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ID
3610342
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal do Brasil, compete ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República:

Alternativas
Comentários
  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

    III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;

    IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;

    V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;

    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas;

    VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;

    VIII - concessão de anistia;

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;       

    X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;

    XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;

    XII - telecomunicações e radiodifusão;

    XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;

    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

    XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.

  • Gabarito: LETRA E (As demais alternativas tratam de competência exclusiva do Congresso Nacional).

    A) fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta. (ERRADA)

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    B) autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    C) apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    D) aprovar, previamente, a alienação ou concessão e terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

    E) dispor sobre fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observando os ditames constitucionais.

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    (...)

    XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.

  • A questão buscou confundir as competências privativas (art. 48, CF) e competências exclusivas (art. 49, CF) do Congresso Nacional. As alternativas A, B, C e D são competências exclusivas do Congresso Nacional. Nestes casos não há sanção do Presidente da República.

    (A) Art. 49, X, CF - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.

    (B) Art. 49, XVI, CF - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais.

    (C) Art. 49, XII, CF - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.

    (D) Art. 49, XVII, CF - aprovar, previamente, a alienação ou concessão e terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

    (X) Art. 48, XV, CF - dispor sobre fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observando os ditames constitucionais.

  • OBS: os casos em que a competência do Congresso Nacional dependa de sanção do Presidente são os assuntos relacionados à lei. Por exemplo: concessão de anistia, depende de lei; plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado; realizado por meio de lei, etc.

    Já os casos de competência do CN que independe sanção do Presidente, não são casos que dependam de lei, ex. fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; é feito diretamente pelo poder legislativo, logo não precisa de sanção do presidente ou resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; é feito um decreto, e não uma lei, portanto, não precisa de sanção do presidente, etc.

    Peguei essa regrinha aqui no "q concursos" e me ajudou muito.

  • Com verbo dispor: Com sanção do presidente

    Sem o verbo dispor: Sem sanção do presidente

  • Pra acertar a questão, lembrei do aumento do STF sancionado pelo Temer. kkkk

  • Vale a dica:

    Os verbos:

    • autorizar
    • aprovar
    • apreciar

    São de competência exclusiva do Congresso.

  • fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.

    Competência exclusiva do Congresso.

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    autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais.

    Competência exclusiva do Congresso.

    -------------------------------------------------------------------

    apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.

    Competência exclusiva do Congresso.

    -------------------------------------------------------------------

    aprovar, previamente, a alienação ou concessão e terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

    Competência exclusiva do Congresso.

    -------------------------------------------------------------------

    dispor sobre fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observando os ditames constitucionais.

    OK.

  • Nosso gabarito encontra-se na letra ‘e’, em conformidade com o art. 48, XV, CF/88: “Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XV – fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I”. Quanto às demais assertivas, todas referem-se à competência exclusiva do Congresso Nacional. Vejamos:

    - letra ‘a’: “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: X – fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta” – art. 49, X, CF/88 (não há, neste caso, sanção presidencial –pois é uma competência exclusiva do Congresso, que será efetivada por meio da edição de um decreto legislativo);

    - letra ‘b’: “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVI – autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais” – art. 49, XVI, CF/88 (não há, neste caso, sanção presidencial –pois é uma competência exclusiva do Congresso, que será efetivada por meio da edição de um decreto legislativo);

    - letra ‘c’: “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XII – apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão” – art. 49, XII, CF/88 (não há, neste caso, sanção presidencial –pois é uma competência exclusiva do Congresso, que será efetivada por meio da edição de um decreto legislativo);

    - letra ‘d’: “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVII – aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares” – art. 49, XVII, CF/88 (não há, neste caso, sanção presidencial –pois é uma competência exclusiva do Congresso, que será efetivada por meio da edição de um decreto legislativo).