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Gabarito - E
Justificativas:
Lei nº 8.213/91.
A) INCORRETA - Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
B) INCORRETA - Art. 11. § 1 Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.
C) INCORRETA - ART. 18. § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.
D) INCORRETA - ART. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado. O erro da alternativa parece ter sido a colocação como "acidente de trabalho", quando, em verdade, é uma situação equiparada (acidente de trabalho equiparado), mas ainda existe a possibilidade de ter sido considerada incorreta em virtude da data de realização da prova, pois ainda estava vigente a MP 905 (Contrato Verde e Amarelo), que foi posteriormente revogada pelo Presidente. Esta MP 905 revogava a norma supracitada e a prova em questão foi dentro da vigência da MP 905.
E) CORRETA - ART. 11. § 8 Não descaracteriza a condição de segurado especial: III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar;
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Para responder a presente questão são
necessários conhecimentos sobre os segurados e prestações em geral da
Previdência Social.
A) É
segurado obrigatório como empregado,
inteligência do art. 11, inciso I, alínea c da Lei 8.213/1991.
B) Sem a utilização de empregados permanentes
inteligência do § 1º do art. 11 da Lei 8.213/1991.
C) Exceto ao salário-família e à
reabilitação profissional, quando empregado, inteligência do § 2º do art. 18 da
Lei 8.213/1991.
D) Equiparam-se a acidente de trabalho,
nos termos do art. 21, inciso IV, alínea d da Lei 8.213/1991.
E) A
assertiva está de acordo com inciso III
do § 8º do art. 11 da Lei 8.213/1991.
Gabarito
do Professor: E
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Questão desatualizada! O item D está correto de acordo com a legislação ora vigente.
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Quanto a letra D, atualmente reputo-a correta.
Quando da aplicação da prova (08/03/2020), encontrava-se em vigor a MP 905/2019, que retirou essa hipótese de equiparação; todavia, em 20/04/2020 foi reestabelecida pela MP 955/2020.
Art. 21 da Lei 8.213: Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
(...)
IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
(...)
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
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A questão foi aplicada na epoca que vigorava a MP e foi considerada incorreta. O concurseiro sofre.
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Quem lê rápido acha que a D está certa. Não está.
L. 8213, Art. 21. Equiparam-se ao acidente do trabalho:
IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado
A alternativa fala que "é acidente". Não é. É equiparado a acidente.
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Esta questão é para refletirmos como uma palavra nos induz ao erro
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GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
b) ERRADO: Art. 11, § 1o Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.
c) ERRADO: Art. 18, § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.
d) ERRADO: Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
e) CERTO: Art. 11, § 8o Não descaracteriza a condição de segurado especial: III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar; e