SóProvas


ID
3612304
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de São Felipe D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São deveres do administrador público, de acordo com a doutrina:

Alternativas
Comentários
  • Deveres do administrador público:

    São deveres do administrador público de acordo com a doutrina:

    A) Poder-dever de agir: o poder administrativo conferido a administração para atingir o fim público representa um dever de agir e uma obrigação do administrador público de atuar em benefício da coletividade e seus indivíduos. E tal poder é irrenunciável (e devem ser executados pelo titular) e obrigatório.

    B) Dever de eficiência: é a necessidade de tornar a atuação do administrador público mais célere, coordenado e eficiente, ou seja, é o dever de boa administração.

    C) Dever de probidade: exige que a atuação do administrador público seja em consonância com os princípios da moralidade e honestidade administrativa sob pena de serem aplicadas sanções administrativas, penais e política (art. 37, §4º da CF).

    D) Dever de prestar contas: Constitui um dever inerente do administrador público a prestação de contas referente à gestão dos bens e interesses da coletividade.

    Gabarito: Letra A

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/34829/poderes-e-deveres-do-administrador-publico

  • GAB.: A

    Princípio (explicito) da Eficiência: impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social.

    FONTE: JUSBRASIL.COM

  • A questão exige conhecimento acerca dos deveres do administrador público. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Correta. Uma atuação eficiente é aquela realizada com presteza e, acima de tudo, um bom desempenho funcional. Buscam-se sempre os melhores resultados práticos e menos desperdício. O princípio da eficiência se tornou expresso com a Emenda Constitucional 19/98.

    Alternativa B: Errada. O administrador público deve pautar-se pela busca dos interesses da coletividade, não visando a beneficiar ou prejudicar ninguém em especial. Trata-se de aplicação do princípio da impessoalidade.

    Alternativa C: Errada. O administrador possui dever de probidade, devendo observar padrões éticos de conduta, para que se assegure o exercício da função pública de forma a atender às necessidades coletivas (princípio da moralidade).

    Alternativa D: Errada. Constitui dever do administrador público a prestação de contas referente à gestão dos bens e interesses da coletividade, em todas as esferas, não estando limitado aos bens e interesses da União. Além da publicidade, esse dever  decorre diretamente do princípio da indisponibilidade do interesse público, sendo inerente à função do administrador público, mero gestor de bens e interesses alheios, vale dizer, do povo.

    Alternativa E: Errada. O dever de eficiência diz respeito a necessidade de tornar a atuação do administrador público mais célere, coordenada e eficiente, ou seja, é o dever da boa administração.

    Gabarito do Professor: Letra A.

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 66-79.

  • O STJ (3ª e 4ª Turmas) entende que é lícita sim:

    O denominado "desconto de pontualidade", concedido pela instituição de ensino aos alunos que efetuarem o pagamento das mensalidades até a data do vencimento ajustada, não configura prática comercial abusiva.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1424814-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 4/10/2016 (Info 591).