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Cuidado para não confundirmos desobediência com resistência. Segue o CP:
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
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☆ OBS : O crime do Art.326 do Código Penal foi revogado tacitamente pela Lei 8.666/93 (ART.94)
[L8.666/93]
Art. 94. Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa.
Fonte: Manual de Direito Penal 2020,Guilherme Nucci.
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Tem comentário errôneo
O senhor José Marcos cometeu um equívoco
A) Comete o crime de Resistência (art.329/CP) E NÃO DESOBEDIÊNCIA!!
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Gabarito(D)
Devassar sigilo de proposta de concorrência está previsto entre os crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.
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Sobre a A:
Então vamos lembrar especialmente que:
>> FALOU EM VIOLÊNCIA, FALOU EM RESISTÊNCIA.
>> NÃO VAMOS CAIR NA PEGADINHA DA QUESTÃO QUE SUGERIR QUE NÃO HAVERIA CRIME PORQUE, MESMO SE DIANTE DA VIOLÊNCIA, O FUNCIONÁRIO REALIZOU O ATO. O DELITO É FORMAL! NÃO SE EXIGE RESULTADO NATURALÍSTICO PARA QUE HAJA O CRIME DE RESISTÊNCIA.
>> SE O ATO, EM VIRTUDE DA VIOLÊNCIA/AMEAÇA, NÃO SE REALIZAR, ESTAREMOS DIANTE DE UMA FIGURA QUALIFICADA >> PENA FIXADA EM PATAMARES MAIORES.
>> O CRIME DE RESISTÊNCIA EXIGE ATO LEGAL E FUNCIONÁRIO COMPETENTE >> AFINAL, É UM CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL >> ESTA TEM DE “TER VINDO PRA CIMA” DO CIDADÃO “DENTRO DA LEGALIDADE.
>> O CRIME DE RESISTÊNCIA PODE SER PRATICADO >> CONTRA FUNCIONÁRIO COMPETENTE OU CONTRA QUEM AUXILIE O FUNCIONÁRIO.
Compreendendo as particularidades do crime de resistência, conseguiremos i) saber quando alguma conduta o tipifica e ii) distingui-lo do crime de desobediência.
https://pegadinhasjuridicas.blogspot.com/2012/10/resistencia-e-desobediencia.html
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A - Resistência - Cometido por particular.
B - Descaminho - Cometido por particular.
C - Contrabando - Cometido por particular.
D - Violação do sigilo de proposta de concorrência - Cometido por Funcionário Público
Resposta: D
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Alternativa A (CORRETA). Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio
CRIME CONTRA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. RESISTÊNCIA.
Art. 329, CP. Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
Alternativa B (CORRETA). Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.
CRIME CONTRA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. DESCAMINHO.
Art. 334, CP. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria
Alternativa C (CORRETA). Importar ou exportar mercadoria proibida.
CRIME CONTRA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL.CONTRABANDO.
Art. 334-A, CP. Importar ou exportar mercadoria proibida.
Alternativa D (INCORRETA). Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo.
Violação do sigilo de proposta de concorrência
Art. 326, CP. Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo.
REVOGADO TACITAMENTE PELO ART. 94, LEI 8666/93.
Art. 94. Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
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A, B e C = crimes cometidos por particular contra adm
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GAB: D
A) Resistência
B - Descaminho
C - Contrabando
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Mas o artigo 326 do CP foi revogado pelo artigo 94 da lei 8666 de 1993
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Os crimes contra a administração pública estão previstos no título XI do Código Penal e, dentre outros bens jurídicos, visam proteger a moralidade administrativa e o correto funcionamento dos órgãos da administração pública. A questão, entretanto, cobra do candidato o conhecimento tangente aos tipos penais previstos no capítulo II do mencionado título do Código Penal, qual seja: dos crimes praticados por particular contra a administração em geral, que vai do art. 328 ao art. 337-A. O conhecimento literal dos crimes funcionais bastava para responder as alternativas. Analisemo-las uma a uma, lembrando que devemos marcar uma alternativa que não prevê um crime pertencente a este capítulo.
A alternativa A está incorreta. A alternativa descreve o crime de resistência, previsto no artigo 329 do Código Penal, que está no capítulo citado no enunciado.
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
A alternativa B está correta. A alternativa descreve o crime de descaminho, previsto no artigo 334 do Código Penal, que está no capítulo citado no enunciado.
Descaminho
Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
A alternativa C está incorreta. A alternativa descreve o crime de contrabando, previsto no artigo 334-A do Código Penal, que está no capítulo citado no enunciado.
Contrabando
Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.
A alternativa D está correta, isto é, descreve um crime que não está no capítulo citado no enunciado. O crime de violação de correspondência é um dos crimes contra a liberdade individual, localizado no artigo 151, que está no capítulo VI do Título I do Código Penal.
Violação de correspondência
Art. 151 - Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Gabarito do Professor D
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A) Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
B) Descaminho
Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria
C) Contrabando
Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:
Gabarito: D
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A - ERRADO - CRIME DE RESISTÊNCIA - PRATICADO POR PARTICULAR.
B - ERRADO - CRIME DE DESCAMINHO - PRATICADO POR PARTICULAR.
C - ERRADO - CRIME DE CONTRABANDO - PRATICADO POR PARTICULAR.
D - CORRETO - CRIME DE VIOLAÇÃO DO SIGILO DE PROPOSTA DE CONCORRÊNCIA - TACITAMENTE REVOGADO PELO ART. 94 DA LEI 8666/93, QUE, POR SUA VEZ, FOI SUBSTITUÍDO PELO ART. 337-J DO CP (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) - CRIME COMUM - AGORA - PRATICADO POR PARTICULAR!!!!
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GABARITO ''D''
Questão se tornou sem gabarito.
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#PMMINAS