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ID
3612310
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de São Felipe D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos atos administrativos se tem o elemento Competência, que é o(a):

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito C

    a) competência: poder legal conferido ao agente para o desempenho de suas atribuições;

    b) finalidade: o ato administrativo deve se destinar ao interesse público (finalidade geral) e ao objetivo diretamente previsto na lei (finalidade específica);

    c) forma: é o modo de exteriorização do ato; 

    d) motivo: situação de fato e de direito que gera a vontade do agente que pratica o ato;

    e) objeto: também chamado de conteúdo, é aquilo que o ato determina, é a alteração no mundo jurídico que o ato se propõe a processar, ou seja, o efeito jurídico do ato

    ☆ Elementos do ato administrativo :

    É o famoso COMO FIOFO

    COmpetência

    MOtivo

    FInalidade

    Objeto

    FOrma

    A prof. Di Pietro ainda considera os elementos acidentais/acessórios(em relação ao objeto):

    • Termo

    • Condição

    • Modo ou Encargo.

    ● L4.717, Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            a) incompetência;

            b) vício de forma;

            c) ilegalidade do objeto;

            d) inexistência dos motivos;

            e) desvio de finalidade.

            Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

            a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

            b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

            c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

            d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

            e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

    Lembrando que,para se convalidar um ato,deve haver FOCO (vícios sanáveis):

    FOrma

    COmpetência

  • Gabarito: C.

    Seguintes características:

    a) a competência decorre da lei;

    b) é intrasferível, não sendo possível o agente transferi-la para outrem (exceto se a lei assim determinar);

    c) a competência é improrrogável, ou seja, se um órgão não tem competência para certa função, não pode vir a tê-la supervenientemente;

    d) a competência é inderrogável, isto é, um órgão não transfere certa competência para outro por acordo entre as partes ou por assentimento do agente da Administração. Uma vez fixada a competência, esta tem que ser rigidamente observada por todos;

    e) excepcionalmente, serão permitidas a DELEGAÇÃO (conferir a outrem atribuições que competem ao superior) e a AVOCAÇÃO (chamar a si funções originariamente atribuídas a um subordinado) de competências – nos casos previstos em lei

  • GABARITO LETRA=C

    ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO.

    Competência: quem pode praticar o ato Finalidade: o que se busca

    Forma: meio de exteriorização

    Motivo: causa

    Objeto: é o resultado do ato – consequência

    exemplo: O dono do restaurante “Comida Boa”, no dia 21 de março de 2018, foi surpreendido com a visita de um fiscal da vigilância sanitária, João. O agente público, após constatar inúmeras irregularidades, entre elas a venda de alimentos estragados e fora do prazo de validade, decidiu interditar o estabelecimento em virtude do risco iminente que este causava à saúde dos frequentadores do local. Após o ocorrido, foi aberto um processo administrativo que explicou todo o ocorrido e abriu-se prazo para que o proprietário do restaurante apresentasse a sua defesa. Após essa história, devemos encaixar os requisitos!

    A primeira coisa que se deve fazer é procurar o ato administrativo que foi praticado. A dica é: é sempre a ação administrativa, basta procurar pelo verbo do caso enunciado. Assim, o ato foi: interditar

    A-->>João, fiscal da vigilância sanitária, poderia ter interditado o estabelecimento? Sim, pois ele possui competência

    B-->>O que se buscou com a interdição do restaurante? Garantir a satisfação do interesse público e, especificamente, preservar a saúde dos frequentadores do local. Essas são as finalidades

    C-->>O ato de interdição foi exteriorizado, formalizado? Sim, o ato de interdição foi feito por escrito e seguido de um processo administrativo. Logo, houve uma forma

    D-->>Qual foi a causa que gerou a interdição do restaurante? A venda de alimentos estragados e impróprios ao consumo. Esse foi o motivo que gerou a interdição.

    E-->>Qual foi a consequência da interdição do restaurante? A restrição no funcionamento do local. Logo, a suspensão das atividades foi o efeito da interdição, ou seja, o seu objeto

    FONTE;Livro Ana Cláudia campos

  • Fique de olho:

    Objeto > Fim imediato do ato.

    Finalidade > Fim mediato do ato.

    DIFERENÇA ENTRE MOTIVO X OBJETO>

    Motivo : Razões de fato e de direito que dão ensejo a prática do ato.

