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ID
3612301
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de São Felipe D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No regular exercício da fiscalização do solo urbano, o poder público municipal , valendo-se da prerrogativa dos poderes do administrador público, estará exercendo o poder da(de):

Alternativas
Comentários
  • GAB. D POLÍCIA.

  • ✅ Gabarito D

    Fiscalização é uma das fases do ciclo do Poder de Polícia,a saber:

    a) legislação ou ordem de polícia; 

    b) consentimento de polícia;

    c) fiscalização de polícia;

    d) sanção de polícia.

    A legislação ou ordem de polícia representa a edição de normas que condicionam ou restringem direitos. É nessa fase que as restrições ou limitações são criadas e disciplinadas. Com efeito, qualquer restrição ou condicionamento depende de previsão legal, em respeito ao princípio da legalidade, contudo posteriormente poderão ser regulamentadas por atos normativos infralegais.

    O consentimento de polícia, por outro lado, corresponde à anuência prévia da Administração, que possibilita ao particular exercer a atividade privada, aplicando-se aos casos em que a ordem de polícia exige prévio controle do poder público para o uso do bem ou exercício de determinada atividade. Ademais, a anuência ocorre por meio das licenças e autorizações. Ressalta-se, porém, que nem sempre o ato de consentimento estará presente no ciclo de polícia, mas apenas quando há necessidade de prévio controle do Estado. É o caso, por exemplo, do uso da propriedade, que deverá cumprir a sua função social. O proprietário não depende de um prévio consentimento de que a sua propriedade cumpre a função social, mas poderá sofrer a fiscalização do Estado, posteriormente.

    ☆ A fiscalização de polícia, por sua vez, ocorre quando se fiscaliza o cumprimento das normas constantes na ordem de polícia ou dos requisitos previstos no consentimento. Por exemplo: a fiscalização do cumprimento das regras de trânsito como requisito para a permanência do direito de dirigir.

    Por fim, a sanção de polícia ocorre quando são impostas coerções ao infrator das ordens de polícia ou dos requisitos previstos no consentimento.

    ● Exemplificação do STJ da ocorrência dessas fases do ciclo de polícia, utilizando um caso do Código de Trânsito Brasileiro(CTB): " O CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção).

  • GABARITO LETRA=D

    COMPLEMENTANDO...

    Poder de polícia-->>

    A Administração Pública, na busca pelo bem-estar coletivo, atua, por diversas vezes, em posição de superioridade em relação ao particular. Daí surge o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Entretanto, temos que diferenciar os atos de supremacia geral praticados pelo Poder Público dos de supremacia especial. Naqueles, a relação administrativa é com toda a coletividade, já neste o Estado se vincula a pessoas específicas.

    Vamos exemplificar para tudo ficar mais fácil:

    a) Exemplo 1: Maria estacionou seu carro em local proibindo e, ao voltar para o local, teve uma surpresa, seu carro havia sido rebocado. Revoltada, ela foi tentar argumentar com o agente de trânsito sobre o motivo de ele ter feito isso. A resposta dele foi bem clara, dizendo: senhora, eu pratiquei o ato de remoção do veículo, pois, você infringiu o Código de Trânsito Brasileiro:

    Daí perguntamos: o Código de Trânsito Brasileiro instituiu essa norma apenas para Maria ou para toda a sociedade?

    Logicamente, para toda a sociedade! Veja, o art. 181 do CTB

    Sendo assim, as punições recebidas por Maria decorrem do poder de polícia, já que esse poder é fruto dos atos de supremacia geral do Poder Público em relação aos particulares. 

  • Simplificando a coisa:

    Poder de polícia é uma manifestação da administração pública limitando a liberdade e a propriedade individual em favor do interesse público. 

    A definição é exposta no CTN , Art.78:

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Exemplo: Retenção de veículo estacionado de maneira irregular.

    Não esquecer quais os atributos > D.A.C

    Discricionariedade

    Autoexecutoriedade

    Coercibilidade

    Bons estudos!

  • A questão em tela verso sobre o poder de polícia. Podemos conceituá-lo, resumidamente, da seguinte forma:

    Poder de Polícia significa restringir, frenar, limitar a atuação do Particular em nome do Interesse Público. O Poder de Polícia é, pois a busca de um Bem-Estar Social. É a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração o que foi explanado, a única alternativa que condiz com a explicação acima é a letra "d".

    GABARITO: LETRA "D".

  • GABARITO: D

    Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.

  • Poder de Polícia Administrativa se destina a assegurar o bem estar geral, impedindo, através de ordens, proibições e apreensões, o exercício antissocial dos direitos individuais, o uso abusivo da propriedade, ou a prática de atividades prejudiciais à coletividade.

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  • Pensei na certa. Reli e marquei a errada.

  • A presente questão trata do tema Poderes Administrativos , abordando, em especial, o poder de polícia.

    Numa conceituação breve, podemos dizer que os poderes administrativos representam instrumentos aptos a permitir à Administração o cumprimento de suas finalidades públicas . Tratam-se, portanto, de verdadeiros poderes instrumentais, diferentemente dos poderes políticos – Legislativo, Executivo e Judiciário, essencialmente poderes estruturais do Estado.
     

    A doutrina administrativista majoritária divide os poderes da Administração Pública em:

    I) Poder Normativo/Regulamentar – consiste na prerrogativa reconhecida à Administração Pública de expedir atos normativos gerais e abstratos que valem para uma série de pessoas indeterminadas, para fiel execução das leis. Atualmente, a doutrina considera o poder regulamentar espécie do poder normativo, referindo-se este a edição de diversos atos (decreto, portaria, resolução), e aquele, o poder de editar regulamento, cuja forma é o decreto, ato privativo do chefe do executivo.

    II) Poder Hierárquico – é o poder interno, ligado à estruturação e organização da Administração Pública.

    III) Poder Disciplinar – trata-se do poder de aplicar sanções a todos aqueles que possuem vínculo de natureza especial com o Estado, como servidores públicos e os particulares que celebram contratos com o Poder Público.

    IV) Poder de Polícia – tem por objetivo restringir o exercício de liberdades individuais, o uso, gozo e a disposição da propriedade privada, sempre na busca do interesse público.
     
    Tratando um pouco mais a fundo sobre o poder de polícia, cabe conceitua-lo no âmbito legal, conforme previsão do art. 78 do CTN. Vejamos:

    “Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável , com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder ".

    Importante mencionar também que o poder de polícia decorre da aplicação do princípio da supremacia do interesse público . Logo, poderá o administrador limitar liberdades individuais em busca do melhor para a coletividade .

       
     

    A – ERRADA – não há nenhum poder denominado “hierarquia". O que há, é o poder hierárquico, que é o poder interno, ligado à estruturação e organização da Administração Pública.

    B – ERRADA – não há nenhum poder denominado “disciplina corrigida".

    C – ERRADA – autoexecutoriedade é um dos atributos do poder de polícia.
     
    D – CERTA – o exercício fiscalizatório da Administração Pública decorre do poder de polícia a ela inerente, como bem demonstrado na explanação acima. Portanto, correta a letra D.

    E – ERRADA - coercibilidade é um dos atributos do poder de polícia.

     
       

    Gabarito da banca e do professor : letra D

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)