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ID
3612286
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de São Felipe D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Órgão Público, reconhecido pela CRFB/88:

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

  • ✅ Gabarito D

    Hely Lopes Meirelles:" orgão são centros de competências instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica. "

    Di Pietro:" uma unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram com o objetivo de expressar a vontade do Estado."

    Os órgãos são, portanto, centros de competências, sem personalidade jurídica própria, que atuam, por meio dos agentes nele lotados, em nome da entidade política ou administrativa que a integram. Nesse ponto, é importante destacar que os órgãos não possuem personalidade jurídica, pois fazem parte de uma pessoa política ou administrativa, essas sim possuidoras de personalidade jurídica própria. Dessa forma, o desempenho das atribuições dos órgãos é imputado à pessoa jurídica a que pertencem. 

  • Gabarito: D.

    Órgão público é um núcleo de competências estatais sem personalidade jurídica própria.

    ❑ Os órgãos públicos pertencem a pessoas jurídicas, mas não são pessoas jurídicas. 

    ❑ São divisões internas, partes de uma pessoa governamental, daí receberem também o nome de repartições públicas

  • Gabarito D

    Pela Teoria do Corpo,o órgão público, criado por lei, faz parte da pessoa jurídica do Estado, ajudando-o em funções técnico-específicas. Ex: Ministério da Saúde, em relação à Presidência da República

    Em frente!!!

  • Os órgãos públicos são desprovidos de personalidade jurídica.

  • Órgãos não possuem personalidade jurídica.

    gab. D

    Bons Estudos

  • LETRA - D

    Não há personalidade jurídica nos órgãos.

  • Órgão pùblico não possui personalidade júridica.

  • A questão em tela versa sobre o conceito de órgãos públicos.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está errada, pois alguns órgãos públicos podem até, dependendo do caso, interferir em certas atividades privadas. No entanto, afirmar, como regra geral, conforme está nesta alternativa, não está correto.

    Letra b) Esta alternativa está errada, pois as empresas públicas possuem vontade própria, não dependendo de órgãos públicos para manifestação de vontade. Além disso, órgãos públicos e empresas públicas não se confundem. Uma diferença entre elas é a personalidade jurídica, sendo que os órgãos públicos não a possuem, e as empresas públicas a possuem.

    Letra c) Esta alternativa está errada, pois alguns órgãos públicos, como os independentes e os autônomos, podem interferir nas atividades estatais e na condução da máquina pública. Afirmar, como regra geral, o descrito nesta assertiva torna a alternativa "c" errada.

    Letra d) Conforme a nossa atual doutrina, pode-se conceituar órgão público como uma unidade com atribuição específica dentro da organização do Estado. Os órgãos públicos formam a estrutura do Estado, mas não têm personalidade jurídica, uma vez que são apenas parte de uma estrutura maior. Diante do que foi explanado, esta alternativa é o gabarito em tela.

    Letra e) Conforme explicado nas alternativas anteriores, os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria. Logo, esta alternativa está errada.

    GABARITO: LETRA "D".

  • Não precisa de enrolação: órgão público >

    1) Não tem personalidade jurídica

    2) Compõe a estrutura da administração indireta ou direta.

    A melhor definição é a exposta na lei 9.784/99>

    Art.1º, §2º, I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    Bons estudos!

  • Amigos, uma dica

    para ajudar...

    O corpo humano é composto por vários órgãos! então, o corpo humano é um ENTE, logo tem personalidade.

    Os órgãos do corpo humano são simples e importantes, mas não é o ENTE, logo os órgãos (pâncreas, rim, fígado) não tem personalidade.

  • GABARITO: D

    Os órgãos públicos formam a estrutura do Estado, mas não têm personalidade jurídica, uma vez que são apenas parte de uma estrutura maior, essa sim detentora de personalidade. Como parte da estrutura maior, o órgão público não tem vontade própria, limitando-se a cumprir suas finalidades dentro da competência funcional que lhes foi determinada pela organização estatal.

  • Achei a questão um pouco ambígua na letra E, pois dá a entender que se afirma o "Estado" ter personalidade jurídica, e não o Órgão.

  • ÓRGÃO PÚBLICO É UM FECHO DESPERSONALIZADO DE COMPETÊNCIAS, QUE NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA.

  • ÓRGÃO NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA

  • errei a questão de vacilo, olhei a mais completa sendo que já havia marcado D, porém me esqueci que órgão não é pessoa, pessoas tem órgãos órgãos não tem personalidades. vacilāo
  • Não possui personalidade jurídica.

  • Matheus Oliveira Sempre na tentativa de diminuir os colegas.

    "não precisa de enrolação "

    "Não precisa complicar "

    "Direito e objetivo "

    Ou seja

    - "meus comentários são os melhores,sem enrolação,objetivo e direto".

    -"o dos colegas só perda de tempo ".

  • Só lembrando que, em regra, não possui personalidade jurídica, salvo em algumas situações excepcionais:

    STJ - Súmula 525. A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

  • órgão é unidade de atuação interna da Administração; não é entidade; não tem personalidade, não tem patrimônio; órgão não tem nada

  • Legal, Alice.

    é incrível como vc tem a capacidade de conhecer uma pessoa somente pelo que ela comenta. Ei, faça um favor, pode ser? Ensina-me a ter este talento.. Não sou superior a ninguém nesta plataforma (até porque sou estudante como todos os colegas) não tenho culpa se isso é o que vc pensa Agora, se quer contribuir com o ensino dos outros.. sugiro que coloque algo útil. Passar bem!

  • Órgão público é, nas palavras de Fernanda Marinela, um centro especializado de competência; uma unidade de atribuição específica dentro da organização do Estado, sem personalidade jurídica.

    Quanto à posição que ocupam na estrutura do Estado, classificam-se da seguinte forma:

    - órgãos independentes: são aqueles que não sofrem qualquer relação de subordinação; são independentes (a presidência da república, por exemplo);

    - órgãos autônomos: são órgãos que estão subordinados aos independentes, mas gozam de grande autonomia;

    - órgãos superiores: estão, hierarquicamente, abaixo dos autônomos e dos independentes, tem função de planejamento, tem poder de decisão, direção e controle, tem autonomia técnica quanto as suas atribuições especificas, mas não tem autonomia adm e financeira;

    - órgãos subalternos: são meros órgãos de execução, sem poder de decisão.

  • Os orgãos públicos não possuem personalidade jurídica.

  • é uma unidade com atribuição específica dentro da organização do Estado.

    ☛ Ou seja, uma desconcentração criada para tal finalidade.

  • LETRA D