GABARITO: B
CLT, Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1 Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
§ 2 As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
A questão exige o conhecimento do salário no contrato de trabalho. Um dos elementos da relação empregatícia é a onerosidade, que está diretamente relacionada ao salário. O empregado presta os seus serviços e, em contrapartida, recebe o salário.
Atenção às diferenças dos conceitos:
- Salário: conjunto das parcelas que o empregado recebe diretamente do empregador
- Remuneração: salário + gorjetas
O ponto central da questão versa sobre as parcelas integrantes do salário. Veja o que dispõe a Consolidação das Leis Trabalhistas:
Art. 457, §1º, CLT: integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
Ou seja, a única alternativa correta é a letra B. Segue um macete para lembrar as importâncias que compõem o salário: IMFI-GRALE-CO:
- IMFI: importância fixa
- GRALE: gratificações legais
- CO: comissões
Sobre as demais alternativas, veja:
Art. 457, §2º, CLT: as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Gabarito: B