GAB. E
LC 101/2000
A todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual. CORRETA
§1º Art. 5º
B o refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional. CORRETA
§ 2º Art. 5º
C é vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. CORRETA
§ 4º Art. 5º
D a atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica. CORRETA
§ 3º Art. 5º
E integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, exceto os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos. INCORRETA
Art. 5º § 6º Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
Atente-se ao fato de que o enunciado solicita a alternativa
INCORRETA.
Passemos à análise dos itens.
A) CERTO (não deve ser
assinalada). Trata-se do exato teor do art. 5º, §1º, da Lei de
Responsabilidade Fiscal:
LC 101, Art. 5º, § 1º Todas as despesas relativas à dívida pública,
mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei
orçamentária anual.
B) CERTO (não deve
ser assinalada). A assertiva reproduz a literalidade do art. 5º, §2º, da
Lei de Responsabilidade Fiscal:
LC 101, Art. 5º, § 2º
O refinanciamento da dívida pública constará
separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.
C) CERTO (não deve
ser assinalada). Trata-se do princípio da especificação, especialização ou
discriminação:
LC 101, Art. 5º, § 4º É vedado consignar na lei
orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
D) CERTO (não deve
ser assinalada). A assertiva reproduz a literalidade do art. 5º, §3º, da
Lei de Responsabilidade Fiscal:
LC 101, Art. 5º, § 3º A atualização monetária do
principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do
índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação
específica.
E) ERRADO (deve ser
assinalada). A assertiva incorre em erro ao excluir as despesas destinadas
a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.
LC 101, Art. 5º, § 6º Integrarão as despesas da União,
e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil
relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive
os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.
Gabarito do Professor: E