes do recebimento da denúncia pelo Presidente da Câmara, ou seja, não é necessário ouvir antes o Presidente da República que estiver sendo denunciado.
Do despacho do Presidente que indeferir o recebimento da denúncia, caberá recurso ao Plenário (art. 218, § 3º, do RICD)
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Correta: LETRA A
A questão trata do art. 86 da CF, vejamos:
a) a admissibilidade da acusação contra o Presidente, junto a Câmara dos Deputados, seja nos casos de crime comum ou de responsabilidade, deverá observar o quórum de dois terços dos votos dos Deputados Federais.
CORRETA, base legal: Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
b)nos crimes de responsabilidade, o Presidente da República será afastado de suas funções após deliberação da Mesa do Senado Federal, por três quintos dos seus membros.
ERRADA, base legal: § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
c)o Presidente da República, nas infrações penais comuns, poderá ser submetido à prisão antes da sentença penal condenatória, desde que haja voto do relator acolhendo a pretensão punitiva.
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
d)na vigência do mandato ou até um ano após o fim do mandato, o Presidente da República não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
e)decorrido o prazo de 180 dias, prorrogáveis por igual período, se o julgamento do Presidente não estiver concluído, seja pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Senado Federal, cessa o afastamento e acarreta a extinção do processo.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
Qualquer erro, avisem-me.
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Correta, A
CF/88/Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
STF -> infrações penais comuns;
SENADO -> crimes de responsabilidade. (a aceitação da acusação pela Câmara dos Deputados NÃO vincula o senado)
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GABARITO LETRA A - CORRETA
Fonte: CF88
Art.86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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Crimes
de responsabilidade são as infrações político-administrativas praticadas pelo
Presidente, definidas em legislação federal, que atentam contra a Constituição
e especialmente contra o rol do art. 85, CF/88, sendo meramente
exemplificativo.
A Lei nº1.079/50, atualizada pela
Lei nº 10.028/2000, destrincha os incisos de I a VII, do art.85, CF/88, e a
grande maioria da doutrina entende que o crime de responsabilidade do
Presidente da República deve estar enquadrado e tipificado de forma taxativa
nesta Lei.
O procedimento de responsabilização
pode ser dividido em duas fases: a primeira na Câmara dos Deputados e a segunda
no Senado Federal, sendo que a base atual para a análise do procedimento foi o
decidido pelo STF na ADPF 378.
º
Câmara dos Deputados: juízo de admissibilidade – autorização por 2/3 dos
deputados para a instauração do processo – art.51, I, CF/88;
º
Senado Federal: após autorização da Câmara, compete ao Senado decidir se deve
receber ou não a denúncia, cujo prosseguimento foi autorizado pela Câmara. Se o
Senado rejeitar a denúncia, haverá arquivamento do pedido. Se o Senado receber,
será iniciado o processo de crime de responsabilidade propriamente dito e, ao
final, o Senado votará pela absolvição ou condenação do Presidente, sendo necessários
2/3 dos Senadores para a condenação.
º
Sanções: perda do cargo; inabilitação para o exercício de funções públicas por
8 anos.
Já em relação aos crimes comuns, conforme
posicionamento do Supremo Tribunal Federal, abrange “todas as modalidades de
infrações penais, estendendo-se aos delitos eleitorais, alcançando até mesmo os
crimes contra a vida e as próprias contravenções penais", com atenção às
imunidades e prerrogativas previstas no artigo 86, CF/88.
Realizada
uma abordagem geral sobre o tema, passemos à análise das assertivas.
a)
CORRETO – A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 86,
CF/88, o qual afirma que admitida a acusação contra o Presidente da República,
por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento
perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o
Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
b) ERRADO – Segundo o artigo 86, §1º, II,
CF/88, o Presidente ficará suspenso de suas funções, nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
Com a decisão do STF, quando o exame
chegar ao Senado, este terá liberdade para decidir se instaura ou não o
processo. Se instaurar, o Presidente é afastado. Se não instaurar, a denúncia é
rejeitada. Desse modo, o poder de afastar provisoriamente o Presidente fica
sendo do Senado.
c)
ERRADO – Conforme se extrai do artigo 86, §3º, enquanto não sobrevier sentença
condenatória, nas infrações comuns, o
Presidente da República não estará sujeito a prisão.
d)
ERRADO – O artigo 86, §4º, CF/88 estabelece que o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode
ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
e)
ERRADO – O artigo 86, §2º, CF/88 preleciona que se, decorrido o prazo de cento
e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do
Presidente, sem prejuízo do regular
prosseguimento do processo.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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GABARITO A
Autorização da Câmara dos Deputados: O Presidente
somente será processado e julgado após autorização da Câmara dos Deputados, por 2/3 dos seus membros, em votação nominal (aberta).
Segundo o art. 86 da Constituição, admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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GABARITO: LETRA A
- A) GABARITO. a admissibilidade da acusação contra o Presidente, junto a Câmara dos Deputados, seja nos casos de crime comum ou de responsabilidade, deverá observar o quórum de dois terços dos votos dos Deputados Federais.
- B) nos crimes de responsabilidade, o Presidente da República será afastado de suas funções após deliberação da Mesa do Senado Federal, por três quintos dos seus membros (é após a instauração pelo SF).
- C) o Presidente da República, nas infrações penais comuns, poderá ser submetido à prisão antes da sentença penal condenatória, desde que haja voto do relator acolhendo a pretensão punitiva.
- D) na vigência do mandato ou até um ano após o fim do mandato, o Presidente da República não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
- E) decorrido o prazo de 180 dias, prorrogáveis por igual período, se o julgamento do Presidente não estiver concluído, seja pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Senado Federal, cessa o afastamento e acarreta a extinção do processo.
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Vamos analisar cada uma das alternativas:
- letra ‘a’: correta, sendo, portanto, o nosso gabarito. “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade” – art. 86, CF/88;
- letra ‘b’: incorreta. “O Presidente ficará suspenso de suas funções: II – nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal” – art. 86, §1º, II, CF/88;
- letra ‘c’: incorreta. “Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão” – art. 86, §3º, CF/88;
- letra ‘d’: incorreta. “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções” – art. 86, §4º, CF/88;
- letra ‘e’: incorreta. “Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo” – art. 86, §2º, CF/88.
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CF/88, Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
A LEI do EX PROSEG LIVRE CUM A EXISTÊNCIA DA UNIÃO
A LEI orçamentária;
EXercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
PRObidade na administração;
SEGurança interna do País;
LIVRE exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
CUMprimento das leis e das decisões judiciais.
A EXISTÊNCIA DA UNIÃO;