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ID
3612358
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de São Felipe D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Lei Complementar disporá sobre:

Alternativas
Comentários
  • LEI SECA:

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

          I - finanças públicas;

          II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo poder público;

          III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

          IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

          V - fiscalização das instituições financeiras;

          VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

          VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

  • Gabarito: E.

    DAS FINANÇAS PÚBLICAS

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    Cf /88

  • GABARITO E

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:  

    I - finanças públicas;

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo poder público;

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    V - fiscalização das instituições financeiras;

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

    ***BIZU PRA DECORAR O ART. 163: FIDI COCÔ E FIO

    • FInanças públicas;
    • vida pública externa e interna (Adm. D e I);
    • COncessão de garantias;
    • COmpatibilização das funções das instituições oficiais de crédito;
    • Emissão e resgate de títulos da dívida pública;
    • FIscalização financeira da AD e I;
    • Operação de câmbio de órgãos e entidades dos 4 cavaleiros do apocalipse: U, E, DF, M.
  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 163 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "Lei complementar disporá sobre: I - finanças públicas; II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público; III - concessão de garantias pelas entidades públicas; IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública; V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional".

    Informação complementar:

    As leis complementares, de acordo com o artigo 69 da CRFB/88, serão aprovadas por maioria absoluta.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta.O artigo não menciona o Tesouro Nacional.

    Alternativa B - Incorreta.O artigo trata da dívida pública, não privada.

    Alternativa C - Incorreta. O artigo trata da dívida pública, não nacional.

    Alternativa D - Incorreta. O artigo trata da finanças públicas e não menciona Mercosul.

    Alternativa E - CORRETA! A alternativa é cópia do artigo 163, I e IV, da CRFB/88.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • GABARITO: E

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

  • LEI MOLHADA: CF/88

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

          I - finanças públicas;

          II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo poder público;

          III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

          IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

          V - fiscalização das instituições financeiras;

          VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

          VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.