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1.4.1 Cabe ao empregador:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
b) informar aos trabalhadores:
I. os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho;
II. as medidas de controle adotadas pela empresa para reduzir ou eliminar tais riscos;
III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
c) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores;
d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a análise de suas causas;
f) disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à segurança e saúde no trabalho.
g) implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
I. eliminação dos fatores de risco;
II. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;
III. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho;
IV. adoção de medidas de proteção individual.
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A) os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho; as medidas de controle adotadas pela empresa para reduzir ou eliminar, os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
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Decoremos...
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A questão cobra conhecimento sobre a NR-01 que versa sobre as disposições gerais das NRs. É importante frisar que a partir de 1º de agosto de 2021, um novo texto da NR-01 entrará em vigor.
A presente questão pede o item que traga corretamente as responsabilidades do empregado no tocante ao fornecimento de informação aos empregados, nos termos da NR.
De acordo com a NR-01:
1.4.1 "Cabe ao empregador: b) informar aos trabalhadores:
- I. os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho;
- II. as medidas de controle adotadas pela empresa para reduzir ou eliminar tais riscos;
- III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
- IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho".
Analisando as alternativas e grifando os termos incorretos em vermelho, temos que:
A- CORRETA. Está de acordo com a NR-01: "os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho; as medidas de controle adotadas pela empresa para reduzir ou eliminar, os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho".
B- INCORRETA. "os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho; as medidas corretivas adotadas pela empresa para reduzir ou eliminar, os resultados dos exames médicos (...) aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho".
C- INCORRETA. "os riscos ambientais existentes nos locais de trabalho; as medidas de controle adotadas pela empresa para reduzir ou eliminar, os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho".
D- INCORRETA. "os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho; as medidas preventivas e corretivas adotadas pela empresa para reduzir ou eliminar, os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho".
E- INCORRETA. "os riscos ambientais existentes nos locais de trabalho; as medidas de mitigação adotadas pela empresa para reduzir ou eliminar, os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho".
GABARITO: LETRA A
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Pelo texto vigente, o gabarito é letra A.
Já no novo texto (início da vigência em janeiro de 2022), o empregador continua tendo que informar os itens mencionados na letra A, alterando apenas "medidas de controle" para "medidas de prevenção".
1.4.1 b) II - Medidas de prevenção adotadas pela empresa para eliminar ou ou reduzir tais riscos.