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ID
3610369
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A 1ª Vara do Trabalho de Vitória proferiu uma sentença de procedência parcial. Ato contínuo, as partes foram intimadas por diário oficial para ciência da decisão. Após publicada, observou-se que nenhuma das partes recorreu, operando transito em julgado, que fora certificado pela secretaria da Vara. Um ano após, o outrora réu na reclamação trabalhista, ajuizou ação rescisória perante o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, tendo o acórdão julgado improcedente o pedido. A opção que corresponde ao recurso cabível para o Tribunal Superior do Trabalho é a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA "D".

    Súmula nº 158 do TST: AÇÃO RESCISÓRIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista (ex-Prejulgado nº 35).

    CLT. Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.       

  • GABARITO: B.

    Conforme dispõe o art. 678 da CLT é competência originária do TRT julgar ação rescisória de decisões proferidas pelos juízes que lhe são vinculados e por suas turmas:

    Art. 678 - Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:                     

    [...]

    2) as ações rescisórias das decisões das Juntas de Conciliação e Julgamento, dos juízes de direito investidos

    na jurisdição trabalhista, das Turmas e de seus próprios acórdãos;

    Ato contínuo, o art. 895, II, da CLT prevê que das decisões proferidas pelo TRT em processos de sua competência originária, cabe Recurso Ordinário no prazo de 8 dias:

     Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:   

    [...]

    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência

    originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. 

    Na mesma linha é o art. 245 do Regimento Interno do TST:

    Art. 245. Cabe recurso ordinário para o Tribunal das decisões definitivas proferidas pelos Tribunais Regionais do

    Trabalho em processos de sua competência originária, no prazo legal, contado da publicação do acórdão ou de

    sua conclusão no órgão oficial.

    Vejamos algumas enunciados de súmulas relacionados ao tema:

    Súmula nº 158 do TST - AÇÃO RESCISÓRIA (mantida).

    Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal

    Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista .

    Súmula nº 201 do TST - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.

    Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8

    (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem

    razões de contrariedade.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre recursos no âmbito do direito processual do trabalho, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


    Inteligência do art. 895, inciso II da CLT, cabe recurso ordinário para a instância superior das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.


    A) Por ser a competência originária do TRT é cabível recurso ordinário.


    B) Recurso Extraordinário é cabível perante Superior Tribunal Federal (STF), e a instancia superior ao TRT é o Tribunal Superior do Trabalho (TST).


    C) Há recurso específico, denominado Recurso Ordinário,


    D) A assertiva está de acordo com previsto no art. 895, inciso II da CLT.


    E) A sentença que julgou improcedente o pedido é terminativa.


    Gabarito do Professor: D