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☆ Gabarito A
Mazza: "Objeto: é o conteúdo do ato, a ordem por ele determinada, ou o resultado prático pretendido ao se expedi-lo. Todo ato administrativo tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações jurídicas concernentes a pessoas, coisasou atividades sujeitas à ação da Administração Pública.O objeto é requisito discricionário."
Carvalho Filho: "Objeto, também denominado por alguns autores de conteúdo, é a alteração no mundo jurídico que o ato administrativo se propõe a processar.Significa, como informa o próprio termo, o objetivo imediato da vontade exteriorizada pelo ato, a proposta, enfim, do agente que manifestou a vontade com vistas a determinado alvo.
Pode o objeto do ato administrativo consistir na aquisição, no resguardo,na transferência, na modificação, na extinção ou na declaração de direitos, conforme o fim a que a vontade se preordenar.
Por exemplo: uma licença para construção tem por objeto permitir que o interessado possa edificar de forma legítima; o objeto de uma multa é punir o transgressor de norma administrativa; na nomeação, o objeto é admitir o indivíduo no serviço público etc.
☆ Para que um objeto seja válido, ele deve ser lícito (conforme a lei); possível (realizável no mundo dos fatos e do direito) à por exemplo, não se pode conceder licença a um servidor falecido, uma vez que este objeto não é possível; certo (definido quanto ao destinatário, aos efeitos, ao tempo e ao lugar); e moral (em consonância com os padrões comuns de comportamento, aceitos como corretos, justos e éticos).
☆ Elementos do ato administrativo :
É o famoso COMO FIOFO
COmpetência
MOtivo
FInalidade
Objeto
FOrma
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**Objeto/Conteúdo: [discricionário ou Vinculado] chamado de Conteúdo, é a alteração no mundo jurídico que o ato administrativo se propõe a processar. É o mérito do ato administrativo. Objeto deverá ser Possível, Determinado e Legal. O ato irá produzir efeitos após ser publicado (meio imediato do ato). Objetivo imediato alcançado pelo ato administrativo.
**Objeto natural: é o efeito jurídico que o ato produz, sem necessidade de expressa menção, pois ele decorre da própria natureza do ato, tal como definido em lei.
**Objeto acidental: é o efeito jurídico que o ato produz em decorrência de cláusulas acessórias apostas ao ato pelo sujeito que o praticou, abrangendo o termo, a condição e o modo ou encargo. Somente poderá ocorrer em atos Discricionários.
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Gabarito Letra A
* Fato jurídico em sentido amplo.
I)Fato jurídico em sentido estrito.
II)Ato Jurídico.
> Ato administrativo
--- > Ato jurídico
▪ ato jurídico é o evento, dependente da vontade humana, que possua a finalidade de realizar modificações no mundo jurídico.
▪ ato administrativo é espécie de ato jurídico, porém praticado com fim público.
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--- >Ato Administrativo QUESTÃO.
▪ declaração unilateral de vontade
▪ Administração (todos os Poderes – função administrativa) ou delegatários
▪ Regime jurídico de direito público
▪ Produção de efeitos jurídicos imediatos GABARITO.
▪ Controle do Poder Judiciário
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Vejamos todos os itens...
1º A questão solicita " OBJETO" do ato administrativo o que também pode ser chamado de conteúdo.(Elemento discricionário)
A) o conteúdo do ato. Todo ato administrativo produz um efeito jurídico.
O conteúdo de modo simples é o objeto " o resultado prático pretendido ao se expedi-lo. Todo ato administrativo tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações jurídicas"
Portanto , pode-se dizer que todo ato administrativo é um ato jurídico, mas nem todo ato jurídico é administrativo.
Veja como já foi cobrado:
Ano: 2019 Banca: Quadrix Órgão: CRA-PR Prova: Quadrix - 2019 - CRA-PR - Administrador I
Texto associado
Todo ato administrativo é também um ato jurídico, mas nem todo ato jurídico é um ato administrativo.
(x) certo ()errado
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B)❌ o conteúdo do ato. O ato administrativo não produz efeito jurídico.
O objeto do ato produz algum efeito jurídico como a criação, modificação ou comprovação de situação jurídica.
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C)❌ todo ato administrativo está de acordo com a lei.
O conceito apresentado não se relaciona com o REQUISITO OU ELEMENTO "OBJETO" do ato,
Mas se assemelha ao atributo presunção de legitimidade.
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D) ❌ todo ato administrativo está de acordo com o interesse público.
Tem-se aqui a finalidade do ato administrativo.a finalidade é o objetivo de interesse público pretendido com a prática do ato.
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E) ❌ o ato administrativo está embasado na verdade.
Embora seja uma verdade que o ato deva ser verdadeiro, não se encaixa no conceito de Objeto ou conteúdo do ato administrativo. Muito se assemelha a presunção de veracidade ( atributo do ato)
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MUITO CUIDADO!!! NEM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS PRODUZEM UM EFEITO JURÍDICO !!! Nos atos constitutivos, administração pública cria, modifica ou extingue uma situação jurídica. Já nos atos declaratórios a administração pública apenas reconhece um direito do administrado, ou seja, nem todo ato irá produzir um efeito jurídico como afirma a alternativa "a" !!! me corrijam, por favor, se estiver equivocado.
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Competência: sujeito do ato
Finalidade: bem jurídico objetivado; interesse público (mediato)
Forma: exteriorização dos motivos; motivação
Motivo: situação fática ou jurídica (imediato)
Objeto: conteúdo do ato
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Acertei a questão, mas que redação viu..
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Ato Administrativo é o ato jurídico praticado pela Administração Pública.
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Analisemos as opções, uma a uma:
a) Certo:
De fato, o objeto é definido pela doutrina como o conteúdo material do ato, bem assim como o efeito jurídico imediato que o ato causa no mundo jurídico. O objeto pode ser facilmente identificado pela própria denominação do ato. Por exemplo: no ato de autorização de uso de bem público o objeto é a própria autorização, em si.
b) Errado:
O ato deve, sim, produzir efeitos jurídicos, conforme ensina, por exemplo, Maria Sylvia Di Pietro:
"Sendo o ato administrativo espécie do gênero ato jurídico, ele só existe quando produz efeito jurídico, ou seja, quando, em decorrência dele, nasce, extingue-se, transforma-se um determinado direito. Esse efeito jurídico é o objeto ou conteúdo do ato."
c) Errado:
A conformidade dos atos administrativos com a lei constitui, na verdade, um atributo, qual seja, a presunção de legitimidade, não correspondendo, portanto, ao seu objeto. Trata-se, ademais, de uma presunção relativa.
d) Errado:
A necessidade de os atos administrativos atenderem ao interesse público vem a ser o elemento finalidade, e não o objeto.
e) Errado:
Aqui, a ideia transmitida é a da presunção de veracidade dos atos administrativos, que também é de índole relativa.
Gabarito do professor: A
Referências Bibliográficas:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 214.