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A União poderá instituir por meio de lei complementar impostos residuais, isto é, outros que não sejam de sua competência, desde que não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição
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Gabarito: D.
Conforme dispõe o art. 154, I, da Constituição Federal:
A União poderá instituir:
I – mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.
Regras:
1) instituição pela União;
2) por meio de lei complementar (sendo vedada edição de medida provisória com esse fim);
3) devem ser não cumulativos;
4) não podem bitributar (é vedado que tenham base de cálculo ou fato gerador de impostos já existentes).
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GABARITO D
Competência residual é aquela que pertence apenas a União. A União poderá instituir por meio de lei complementar impostos residuais, isto é, outros que não sejam de sua competência, desde que não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição, conforme dispõe o art. 154, I, da Constituição Federal, senao vejamos:
A União poderá instituir:
I – mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.
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Conhecimento exigido do candidato:
Art. 154 da CRFB/88: "A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação".
Informação complementar:
Os impostos constituem espécie do gênero tributo. De acordo com a teoria quinquipartite ou pentapartida (adotada pelo STF), o gênero tributo possui as seguintes espécies: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições especiais.
De acordo com o art. 153 da CRFB/88, compete à União instituir impostos sobre "I - importação de produtos estrangeiros; II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; III - renda e proventos de qualquer natureza; IV - produtos industrializados; V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; VI - propriedade territorial rural; VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar".
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe o art. 154, I, da CRFB/88.
Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe o art. 154, I, da CRFB/88.
Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe o art. 154, I, da CRFB/88.
Alternativa D - CORRETA! A alternativa é cópia do artigo 154, I, da CRFB/88.
Alternativa E - Incorreta. Não é o que dispõe o art. 154, I, da CRFB/88.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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GABARITO: D
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
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Tributos criados por meio de lei complementar (CEGI): Contribuições Sociais Residuais (art. 195, § 4º da CF), Empréstimos Compulsórios (art. 148 da CF), IGF (art. 153, VII da CF) e Imposto Residual (art. 154, I da CF).
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Fiz esta prova! o IBADE colocou esta questão na prova
A União só poderá instituir impostos residuais através da/de:
A) Lei federal.
B) Lei extraordinária.
C) Lei estadual.
D)Lei complementar.
E) Lei ordinária ou Medida provisória.
e depois, em a mesma prova, teve esta questão:
Dentre os Entes Federados quem têm competência para instituir através de Lei Complementar imposto residual, está (estão):
A) STF.
B) UNIÃO
C) Todos os estados
D) municípios.
E) distrito federal.
Conforme dispõe o art. 154, I, da Constituição Federal.
ou seja, se o candidato não soubesse a resposta, e tivesse visto que uma questao respoderia a outra acertaria a questão.
Fiz 80 pontos ficando em 7° lugar. o primeiro lugar fez 90 pontos.
Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte não temerei mal algum
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A União poderá criar imposto, de sua competência residual, através de lei complementar
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LETRA D CORRETA
CF/88
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.