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ID
3610339
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal dispõe sobre a Responsabilização do Presidente da República. Acerca desse tema, é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

    Crimes de responsabilidade do presidente é os que atentem contra a CF + ROL não é taxativo pois incide sobre atos contra toda a CF é mais genérica (Inc. I a VII).

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra.

    I - a existência da União.

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação.

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais.

    IV - a segurança interna do País.

    V - a probidade na administração.

    VI - a lei orçamentária. [LOA]

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    ------------------------------------------------------------------

    DICA! --- > Julgamento dos crimes.

    > Crimes comuns: O STF julga o presidente e o vice da república.

    PGR acusa

    CÂMARA faz juízo de admissibilidade por 2/3 votos membros

    STF faz juízo de recebimento (denúncia/ queixa-crime)

    Suspende PR das funções até o prazo máximo de 180 dias

    Se não julgou cessa a suspensão

    STF Condenou = Suspensão Dos Direitos Políticos + Perda do Mandato;

     

    >Crimes de responsabilidade: O SENADO FEDERAL julga o presidente e o vice da república.

    PGR acusa

    CÂMARA faz juízo de admissibilidade por 2/3 votos membros

    Senado faz juízo de instauração do processo por maioria simples

    Suspende PR das funções até o prazo máximo de 180 dias

    Se não julgou cessa a suspensão

    SENADO julgamento presidido pelo presidente do STF

    Senado condenou ------------------> (Quórum 2/3) = Perda Do Cargo + Inabilitação por 8 Anos Para o Exercício de qualquer Função Pública;

    ---------------------

    É o Presidente da Câmara que admite ou não o prosseguimento da denúncia.

    STF: Ao Senado compete decidir se deve receber ou não a denúncia cujo prosseguimento foi autorizado pela Câmara:

    • Se rejeitar a denúncia, haverá o arquivamento do pedido;

    • Se receber, aí sim será iniciado o processo de impeachment propriamente dito (fase processual), com a produção de provas e, ao final, o Senado votará pela absolvição ou condenação do Presidente.

    Não há direito à defesa prévia antes do recebimento da denúncia pelo Presidente da Câmara, ou seja, não é necessário ouvir antes o Presidente da República que estiver sendo denunciado.

    Do despacho do Presidente que indeferir o recebimento da denúncia, caberá recurso ao Plenário (art. 218, § 3º, do RICD)

  • Correta: LETRA A

    A questão trata do art. 86 da CF, vejamos:

    a) a admissibilidade da acusação contra o Presidente, junto a Câmara dos Deputados, seja nos casos de crime comum ou de responsabilidade, deverá observar o quórum de dois terços dos votos dos Deputados Federais.

    CORRETA, base legal: Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    b)nos crimes de responsabilidade, o Presidente da República será afastado de suas funções após deliberação da Mesa do Senado Federal, por três quintos dos seus membros.

    ERRADA, base legal: § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    c)o Presidente da República, nas infrações penais comuns, poderá ser submetido à prisão antes da sentença penal condenatória, desde que haja voto do relator acolhendo a pretensão punitiva.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    d)na vigência do mandato ou até um ano após o fim do mandato, o Presidente da República não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    e)decorrido o prazo de 180 dias, prorrogáveis por igual período, se o julgamento do Presidente não estiver concluído, seja pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Senado Federal, cessa o afastamento e acarreta a extinção do processo.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    Qualquer erro, avisem-me.

  • Correta, A

    CF/88/Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    STF -> infrações penais comuns;

    SENADO -> crimes de responsabilidade. (a aceitação da acusação pela Câmara dos Deputados NÃO vincula o senado)

  • GABARITO LETRA A - CORRETA

    Fonte: CF88

    Art.86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.


  • Crimes de responsabilidade são as infrações político-administrativas praticadas pelo Presidente, definidas em legislação federal, que atentam contra a Constituição e especialmente contra o rol do art. 85, CF/88, sendo meramente exemplificativo.

                A Lei nº1.079/50, atualizada pela Lei nº 10.028/2000, destrincha os incisos de I a VII, do art.85, CF/88, e a grande maioria da doutrina entende que o crime de responsabilidade do Presidente da República deve estar enquadrado e tipificado de forma taxativa nesta Lei.          

