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ID
3611758
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de São Domingos do Azeitão - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei 4.320/69, são consideradas transferências correntes, exceto:

Alternativas
Comentários
  • A) Amortização da Dívida Pública. (Despesa de Kapital > Transf. de kapital > 1. amortização da dívida pública)

    B) Juros da dívida pública. (Despesa Corrente > Transf. corrente > 6. juros da dívida pública)

    C) Subvenções sociais. (Despesa Corrente > Transf. corrente > 1. subvenções sociais)

    D) Inativos. (Despesa Corrente > Transf. corrente > 3. inativos)

    Gab. A

  • Transferências Correntes (Juros da dívida púbilca)

    Transferências de Capital (Amortização da dívida pública)

  • Letra A

    Lei nº 4.320/64

    Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao seguinte esquema:

    DESPESAS CORRENTES

    -->Despesas de Custeio

    -->Transferências Correntes

    Subvenções Sociais

    Subvenções Econômicas

    Inativos

    Pensionistas

    Salário Família e Abono Familiar

    Juros da Dívida Pública

    Contribuições de Previdência Social

    Diversas Transferências Correntes.

  • De acordo com a Lei n.º 4.320/64:

    "Art. 12, § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado."

    E conforme artigo 13 da Lei n.º 4.320/64, as transferências correntes incluem as despesas com:

    "• Subvenções Sociais; [ALTERNATIVA C]

    • Subvenções Econômicas;

    • Inativos; [ALTERNATIVA D]

    • Pensionistas;

    • Salário Família e Abono Familiar;

    • Juros da Dívida Pública; [ALTERNATIVA B]

    • Contribuições de Previdência Social;

    • Diversas Transferências Correntes."

    Assim, a amortização da dívida pública (alternativa D) não é considerada transferência corrente. De acordo com a referida lei, ela é classificada como Transferência de Capital. Confira:

    "Art. 12, § 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública."


    Gabarito do Professor: Letra A.
  • Amortização da Dívida Pública é uma transferência de capital