GABARITO LETRA "D".
Súmula nº 158 do TST: AÇÃO RESCISÓRIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista (ex-Prejulgado nº 35).
CLT. Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
GABARITO: B.
Conforme dispõe o art. 678 da CLT é competência originária do TRT julgar ação rescisória de decisões proferidas pelos juízes que lhe são vinculados e por suas turmas:
Art. 678 - Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:
[...]
2) as ações rescisórias das decisões das Juntas de Conciliação e Julgamento, dos juízes de direito investidos
na jurisdição trabalhista, das Turmas e de seus próprios acórdãos;
Ato contínuo, o art. 895, II, da CLT prevê que das decisões proferidas pelo TRT em processos de sua competência originária, cabe Recurso Ordinário no prazo de 8 dias:
Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
[...]
II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência
originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
Na mesma linha é o art. 245 do Regimento Interno do TST:
Art. 245. Cabe recurso ordinário para o Tribunal das decisões definitivas proferidas pelos Tribunais Regionais do
Trabalho em processos de sua competência originária, no prazo legal, contado da publicação do acórdão ou de
sua conclusão no órgão oficial.
Vejamos algumas enunciados de súmulas relacionados ao tema:
Súmula nº 158 do TST - AÇÃO RESCISÓRIA (mantida).
Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal
Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista .
Súmula nº 201 do TST - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8
(oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem
razões de contrariedade.
Para responder a presente questão são
necessários conhecimentos sobre recursos no âmbito do direito processual do trabalho,
especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Inteligência do art. 895, inciso II da CLT,
cabe recurso ordinário para a instância
superior das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em
processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer
nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
A) Por
ser a competência originária do TRT é cabível recurso ordinário.
B) Recurso
Extraordinário é cabível perante Superior Tribunal Federal (STF), e a instancia
superior ao TRT é o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
C) Há
recurso específico, denominado Recurso Ordinário,
D) A
assertiva está de acordo com previsto no art.
895, inciso II da CLT.
E) A
sentença que julgou improcedente o pedido é terminativa.
Gabarito
do Professor: D