-
Deveres do administrador público:
São deveres do administrador público de acordo com a doutrina:
A) Poder-dever de agir: o poder administrativo conferido a administração para atingir o fim público representa um dever de agir e uma obrigação do administrador público de atuar em benefício da coletividade e seus indivíduos. E tal poder é irrenunciável (e devem ser executados pelo titular) e obrigatório.
B) Dever de eficiência: é a necessidade de tornar a atuação do administrador público mais célere, coordenado e eficiente, ou seja, é o dever de boa administração.
C) Dever de probidade: exige que a atuação do administrador público seja em consonância com os princípios da moralidade e honestidade administrativa sob pena de serem aplicadas sanções administrativas, penais e política (art. 37, §4º da CF).
D) Dever de prestar contas: Constitui um dever inerente do administrador público a prestação de contas referente à gestão dos bens e interesses da coletividade.
Gabarito: Letra A
Fonte: https://jus.com.br/artigos/34829/poderes-e-deveres-do-administrador-publico
-
GAB.: A
Princípio (explicito) da Eficiência: impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social.
FONTE: JUSBRASIL.COM
-
A questão exige conhecimento acerca dos deveres do administrador público. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa A: Correta. Uma atuação eficiente é aquela realizada com presteza e, acima de tudo, um bom desempenho funcional. Buscam-se sempre os melhores resultados práticos e menos desperdício. O princípio da eficiência se tornou expresso com a Emenda Constitucional 19/98.
Alternativa B: Errada. O administrador público deve pautar-se pela busca dos interesses da coletividade, não visando a beneficiar ou prejudicar ninguém em especial. Trata-se de aplicação do princípio da impessoalidade.
Alternativa C: Errada. O administrador possui dever de probidade, devendo observar padrões éticos de conduta, para que se assegure o exercício da função pública de forma a atender às necessidades coletivas (princípio da moralidade).
Alternativa D: Errada. Constitui dever do administrador público a prestação de contas referente à gestão dos bens e interesses da coletividade, em todas as esferas, não estando limitado aos bens e interesses da União. Além da publicidade, esse dever decorre diretamente do princípio da indisponibilidade do interesse público, sendo inerente à função do administrador público, mero gestor de bens e interesses alheios, vale dizer, do povo.
Alternativa E: Errada. O dever de eficiência diz respeito a necessidade de tornar a
atuação do administrador público mais célere,
coordenada e eficiente, ou seja, é o dever da boa
administração.
Gabarito do Professor: Letra A.
-------------------------------------
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito
Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 66-79.
-
O STJ (3ª e 4ª Turmas) entende que é lícita sim:
O denominado "desconto de pontualidade", concedido pela instituição de ensino aos alunos que efetuarem o pagamento das mensalidades até a data do vencimento ajustada, não configura prática comercial abusiva.
STJ. 3ª Turma. REsp 1424814-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 4/10/2016 (Info 591).