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Constituição
Art. 103-B, § 4º: Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (...)
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Segundo prevê a Constituição Federal, a principal função do CNJ é controlar a atuação administrativa e financeira do Judiciário, assegurando que os magistrados cumpram com seus deveres (julguem com imparcialidade, não 'esqueçam' de julgar os processos etc)
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CNJ = Judiciário / Juiz
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Gabarito: E.
❏ Conselho Nacional de Justiça = CNJ.
❏ Composto de 15 membros
◩ Nos termos do art. 103-B, § 4.º, compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
◩ zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; (...)
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Galera, vamos há alguns bizus sobre o CNJ:
O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução
O Conselho será presidido pelo Presidente do STF e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do STF
Compete ao Conselho o controle da atuação ADMINISTRATIVA e FINANCEIRA do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura
O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura
IMPORTANTE: O CNJ não exerce jurisdição.|\\\\O CNJ, embora seja órgão integrante do Poder Judiciário possui atribuições meramente administrativas. O que o CNJ possui é atuação em todo território nacional, mas não jurisdição em todo território nacional;
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Conhecimento exigido do candidato:
Art. 130-B, § 4º, da CRFB/88: "Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:(...)".
Informação complementar:
O Conselho Nacional de Justiça, composto por 15 membros, é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe o art. 130-B,§ 4º, da CRFB/88.
Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe o art. 130-B,§ 4º, da CRFB/88.
Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe o art. 130-B,§ 4º, da CRFB/88.
Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe o art. 130-B,§ 4º, da CRFB/88.
Alternativa E - Correta! É o que dispõe o art. 130-B, § 4º,da CRFB/88.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.
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GABARITO: E
Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
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GABARITO: E)
Art. 103-B § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura
OBS.: é órgão de controle interno do judiciário, com atribuições de caráter exclusivamente administrativo. ATENÇÃO: NÃO EXERCE FUNÇÃO JURISDICIONAL!
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Gabarito E
As competências do CNJ estão previstas diretamente no texto constitucional (art. 103-B, § 4º) e estão relacionadas ao exercício do controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
**As atribuições constitucionais do CNJ não são exaustivas.
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Inicialmente,
é importante mencionar que o Conselho Nacional de Justiça, apesar de estar
incluído no texto constitucional como órgão do Poder Judiciário, não é dotado
de função jurisdicional. Trata-se de um órgão que exerce função de natureza
primordialmente administrativa. Foi criado através da Emenda nº45 de 2004 e
está relacionado no artigo 103-b da Constituição, onde contém um rol exemplificativo
de suas atribuições, que pode eventualmente ser acrescido por outras definidas
no estatuto da magistratura.
Assim,
partindo da compreensão geral do Conselho Nacional de Justiça, passa-se a
análise da questão, onde traz uma situação hipotética onde estudantes
concluíram que o CNJ é órgão de controle externo do Poder Judiciário; somente é
integrado por membros do Poder Judiciário; e tem competência para rever os atos
jurisdicionais praticados pelos órgãos controlados.
Todavia,
conforme é sabido o CNJ é órgão interno de controle administrativo, financeiro
e disciplinar da magistratura.
A
sua composição se verifica através do artigo 103-B, CF/88.
No que
tange às competências, é interessante reiterar que a redação do artigo 103-B, §
4º, da CF/88, incluído pela Emenda Constitucional n. 45, atribuiu ao CNJ competência para o controle da atuação
administrativa e financeira do Judiciário e do cumprimento dos deveres
funcionais dos seus juízes, cabendo-lhe, além de outras que venham a ser
conferidas em lei, as atribuições previstas nos incisos I a VII desse
dispositivo.
Logo,
a assertiva correta é a letra E, onde se afirma que a
principal função do CNJ é controlar a atuação administrativa e financeira do
Poder Judiciário assegurando que os magistrados cumpram com seus deveres.
GABARITO: LETRA E
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Eu não entendi bem o que o GABARITO COMENTADO quis dizer sobre os concurseiros:
"...Assim, partindo da compreensão geral do Conselho Nacional de Justiça, passa-se a análise da questão, onde traz uma situação hipotética onde estudantes concluíram que o CNJ é órgão de controle externo do Poder Judiciário; somente é integrado por membros do Poder Judiciário; e tem competência para rever os atos jurisdicionais praticados pelos órgãos controlados...".
Eu, hem???????
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Órgãos do poder judiciário
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Conselho nacional de justiça - CNJ
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução, sendo:
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
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Comparativo:
CNJ - 15 Membros
Mandato de 2 anos permitida 1 recondução
Corregedor - Ministro do Superior Tribunal de Justiça
CNMP - 14 membros
Mandato de 2 anos permitida 1 recondução
Corregedor - Conselho escolherá, em votação secreta - Vedada a recondução.
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Nossa resposta está na alternativa ‘e’, em harmonia com o que dispõe o §4º do art. 103-B da Constituição Federal de 1988: “Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura (...)”.