                O procedimento de responsabilização pode ser dividido em duas fases: a primeira na Câmara dos Deputados e a segunda no Senado Federal, sendo que a base atual para a análise do procedimento foi o decidido pelo STF na ADPF 378.

    º Câmara dos Deputados: juízo de admissibilidade – autorização por 2/3 dos deputados para a instauração do processo – art.51, I, CF/88;

    º Senado Federal: após autorização da Câmara, compete ao Senado decidir se deve receber ou não a denúncia, cujo prosseguimento foi autorizado pela Câmara. Se o Senado rejeitar a denúncia, haverá arquivamento do pedido. Se o Senado receber, será iniciado o processo de crime de responsabilidade propriamente dito e, ao final, o Senado votará pela absolvição ou condenação do Presidente, sendo necessários 2/3 dos Senadores para a condenação.

    º Sanções: perda do cargo; inabilitação para o exercício de funções públicas por 8 anos.

    Já em relação aos crimes comuns, conforme posicionamento do Supremo Tribunal Federal, abrange “todas as modalidades de infrações penais, estendendo-se aos delitos eleitorais, alcançando até mesmo os crimes contra a vida e as próprias contravenções penais", com atenção às imunidades e prerrogativas previstas no artigo 86, CF/88.

                Realizada uma abordagem geral sobre o tema, passemos à análise das assertivas.

    a) CORRETO – A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 86, CF/88, o qual afirma que admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     b) ERRADO – Segundo o artigo 86, §1º, II, CF/88, o Presidente ficará suspenso de suas funções, nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    Com a decisão do STF, quando o exame chegar ao Senado, este terá liberdade para decidir se instaura ou não o processo. Se instaurar, o Presidente é afastado. Se não instaurar, a denúncia é rejeitada. Desse modo, o poder de afastar provisoriamente o Presidente fica sendo do Senado.

    c) ERRADO – Conforme se extrai do artigo 86, §3º, enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    d) ERRADO – O artigo 86, §4º, CF/88 estabelece que o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    e) ERRADO – O artigo 86, §2º, CF/88 preleciona que se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

     

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
  • GABARITO A

    Autorização da Câmara dos Deputados: O Presidente

    somente será processado e julgado após autorização da Câmara dos Deputados, por 2/3 dos seus membros, em votação nominal (aberta).

    Segundo o art. 86 da Constituição, admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • GABARITO: LETRA A

    • A) GABARITO. a admissibilidade da acusação contra o Presidente, junto a Câmara dos Deputados, seja nos casos de crime comum ou de responsabilidade, deverá observar o quórum de dois terços dos votos dos Deputados Federais.
    • B) nos crimes de responsabilidade, o Presidente da República será afastado de suas funções após deliberação da Mesa do Senado Federal, por três quintos dos seus membros (é após a instauração pelo SF).
    • C) o Presidente da República, nas infrações penais comuns, poderá ser submetido à prisão antes da sentença penal condenatória, desde que haja voto do relator acolhendo a pretensão punitiva.
    • D) na vigência do mandato ou até um ano após o fim do mandato, o Presidente da República não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
    • E) decorrido o prazo de 180 dias, prorrogáveis por igual período, se o julgamento do Presidente não estiver concluído, seja pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Senado Federal, cessa o afastamento e acarreta a extinção do processo.
  • Vamos analisar cada uma das alternativas:

    - letra ‘a’: correta, sendo, portanto, o nosso gabarito. “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade” – art. 86, CF/88;

    - letra ‘b’: incorreta. “O Presidente ficará suspenso de suas funções: II – nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal” – art. 86, §1º, II, CF/88;

    - letra ‘c’: incorreta. “Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão” – art. 86, §3º, CF/88;

    - letra ‘d’: incorreta. “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções” – art. 86, §4º, CF/88;

    - letra ‘e’: incorreta. “Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo” – art. 86, §2º, CF/88.

  • CF/88, Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    A LEI do EX PROSEG LIVRE CUM A EXISTÊNCIA DA UNIÃO

    A LEI orçamentária;

    EXercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    PRObidade na administração;

    SEGurança interna do País;

    LIVRE exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    CUMprimento das leis e das decisões judiciais.

    A EXISTÊNCIA DA UNIÃO;