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Péssima questão!
A) Inalteravelmente? E em procedimento sumarissimo e inquérito para apuração de falta grave?
C) Só serão intimadas, caso o advogado prove sua notificação para comparecimento da audiência.
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Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
INCORRETA - A
GABARITO - A
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A questão exige do candidato o conhecimento das provas no processo do trabalho, especialmente em relação às testemunhas, e pede que o candidato assinale a alternativa incorreta.
A - incorreta. O limite de 3 testemunhas só é válido para o procedimento comum. O procedimento sumaríssimo tem o limite de 2 testemunhas, e o inquérito para apuração de falta grave, 6.
Art. 821 CLT: cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6.
Art. 852-H, §2º, CLT: as testemunhas, até o máximo de 2 para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
B - correta. Art. 822 CLT: as testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocada.
C - correta. Redação literal do parágrafo único do art. 895 da CLT.
Art. 825 CLT: as testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.
Art. 825, parágrafo único, CLT: as que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.
D - correta. Art. 823 CLT: se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.
Gabarito: A
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Justificativas das demais assertivas:
CLT:
B) Art. 822 - As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.
c) Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.
Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.
D) Art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.
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Errei, isso que dá não ler a palavra INcorreta.
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GABARITO LETRA A - INCORRETA
Fonte: CLT
A) INCORRETA. Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
B) CORRETA. Art. 822 - As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.
C) CORRETA. Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação. Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.
D) CORRETA. Art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre as provas no
processo do trabalho, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT).
A) Cada
uma das partes no rito ordinário e
sumário pode indicar até 3 (três) testemunhas, no rito sumaríssimo até duas testemunhas, e no caso de inquérito para apuração de falta grave até 6 (seis), consoante texto
legal previsto no art. 821 e art. 852-H, § 2º, ambos da CLT.
B) A
assertiva está de acordo com a redação do art.
822 da CLT.
C) A
assertiva está de acordo com a redação do art.
825, parágrafo único da CLT.
D) A
assertiva está de acordo com a redação do art.
823 da CLT.
Gabarito do Professor: A