1. Empenho
O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida.
Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
Documento contábil envolvido nessa fase: NE (Nota de Empenho).
2. Liquidação
É o segundo estágio da despesa orçamentária. A liquidação da despesa é, normalmente, processada pelas Unidades Executoras ao receberem o objeto do empenho (o material, serviço, bem ou obra).
Conforme previsto no art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
Principais documentos contábeis envolvidos nessa fase: NS (Nota de Sistema) e NL (Nota de Lançamento).
3. Pagamento
O pagamento da despesa refere-se ao terceiro estágio e será processada pela Unidade Gestora Executora no momento da emissão do documento Ordem Bancária (OB) e documentos relativos a retenções de tributos, quando for o caso.
O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.
A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.
Principais documentos contábeis envolvidos nessa fase: OB (Ordem Bancária), DF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf), DR (Documento de Arrecadação Financeira - Dar), GR (Guia de Recolhimento da União) e NL (Nota de Lançamento) em casos específicos.
Depois de liquidados nas controladorias e divisões de finanças dos Campi, os processos são tramitados para o ordenador de despesas (Reitoria) autorizar a emissão dos pagamentos como previsto no artigo 62 da Lei 4.320/64, após autorização, é efetuada neste Departamento a análise dos Documentos hábeis X Notas gerados na liquidação, uma vez correto e estando disponível os recursos financeiros a nota fiscal é paga no mesmo dia desta análise que é feita no máximo até o segundo dia da entrada do processo neste Departamento
ESTÁGIOS DA RECEITA:
PREVISÃO> É o planejamento e estimativa da receita que constará da proposta orçamentária (PLOA). A previsão de receitas é a etapa que antecede a fixação do montante de despesas que irá constar nas leis de orçamento, além de ser base para se estimar as necessidades de financiamento do governo.
LANÇAMENTO> Quando o ente conhece o fato gerador, individualiza o devedor e a quantia a pagar.
ARRECADAÇÃO> Consiste no recebimento da receita pelo agente devidamente autorizado, isto é, agentes arrecadadores (agente ativo), por meio de estabelecimentos bancários oficiais ou privados, devidamente credenciados, a fim de se liquidarem obrigações com o ente público.
RECOLHIMENTO> Refere-se à entrega, pelos agentes arrecadadores, do produto da arrecadação para o Caixa Único: Conta Única do Tesouro Nacional, no Banco Central do Brasil, no caso da União. É apenas nesse estágio que ocorre a efetiva entrada dos recursos financeiros arrecadados nos cofres públicos.
Gab. B