    Motivação: Fundamentação das razões de fato e de direito.

    Um exemplo: Servidor público é demitido por faltas ao serviço.

    Fato é um dia, modo, tempo ...razões de direito seriam as implicações jurídicas que isso pode causar.

    A motivação > Ato escrito.

    Já cobrado em prova>

    Se o ato deveria ser motivado e não foi = Vício de forma

    Se o ato apresenta motivo falso ou inexistente = Vício de Motivo.

    Bons estudos!

  • Como fiofo? kkk

  • Competência: Alguns autores chamam de sujeito. Chamemos de sujeito competente. O sujeito do ato administrativo nada mais é que o agente público. Agente público é todo aquele que exerce função pública, de forma temporária ou permanente, remunerada ou não. Os critérios definidores da competência: matéria; território; grau hierárquico; tempo (até criar um órgão competente).

  • Competência – quem é competente para a prática daquele ato. Admite delegação e avocação exceto em casos de competência exclusiva , proferir decisão de recursos administrativos e edição de atos normativos. SEMPRE SERÁ VINCULADO. Características:

                           - Irrenunciável – poder/dever de agir.

                           - Intransferível

                           - Imodificável – prevista em lei. Não é presumida.

                           - Imprescritível – pode ser executada a qualquer tempo.

    GAB D

     

  • A questão em tela versa sobre os atos administrativos e seus elementos/requisitos (competência, objeto, motivo, forma e finalidade).

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) O elemento finalidade do ato administrativo é o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente.

    Letra b) O elemento forma do ato administrativo é o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal.

    Letra c) O elemento competência do ato administrativo é o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções. Percebe-se que esta alternativa é o gabarito em tela.

    Letra d) O elemento motivo do ato administrativo é a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.

    Letra e) O descrito na alternativa "e" não se enquadra em nenhuma definição dos elementos do ato administrativo. Por isso, esta alternativa se encontra errada. Complementando, cabe destacar que o objeto do ato administrativo é conteúdo do ato, sendo que todo ato administrativo produz um efeito jurídico, ou seja, tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público.

    GABARITO: LETRA "C".

  • GABARITO: C

    Competência é o conjunto das atribuições conferidas aos ocupantes de um cargo, emprego ou função pública. A competência é sempre um elemento vinculado do ato administrativo, mesmo que esse ato seja discricionário.

  • COPETENCIA: atribuído por lei, conferido ao agente

    sempre vinculado

    competência pode ser delegada

  • A presente questão trata do tema ato administrativo, abordando em especial os seus elementos/requisitos.

    Inicialmente, cabe destacar o conceito de ato administrativo, que segundo Celso Antônio Bandeira de Mello é toda declaração do Estado, ou de quem lhe faça as vezes, no exercício das prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais.

    A doutrina administrativista, baseada na lei da ação popular – Lei n. 4.717/1965, elenca cinco elementos/requisitos essenciais dos atos administrativos, conforme tabela abaixo elaborada por Ana Cláudia Campos: 

     


    Conforme a citada autora, a ideia chave refletida por cada um dos referidos elementos é:




    Pois bem. A partir da explanação supra, passemos a analisar cada uma das alternativas apresentadas:

    A – ERRADA – trata do elemento finalidade.

    B – ERRADA – trata do elemento forma.

    C – CERTA – trata do elemento competência.

    Especificamente sobre o citado elemento, importante trazer o ensinamento de Rafael Oliveira, para quem “O ato administrativo deve ser editado por agente público competente. O sujeito é elemento de todo e qualquer ato jurídico. No caso dos atos administrativos, o sujeito é o agente público que a legislação define como competente para o exercício de determinada função administrativa. Enquanto no Direito Privado a validade do ato jurídico pressupõe a capacidade do sujeito, no Direito Administrativo exige-se ainda a competência. Vale dizer: além de capaz, o agente público deve ser competente".

    Ademais, cabe mencionar que a competência além de improrrogável, já que o agente incompetente não se transforma em competente, também é irrenunciável, pois o agente tem o dever de exercer a função pública.

    Portanto, correta a letra C.

    D – ERRADA – trata do elemento motivo.

    E – ERRADA – não se refere ao elemento competência, nem a qualquer outro requisito dos atos administrativos.





    Gabarito da banca e do professor: C

    (Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2009)

    (Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)
  • Poder atribuído ao agente para o desempenho específico de suas funções.