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ID
3612316
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de São Felipe D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos contratos administrativos temos:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa d

     

    Para uma definição mais completa, retirado de Paulo e Alexandrino:
    "Os contratos administrativos são um ajuste entre a administração pública, atuando na qualidade de poder público, e particulares, firmado nos termos estipulados pela própria administração contratante, em conformidade com o interesse público, e sob regência predominante do direito público (p. 281). Há a existência das denominadas cláusulas exorbitantes (p.283), diferenciando-os dos ajustes de direito privado."

  • Gabarito Letra D

    JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO, de maneira ainda mais direta, oferece o seguinte conceito: “ajuste firmado entre a Administração Pública e um particular, regulado basicamente pelo direito público, e tendo por objeto uma atividade que, de alguma forma, traduza interesse público.”

  • CONCEITO NA LEI 8666/1993

    Art. 2   (...)

    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

  • A Constituição Federal não pode ser parte em contratos.

    Abraços

  • kkkkkkkkkkkkkk CONSTITUIÇÃO FEDERAL ???

  • Contratos administrativos

    •Ajuste entre órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta com terceiros (particulares)

    •Acordo de vontades

    •Formando vínculos

    •Obrigações recíprocas

  • GABARITO D

    Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.(Lei 8.666/93,Art. 2º)

    Contrato em sentido amplo>> é uma manifestação bilateral de vontade, uma vez que disciplina a vontade tanto da administração como do terceiro que com ela contrata.

  • A presente questão trata do tema Contratos Administrativos .
     
    Inicialmente, cabe conceituar Contratos Administrativos como os ajustes celebrados entre a Administração Pública e o particular, regidos predominantemente pelo direito público, para execução de atividades de interesse público . É natural, aqui, a presença das cláusulas exorbitantes (art. 58 da Lei 8.666/1993) que conferem superioridade à Administração em detrimento do particular , independentemente de previsão contratual.
     

    Dentre as mencionadas cláusulas, a lei 8.666/1993 elenca as seguintes:
     
    ·         Alterar, unilateralmente, os contratos.

    ·         Rescindir, unilateralmente, os contratos.

    ·         Fiscalizar a execução dos contratos.

    ·         Aplicar punições aos contratados.

    ·         Ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato.

       

     

    Assim, a única alternativa correta é a letra D, sendo esta o gabarito da questão.

     
     

    Gabarito da banca e do professor : letra D

  • Contratos da Administração x Contratos administrativos

    A presença da Administração em pelo menos um dos polos da relação jurídica é indispensável para caracterizar determinada avença como contrato administrativo (espécie). Contudo, em alguns casos, o contrato é firmado pelo ente público destituído de sua supremacia. Nessa hipótese, o ajuste não terá natureza de contrato administrativo, razão pela qual é chamado de contrato da Administração (gênero). Exemplo: contrato de locação.