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Resposta: alternativa d
Para uma definição mais completa, retirado de Paulo e Alexandrino:
"Os contratos administrativos são um ajuste entre a administração pública, atuando na qualidade de poder público, e particulares, firmado nos termos estipulados pela própria administração contratante, em conformidade com o interesse público, e sob regência predominante do direito público (p. 281). Há a existência das denominadas cláusulas exorbitantes (p.283), diferenciando-os dos ajustes de direito privado."
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Gabarito Letra D
JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO, de maneira ainda mais direta, oferece o seguinte conceito: “ajuste firmado entre a Administração Pública e um particular, regulado basicamente pelo direito público, e tendo por objeto uma atividade que, de alguma forma, traduza interesse público.”
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CONCEITO NA LEI 8666/1993
Art. 2 (...)
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
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A Constituição Federal não pode ser parte em contratos.
Abraços
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kkkkkkkkkkkkkk CONSTITUIÇÃO FEDERAL ???
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Contratos administrativos
•Ajuste entre órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta com terceiros (particulares)
•Acordo de vontades
•Formando vínculos
•Obrigações recíprocas
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GABARITO D
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.(Lei 8.666/93,Art. 2º)
Contrato em sentido amplo>> é uma manifestação bilateral de vontade, uma vez que disciplina a vontade tanto da administração como do terceiro que com ela contrata.
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A presente questão trata do tema Contratos
Administrativos
.
Inicialmente, cabe conceituar Contratos Administrativos
como
os ajustes celebrados entre a Administração Pública e o particular,
regidos predominantemente pelo direito público, para execução de atividades de
interesse público
. É natural, aqui, a presença das cláusulas
exorbitantes
(art. 58 da Lei 8.666/1993) que conferem superioridade
à Administração em detrimento do particular
, independentemente de
previsão contratual.
Dentre as mencionadas cláusulas, a lei 8.666/1993 elenca
as seguintes:
·
Alterar,
unilateralmente, os contratos.
·
Rescindir,
unilateralmente, os contratos.
·
Fiscalizar
a execução dos contratos.
·
Aplicar
punições aos contratados.
·
Ocupar
provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto
do contrato.
Assim, a única alternativa correta é a letra D,
sendo esta o gabarito da questão.
Gabarito
da banca e do professor
: letra D
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Contratos da Administração x Contratos administrativos
A presença da Administração em pelo menos um dos polos da relação jurídica é indispensável para caracterizar determinada avença como contrato administrativo (espécie). Contudo, em alguns casos, o contrato é firmado pelo ente público destituído de sua supremacia. Nessa hipótese, o ajuste não terá natureza de contrato administrativo, razão pela qual é chamado de contrato da Administração (gênero). Exemplo: contrato de locação.