Conhecimento exigido do candidato:
Art. 153 da CRFB/88: "Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; III - renda e proventos de qualquer natureza; IV - produtos industrializados; V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; VI - propriedade territorial rural; VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
Art. 155 da CRFB/88: "Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; III - propriedade de veículos automotores".
Art. 156 da CRFB/88: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar".
Informação complementar:
Os impostos constituem espécie do gênero tributo. De acordo com a teoria quinquipartite ou pentapartida (adotada pelo STF), o gênero tributo possui as seguintes espécies: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições especiais.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. A instituição do ITR é competência da União (art. 153, VI). CUIDADO: apesar disso, o Município pode arrecadar (recolher o valor do) ITR.
Alternativa B - Incorreta. A instituição do IPI é competência da União (art. 153, IV)
Alternativa C - CORRETA! A alternativa é cópia do artigo 155, I, da CRFB/88.
Alternativa D - Incorreta. A instituição do ICMS é competência dos Estados (art. 155, II)
Alternativa E - Incorreta. A instituição do IOF é competência da União (art. 153, V)
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.