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Resposta correta: B
Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
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CLT - depende de autorização do Juiz
CPC - independe de autorização
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A questão exige o conhecimento dos atos, termos e prazos processuais da justiça do trabalho, e pede que o candidato analise a alternativa incorreta.
Esse tema é bastante literal e só é cobrado como “copia e cola” da lei. Sendo assim, devemos estar atentos à literalidade da Consolidação das Leis do Trabalho.
ALTERNATIVA A: CORRETA. Art. 772 CLT: os atos e termos processuais, que devam ser assinados pelas partes interessadas, quando estas, por motivo justificado, não possam fazê-lo, serão firmados a rogo, na presença de 2 testemunhas, sempre que não houver procurador legalmente constituído.
ALTERNATIVA B: INCORRETA. Ao contrário do que a assertiva afirma, a penhora poderá, sim, ser realizada em domingo ou feriado, desde que o juiz ou presidente autorize.
Art. 770, parágrafo único, CLT: a penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
Cuidado: no processo civil não há a necessidade de autorização para a penhora em domingos e feriados.
ALTERNATIVA C: CORRETA. Art. 774, parágrafo único, CLT: tratando-se de notificação postal, no caso de não ser encontrado o destinatário ou no de recusa de recebimento, o Correio ficará obrigado, sob pena de responsabilidade do servidor (do Correio), a devolvê-la, no prazo de 48 horas, ao Tribunal de origem.
ALTERNATIVA D: CORRETA. Art. 773 CLT: os termos relativos ao movimento dos processos constarão de simples notas, datadas e rubricadas pelos secretários ou escrivães.
GABARITO: B
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Súmula nº 16 do TST
NOTIFICAÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
PRESUME-SE RECEBIDA A NOTIFICAÇÃO 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DEPOIS DE SUA POSTAGEM. O SEU NÃO-RECEBIMENTO OU A ENTREGA APÓS O DECURSO DESSE PRAZO CONSTITUI ÔNUS DE PROVA DO DESTINATÁRIO
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Art. 770, parágrafo único: A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
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GABARITO LETRA B - INCORRETA
Fonte: CLT
A) CORRETA. Art. 772 - Os atos e termos processuais, que devam ser assinados pelas partes interessadas, quando estas, por motivo justificado, não possam fazê-lo, serão firmados a rogo, na presença de 2 (duas) testemunhas, sempre que não houver procurador legalmente constituído.
B) INCORRETA. Art. 770. Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
C) CORRETA. Art. 774. Parágrafo único - Tratando-se de notificação postal, no caso de não ser encontrado o destinatário ou no de recusa de recebimento, o Correio ficará obrigado, sob pena de responsabilidade do servidor, a devolvê-la, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ao Tribunal de origem.
D) CORRETA. Art. 773 - Os termos relativos ao movimento dos processos constarão de simples notas, datadas e rubricadas pelos secretários ou escrivães