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Letra de lei - CF/88 - Alternativa INCORRETA
A) Art. 61, § 1º São de iniciativa PRIVATIVA do Presidente da República as leis que:
I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração
B) Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar MEDIDAS PROVISÓRIAS, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
C) Art. 62, § 8º As medidas provisórias terão sua votação INICIADA na Câmara dos DEPUTADOS.
D) Art. 62, § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
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DEPOIS QUE O CN IRÁ APRECIAR A MP
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Gabarito incorreto B
pontos principais sobre as MEDIDAS PROVISÓRIAS-
definição: é um ato normativo, com força de lei, atribuído ao chefe do Poder Executivo para disciplinar algumas matérias no caso de URGÊNCIA e RELEVÂNCIA, sendo necessário, em seguida, submetê-las de imediato ao Congresso Nacional
É possível a edição de Medidas Provisórias nos ESTADOS, desde que haja previsão na respectiva constituição estadual e sejam observados os princípios e limitações impostas pela CF/88. Do mesmo modo, é possível a edição nos MUNICÍPIOS, desde que respeitados os princípios/limitações da CF/88, que esteja contido na Constituição Estadual e também na respectiva Lei Orgânica
Prazo: 60 DIAS (prorrogáveis por + 60 DIAS)
Se não for apreciada em até 45 DIAS, entrará em regime de urgência
Inicia-se a votação na Câmara dos Deputados
É PROIBIDA a edição de Medidas Provisórias sobre: a) Nacionalidade, Cidadania, Direitos Políticos, Partidos Políticos e Direito Eleitoral; b) Direito Penal, Processo-Penal e Processo-Civil; c) organização do Judiciário e do Ministério Público; d) Planos Plurianuais, Diretrizes Orçamentárias; e) Detenção ou Sequestro de bens da poupança; f) reservada à Lei COMPLEMENTAR; g) Já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional pendente de sanção ou veto do Presidente da República;
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Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
MEDIDAS PROVISÓRIAS
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.
§ 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
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A questão exige conhecimento acerca do processo legislativo e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
Correto, nos termos do art. 61, § 1º, II, "a", CF: § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
b) Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, não sendo necessária submetê-las de imediato ao Congresso Nacional;
Errado e, portanto, gabarito da questão. De fato, quando houver caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, porém, é necessário que o Presidente da República envie de imediato ao Congresso Nacional. Inteligência do art. 62, caput, CF: Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
c) As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados;
Correto. Trata-se de cópia literal do art. 62, § 8º, CF: § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.
d) Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Correto. Trata-se de cópia literal do art. 62, § 7º, CF:§ 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Gabarito: B