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☆ Gabarito B
[CF/88]
No meu entendimento,a assertiva A também está correta...
Dos Princípios Fundamentais
TÍTULO I
Art.1° - Fundamentos
Art.2° - independência dos poderes
Art.3° - Objetivos da RFB
Art.4° - Princípios na relações internacionais.
Se uma questão disser que um determinado fundamento da RFB (por exemplo, a soberania) é um princípio fundamental, ela estará correta. Da mesma forma, se uma questão disser que um objetivo fundamental da RFB (por exemplo, "construir uma sociedade livre, justa e solidária"),é um princípio fundamental, ela também estará correta. Ou, ainda, se a questão afirmar que um princípio das relações internacionais(por exemplo,"igualdade entre os Estados"),esta, mais uma vez, estará correta.
A explicação para isso é o fato de que os art. 1º - art. 4º evidenciam, todos eles, espécies de princípios fundamentais.
Fonte:Aulas de direito constitucional,Estratégia Concursos.
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Gabarito letra B.
DICA!
--- >Gênero: princípios fundamentais.
--- >Espécies:
> Art. 1º Fundamentos da república federativa.
> Art.3º objetivos fundamentais.
> Art. 4º princípios internacionais.
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a)a soberania, a cidadania e a independência dos poderes. ERRADA
O CERTO É INDEPENDÊNCIA NACIONAL.
Art. 4º I - independência nacional
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b)a soberania, a cidadania e a dignidade da pessoa humana. GABARITO.
QUESTÃO USOU OS FUNDAMENTOS O QUAL ESTÁ CONTIGO NOD PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS.
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c)a igualdade de todos perante a lei. ERRADA
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
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d)Art. 5º IV - a liberdade de manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. ERRADA
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
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e) Art. 5 XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo. ERRADA.
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
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Se uma questão disser que um determinado fundamento da RFB (por exemplo, a soberania) é um
princípio fundamental, ela estará correta. Da mesma forma, se uma questão disser que um objetivo
fundamental da RFB (por exemplo, “construir uma sociedade livre, justa e solidária”), é um princípio
fundamental, ela também estará correta. Ou, ainda, se a questão afirmar que um princípio das
relações internacionais (por exemplo, “igualdade entre os Estados”), é um princípio fundamental,
esta, mais uma vez, estará correta.
Fonte: Estratégia
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Assertiva B
a soberania, a cidadania e a dignidade da pessoa humana.
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Os Fundamentos estão elencados no art. 1º da CF:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Os Objetivos estão elencados no art. 3º:
Dica: Con Garra Erra Pouco
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Os Princípios estão no art. 4º:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
As bancas normalmente trocam os elementos dos fundamentos, objetivos e princípios, então é importante memorizar.
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FUNDAMENTOS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
SEPARAÇÃO DOS PODERES
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
OBJETIVOS- NORMA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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Gabarito: B
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
A banca não restringiu, então esta certo!
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Lamentável o nível da questão .
princípios fundamentais - é gênero e possui sub espécies das quais se subdividem em : art 1 fundamentos , art 2 poderes da união , art 3 objetivos , art4. princípios internacionais ...
Ou seja todos os artigos acima citado são princípios fundamentais .
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sacanagem essa em hjahaha
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Teria que ter mencionado que se tratava dos fundamentos. Princípios fundamentais vão do artigo 1 ao artigo 4.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Vejamos:
Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania.
Ci – cidadania.
Di – dignidade da pessoa humana.
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Plu – pluralismo político.
Além disso, a fim de complementação:
Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
Mnemônico: Com Garra Erra Pouco
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS
I - Independência nacional; In
II - Prevalência dos direitos humanos; Pre
III - Autodeterminação dos povos; A
IV - Não-intervenção; Não
V - Igualdade entre os Estados; I
VI - Defesa da paz; D
VII - Solução pacífica dos conflitos; S
VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Re
IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Co
X - Concessão de asilo político. Co
Assim, após entendermos que a questão usou como sinônimo princípios fundamentais e fundamentos, observamos que a resposta correta é:
A. ERRADO. A soberania, a cidadania e a independência dos poderes.
B. CERTO. A soberania, a cidadania e a dignidade da pessoa humana.
C. ERRADO. A igualdade de todos perante a lei.
D. ERRADO. A liberdade de manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
E. ERRADO. A casa é asilo inviolável do indivíduo.
Gabarito: ALTERNATIVA B.
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Questão deveria ser anulada; o Item "a" tbm está correta .
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Fundamentos da RFB:
SO CI DI VA PLU
Soberania
Cidadania
Dignidade da pessoa humana
Valores Sociais do trabalho e da livre iniciativa
Pluralismo Político
Gabarito: letra B
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B- a soberania, a cidadania e a dignidade da pessoa humana
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É interessante observar que a questão pede que se apontem quais são os "Princípios Fundamentais" relacionados pela CF/88. Estes princípios estão indicados no Título I e incluem os fundamentos da República (art. 1º), a separação dos poderes (art. 2º), os objetivos fundamentais da República (art. 3º) e os princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil (art. 4º).
Assim, considerando as alternativas, podem ser excluídas as opções C, D e E, visto que são direitos fundamentais e estão previstas no art. 5º (Título II).
Porém, em relação às duas outras opções, a análise se complica, visto que, além da soberania e da cidadania, a dignidade da pessoa humana e a independência dos poderes também estão contidas no Título I, que trata dos Princípios Fundamentais. Assim, é razoável a interpretação que considera que a letra A também está correta e que a questão deveria ter sido anulada, ainda que a banca tenha considerado como correta apenas a alternativa B e que, em termos estritos, contém três dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
Gabarito: a resposta é a LETRA B.
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Vejamos quais são os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 1º da Constituição Federal de 1988: “República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – o pluralismo político”. Com base neste dispositivo, podemos assinalar, com segurança, a alternativa ‘b’ como nossa resposta. Vejamos o erro das demais alternativas:
- letra ‘a’: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário” – art. 2º, CF/88;
- letra ‘c’: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)” – art. 5º, CF/88;
- letra ‘d’: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” – art. 5º, IV, CF/88;
- letra ‘e’: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial” – art. 5º, XI, CF/88.