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ID
3610384
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Código de Processo Civil elenca normas específicas sobre os sujeitos do processo, detalhando alguns institutos, como partes, procuradores, deveres das partes e dos procuradores. Com relação ao tema epigrafado, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    B) Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    D)Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

  • Todo mundo tem capacidade de ser parte, mas nem todos têm capacidade de estar em juízo.

    A capacidade de estar em juízo é a capacidade de postular em juízo sem necessidade de representação ou assistência. É a aptidão de ir a juízo, praticando os atos da parte. De acordo com o artigo 70, do Código de Processo Civil, "toda pessoa que se encontre no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo". Já os incapazes serão assistidos ou representados por seus pais, curadores ou tutores, na forma que a lei dispuser.

  • CAPACIDADE DE SER PARTE: todo ser humano vivo, ressalvados os direitos de nascituro.

    CAPACIDADE DE ESTAR EM JUÍZO (ad processum): para ajuizar demanda deve ser civilmente capaz (art. 70, CPC). Deve estar o exercício de seus direitos.

    CAPACIDADE AD CAUSAM: é a relação que existe da parte com o direito material em debate (art. 17 e 18, CPC).

    CAPACIDADE DE DIREITO: aptidão para ser sujeito de direitos e deveres. Todo aquele que nascer com vida tem capacidade de direito.

    CAPACIDADE DE FATO: aptidão para exercer por si só direitos e deveres. Possuem todos aqueles que não forem absolutamente incapazes e relativamente incapazes.

  • A - Art. 70 - Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo. (como já explicado nos comentários, toda pessoa capaz pode ajuizar demanda; já para ser parte, toda pessoa pode ser).

    B - Art. 76 - Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    C - Art. 72 - O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    D - Art. 75 - Serão representados em juízo, ativa e passivamente: II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores.

    E - Toda pessoa tem capacidade de ser parte. A representação processual ocorre quando alguém atua no processo para buscar tutela jurisdicional em prol de um direito alheio.

    Gabarito letra B.

  • GAB. B

    A toda pessoa tem capacidade processual, mas nem todas tem capacidade de ser parte. INCORRETA

    Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

    B verificada a incapacidade processual ou a irregularidade na representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. CORRETA

    Art. 76.

    C o juiz nomeará curador especial ao réu preso revel, bem como ao réu citado por edital ou com hora certa, ainda que constituído advogado. INCORRETA

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    (...)

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    D os Estados e o Distrito Federal serão representados em juízo, ativa ou passivamente, por seus procuradores ou mediante órgão vinculado. INCORRETA

    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores

    E a representação processual é o instituto que visa suprir a falta de capacidade de ser parte. INCORRETA

    Nelson Neri, CPC Comentado, 2018, pg. 282:

    A representação processual é a relação jurídica pela qual o representante age em nome e por conta do representado. Seus atos aproveitam apenas ao representado, beneficiando-o ou prejudicando-o.

    O representante não é parte no processo.

    Finalidade da representação:

    a) agir no processo em nome das pessoas jurídicas (de direito público e de direito privado);

    b) agir no processo em nome de entidades despersonalizadas (massa falida, espólio, condomínio, massa insolvente etc.);

    c) agir no processo suprindo a incapacidade civil do representado (filho menor,

    índio não integrado, interdito etc.).

    Há ainda outro tipo de representação, que é a do advogado, que atua no processo em nome da parte ou interessado, mediante mandato, exercendo atividade postulatória.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • As alternativas abordam temas diversos, motivo pelo qual deixaremos de fazer um comentário geral e passaremos direto para a análise de cada uma delas.  

    Alternativa A) A doutrina diferencia a capacidade de ser parte da capacidade de estar em juízo (capacidade processual): "O terceiro pressuposto processual de validade é relativo à capacidade, em duas de suas formas: a capacidade de ser parte e a capacidade processual, que consiste na capacidade de estar em juízo, fazendo valer direitos. A capacidade de ser parte, em linhas gerais, corresponde à capacidade civil (personalidade jurídica), isso é, capacidade de assumir direitos e deveres... Já a capacidade de estar em juízo coincide, em termos gerais, com a capacidade para exercício de direitos ('capacidade de fato') no plano do direito material. Nos termos do art. 70 do CPC/2015: "Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo". Em regra, capacidade de ser parte e de estar em juízo andas juntas. Mas há casos em que as duas formas de capacidade apresentam-se dissociadas. Por exemplo, uma criança de dez anos de idade é sujeito de direitos - detendo, portanto, capacidade de ser parte. Mas não pode estar sozinha em juízo porque não detém capacidade para o exercício de seus direitos. Para tanto, dependerá da representação de quem por ele seja responsável (pai, por exemplo). Pode-se dizer, em suma, em relação à afirmativa, que toda pessoa tem capacidade de ser parte, mas nem todas têm capacidade processual. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Nesse sentido dispõe o art. 76, caput, do CPC/15: "Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício". Afirmativa correta.

    Alternativa C) Ao dispor sobre a capacidade processual, o art. 72, do CPC/15, traz as hipóteses em que o juiz deverá nomear curador especial à parte. São elas: I - ao incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; e II - ao réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado". Afirmativa incorreta.  

    Alternativa D) Os Estados e o Distrito Federal serão representados em juízo por seus procuradores e não por órgão vinculado (art. 75, II, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) A representação processual é o instituto que visa suprir a falta de capacidade processual e não a falta da capacidade de ser parte. Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa incorreta.  

    Gabarito do professor: Letra B.
  • O Código de Processo Civil elenca normas específicas sobre os sujeitos do processo, detalhando alguns institutos, como partes, procuradores, deveres das partes e dos procuradores. Com relação ao tema epigrafado, é correto afirmar que:  verificada a incapacidade processual ou a irregularidade na representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

  • Em relação à letra E, tem-se pequeno equívoco ...

    Veja, a representação processual não é o instituto que visa suprir a falta de capacidade de ser parte, mas sim um instrumento para suprir a capacidade de estar em juízo.

    Ora, caso uma mãe entre com ação de alimentos representando seu filho, não quer dizer que este não tenha capacidade de ser parte, até porque o menor é o verdadeiro titular do direito. In casu, a representação está suprindo eventual capacidade de litigar em juízo de forma autônoma.

    Situação diferente é a hipótese da questão, a qual afirmou que seria possível o representante suprir eventual incapacidade. Ex: O curador (enquanto representante do réu preso revel), não tem o poder de suprir eventual incapacidade deste numa ação em que se exigiria requisito específico que o representado não dispõe.

  • Capacidade de ser PARTE é a personalidade judiciária:

    ð Aptidão para, em tese, ser sujeito de uma relação jurídica processual (processo) ou assumir uma situação jurídica processual (autor, réu, assistente etc.).

    ð Dela são dotados TODOS AQUELES QUE TENHAM PERSONALIDADE CIVIL. Fredie Didier Jr. Curso de Direito Processual Civil, vol. 1, p. 314.

     

    Por outro lado, a capacidade PROCESSUAL é a do mencionado art. 17, que exige:

    ð Interesse (jurídico) e;

    ð Legitimidade para aquela ação específica.