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ID
3612313
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de São Felipe D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tem-se como objeto do ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • ☆ Gabarito A

    Mazza: "Objeto: é o conteúdo do ato, a ordem por ele determinada, ou o resultado prático pretendido ao se expedi-lo. Todo ato administrativo tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações jurídicas concernentes a pessoas, coisasou atividades sujeitas à ação da Administração Pública.O objeto é requisito discricionário."

    Carvalho Filho: "Objeto, também denominado por alguns autores de conteúdo, é a alteração no mundo jurídico que o ato administrativo se propõe a processar.Significa, como informa o próprio termo, o objetivo imediato da vontade exteriorizada pelo ato, a proposta, enfim, do agente que manifestou a vontade com vistas a determinado alvo.

    Pode o objeto do ato administrativo consistir na aquisição, no resguardo,na transferência, na modificação, na extinção ou na declaração de direitos, conforme o fim a que a vontade se preordenar.

    Por exemplo: uma licença para construção tem por objeto permitir que o interessado possa edificar de forma legítima; o objeto de uma multa é punir o transgressor de norma administrativa; na nomeação, o objeto é admitir o indivíduo no serviço público etc.

    ☆ Para que um objeto seja válido, ele deve ser lícito (conforme a lei); possível (realizável no mundo dos fatos e do direito) à por exemplo, não se pode conceder licença a um servidor falecido, uma vez que este objeto não é possível; certo (definido quanto ao destinatário, aos efeitos, ao tempo e ao lugar); e moral (em consonância com os padrões comuns de comportamento, aceitos como corretos, justos e éticos).

    ☆ Elementos do ato administrativo :

    É o famoso COMO FIOFO

    COmpetência

    MOtivo

    FInalidade

    Objeto

    FOrma

  • **Objeto/Conteúdo: [discricionário ou Vinculado] chamado de Conteúdo, é a alteração no mundo jurídico que o ato administrativo se propõe a processar. É o mérito do ato administrativo. Objeto deverá ser Possível, Determinado e Legal. O ato irá produzir efeitos após ser publicado (meio imediato do ato). Objetivo imediato alcançado pelo ato administrativo.

    **Objeto natural: é o efeito jurídico que o ato produz, sem necessidade de expressa menção, pois ele decorre da própria natureza do ato, tal como definido em lei.

    **Objeto acidental: é o efeito jurídico que o ato produz em decorrência de cláusulas acessórias apostas ao ato pelo sujeito que o praticou, abrangendo o termo, a condição e o modo ou encargo. Somente poderá ocorrer em atos Discricionários.

  • Gabarito Letra A

    * Fato jurídico em sentido amplo.

    I)Fato jurídico em sentido estrito.

    II)Ato Jurídico.

    > Ato administrativo

     --- > Ato jurídico

    ato jurídico é o evento, dependente da vontade humana, que possua a finalidade de realizar modificações no mundo jurídico.

    ato administrativo é espécie de ato jurídico, porém praticado com fim público.

     --------------------------------------------------------------------------

    --- >Ato Administrativo QUESTÃO.

    ▪ declaração unilateral de vontade

    ▪ Administração (todos os Poderes – função administrativa) ou delegatários

    ▪ Regime jurídico de direito público

    ▪ Produção de efeitos jurídicos imediatos GABARITO.

    ▪ Controle do Poder Judiciário

  • Vejamos todos os itens...

    1º A questão solicita " OBJETO" do ato administrativo o que também pode ser chamado de conteúdo.(Elemento discricionário)

    A) o conteúdo do ato. Todo ato administrativo produz um efeito jurídico.

    O conteúdo de modo simples é o objeto " o resultado prático pretendido ao se expedi-lo. Todo ato administrativo tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações jurídicas"

    Portanto , pode-se dizer que todo ato administrativo é um ato jurídico, mas nem todo ato jurídico é administrativo.

    Veja como já foi cobrado:

    Ano: 2019 Banca: Quadrix Órgão: CRA-PR Prova: Quadrix - 2019 - CRA-PR - Administrador I

    Texto associado

    Todo ato administrativo é também um ato jurídico, mas nem todo ato jurídico é um ato administrativo. 

    (x) certo ()errado

    _____________________________________________________________________

    B)❌  o conteúdo do ato. O ato administrativo não produz efeito jurídico.

    O objeto do ato produz algum efeito jurídico como a criação, modificação ou comprovação de situação jurídica.

    _____________________________________________________

    C)❌  todo ato administrativo está de acordo com a lei.

    O conceito apresentado não se relaciona com o REQUISITO OU ELEMENTO "OBJETO" do ato,

    Mas se assemelha ao atributo presunção de legitimidade.

    ____________________________________________________________________

    D) ❌ todo ato administrativo está de acordo com o interesse público.

    Tem-se aqui a finalidade do ato administrativo.a finalidade é o objetivo de interesse público pretendido com a prática do ato.

    ________________________________________________________________________

    E) ❌ o ato administrativo está embasado na verdade.

    Embora seja uma verdade que o ato deva ser verdadeiro, não se encaixa no conceito de Objeto ou conteúdo do ato administrativo. Muito se assemelha a presunção de veracidade ( atributo do ato)

  • MUITO CUIDADO!!! NEM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS PRODUZEM UM EFEITO JURÍDICO !!! Nos atos constitutivos, administração pública cria, modifica ou extingue uma situação jurídica. Já nos atos declaratórios a administração pública apenas reconhece um direito do administrado, ou seja, nem todo ato irá produzir um efeito jurídico como afirma a alternativa "a" !!! me corrijam, por favor, se estiver equivocado.

  • Competência: sujeito do ato

    Finalidade: bem jurídico objetivado; interesse público (mediato)

    Forma: exteriorização dos motivos; motivação

    Motivo: situação fática ou jurídica (imediato)

    Objeto: conteúdo do ato

  • Acertei a questão, mas que redação viu..

  • Ato Administrativo é o ato jurídico praticado pela Administração Pública.

  • Analisemos as opções, uma a uma:

    a) Certo:

    De fato, o objeto é definido pela doutrina como o conteúdo material do ato, bem assim como o efeito jurídico imediato que o ato causa no mundo jurídico. O objeto pode ser facilmente identificado pela própria denominação do ato. Por exemplo: no ato de autorização de uso de bem público o objeto é a própria autorização, em si.

    b) Errado:

    O ato deve, sim, produzir efeitos jurídicos, conforme ensina, por exemplo, Maria Sylvia Di Pietro:

    "Sendo o ato administrativo espécie do gênero ato jurídico, ele só existe quando produz efeito jurídico, ou seja, quando, em decorrência dele, nasce, extingue-se, transforma-se um determinado direito. Esse efeito jurídico é o objeto ou conteúdo do ato."

    c) Errado:

    A conformidade dos atos administrativos com a lei constitui, na verdade, um atributo, qual seja, a presunção de legitimidade, não correspondendo, portanto, ao seu objeto. Trata-se, ademais, de uma presunção relativa.

    d) Errado:

    A necessidade de os atos administrativos atenderem ao interesse público vem a ser o elemento finalidade, e não o objeto.

    e) Errado:

    Aqui, a ideia transmitida é a da presunção de veracidade dos atos administrativos, que também é de índole relativa.


    Gabarito do professor: A

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 214.